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A Participação do QCO em Operações Conjuntas

Por:   •  23/10/2018  •  13.774 Palavras (56 Páginas)  •  257 Visualizações

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Por sua, a atuação em “ Amplo Espetro” fora definida no mesmo texto como:

“ É o Conceito Operativo do Exército, que interpreta a atuação dos elementos da Força Terrestre para obter e manter resultados decisivos nas operações, mediante a combinação de Operações Ofensivas, Defensivas, de Pacificação e de Apoio a Órgãos Governamentais, simultânea ou sucessivamente, prevenindo ameaças, gerênciando crises e solucionando conflitos armados, em situações de Guerra e de Não Guerra. Requer que comandantes em todos os níveis possuam alto grau de iniciativa e liderança, potencializando a sinergia das forças sob sua responsabilidade.”

No intento de habilitar a supramencionada atuação em “Amplo Espectro”, a doutrina militar terrestre destaca a necessidade de conquista de novas “capacidades”, consideradas prioritárias para para atuação da Força na Era do Conhecimento, a saber:

a) dissuasão terrestre compatível com o status do país;

b) projeção internacional em apoio à política exterior do país;

c) atuação no espaço cibernético com liberdade de ação;

d) prontidão logística;

e) interoperabilidade com as demais Forças Singulares e complementariedade com outros órgãos e agências – operações interagências;

f) gestão integrada em todos os níveis;

g) efetividade na doutrina militar;

h) maior ênfase na dimensão humana;

i) fluxo orçamentário adequado;

j) produtos de defesa vinculados às capacidades operacionais; e

k) gestão sistêmica da informação operacional.

A implementação dessas capacidades, que nada mais são do que respostas estratégicas à nova realidade dos conflitos armados, demandará o empenho e a judiciosa atuação de profissionais altamente especializados, não apenas daqueles orientados na “ars belli”, mas, em igual medida, daqueles iniciados em outras ciências acadêmicas, não imediatamente relacionadas às atividades de combate.

A atuação no Exército Brasileiro de indivíduos graduados em áreas variados ramos do conhecimento, para preencher cargos administrativos da estrutura da Força é relativamente recente.

Na lição de Márcio Rodrigues da Silva (SILVA, MARCIO RODRIGES DA,2006), em dissertação sobre o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), em resposta a crise econômica instalada no país desde a década de sessenta, o Estado Brasileiro buscou implementar um modelo de administração gerencial para reduzir custos e aumentar a eficiência dos serviços públicos.

Assim, ganhou relevo a formação e capacitação de recursos humanos e a criação, nos idos de mil novecentos e oitenta, da Escola de Governo, para a formação de gestores governamentais e em mil novecentos e oitenta e oito da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Segundo o referido autor, nesse esteio de renovação administrativa estatal, o Exército criou um novo quadro de oficiais de carreira:

“com o objetivo de aprimorar a capacidade administrativa do Exército e desenvolver novas competências técnicas administrativas, integrando, com isso, conhecimentos advindos do meio acadêmico civil com os conhecimentos específicos militares, para adequar a capacidade administrativa militar ao novo cenário da administração pública, que ate então conduzia a administração militar, nos níveis da alta e média gestão, pelos oficiais com formação na linha bélica realizada n Academia Militar de Agulhas Negras, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e na Escola de Comando e Estado-Maior ”.

Sem olvidar das circunstancias iniciais justificantes da criação do Quadro de Oficiais do Exército (QCO), materializada aos dois dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove pela lei nº. 7.831 (BRASIL, 1989).

As autuais exigências da Força, como visto, recomendam a assunção, por esses oficiais, de novas responsabilidades, tornando-os atores em operações militares, ladeando o militar combatente na frente de batalha.

A guisa de exemplo dessa atuação positiva dos oficiais militares especialistas em combate, encontramos o interessante artigo do Major General da Força Aérea Americana Charles J. Dunlap Jr., ex-Juiz Advogado Geral do Quartel General da Força Aérea Americana em Washington, Estados Unidos.

Intitulado “It Ain't No TV Show: JAGs and Modern Military Operations”, o oficial comenta o aumento da atuação dos advogados militares em operações reais, à semelhança dos militares protagonistas da série de televisão americana “JAGs”. Segundo o autor, os “Judge Advocate General” (JAG), Juízes-Advogados Gerais, assumiram outros papeis nos conflitos da atualidade:

“O que mudou drasticamente em pouco mais de uma década é o crescente envolvimento de JAG nas operações de combate. 3 Um JAG participa hoje de uma ampla gama de atividades, incluindo o planejamento operacional nos níveis da sede e lidando com a aplicação da lei estrangeira em nome de seu serviço e soldados quando estacionados no exterior. Um JAG faz o seu melhor para manter os militares operando legalmente durante a guerra e as responsabilidades de paz que são semelhantes a muitas das histórias subjacentes mostradas no JAG….Em 1991, o tenente-general Michael A. Nelson e o major-general David C. Morehouse8 assinaram uma carta afirmando: "Não podemos esperar a guerra para levar os juízes defensores ao ambiente de operações e planejamento” (UNLAP, CHARLES J, 2003).”

Essa realidade do combate moderno pode muito bem enquadra-se nas perspetivavas de atuação do Exército Brasileiro no futuro próximo, sendo certo que, não apenas os assessores jurídicos terão espaço na frente combate, mas grande parte das especialidades componentes do Quadro Complementar de Oficiais do Exército.

Todavia, questiona-se, de que forma poderá o QCO contribuir para o sucesso da Força Terrestre no combate em plena Era do Conhecimento? Como poderá contribuir em missões de “Amplo Espectro”? Como poderá atuar em Operações Conjuntas?

Esses questionamentos constituem o cerne da presente pesquisa, porém, não será seu limite. Propomo-nos, nesta seara, a não apenas delinear as contribuições

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