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A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO IPI INCIDENTE NA OPERAÇÃO DE REVENDA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS IMPORTADOS

Por:   •  20/12/2018  •  2.085 Palavras (9 Páginas)  •  249 Visualizações

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Para essas situações em que ocorre a cobrança indevida de tributos, existem uma gama de tutelas constitucionais que servem para ministrar tais situações.

No entanto, nem sempre a tutela trazida na Constituição consegue inibir a atuação do Fisco na cobrança indevida, violando por diversas vezes o Pacto Republicano e transcendendo aquilo que se deveria entender pela relação-jurídica Estado-Cidadão, transformando-a muitas vezes em uma relação de poder, o que, porém, não mais pode ocorrer em dias atuais de Estado Democrático de Direito.

Observando tais situações e levando em consideração tanto a forma como o Imposto sobre Produtos Industrializados foi tratado em sua matriz constitucional insculpida no art. 153 da Constituição Federal e também levando em conta a divergência jurisprudencial quanto a constitucionalidade ou não da aplicação da incidência de tal imposto na operação de revenda dos produtos industrializados, o presente trabalho tem por escopo o estudo acerca dessa constitucionalidade, para ao final, chegar a conclusão sobre qual entendimento está correto, haja vista que em decorrência da incidência de tal imposto o produto industrializado importado acaba tendo o preço elevado de forma exorbitante e sendo sempre importante para o contribuinte estar ciente das razões pelas quais está pagando determinado tributo e se de fato é devido.

A exigência deste tributo na operação em que há a Importação implica em oneração da carga tributária, o que é algo bastante elevado, levando-se em consideração a incidência de outros tributos que são exigidos obrigatoriamente quando ocorre a operação de importação, como é o caso do Imposto de Importação, ICMS-Importação, PIS/COFINS Importação, agregando-se a esses o IPI na Importação por praticar a hipótese de incidência prevista no inciso I do art. 46 CTN..

Para iniciar o presente trabalho, será abordado primeiramente, uma análise quanto a teoria geral dos tributos, para então verificar a natureza jurídica do Imposto sobre Produtos Industrializados, e posteriormente será tratado qual a função tanto do aspecto social quanto do aspecto econômico desse produto. Esse capítulo é muito importante para entender a princípio porque ocorre a cobrança desse imposto, e especialmente para identificar o que é considerado um produto industrializado, demonstrando também o reflexo de sua cobrança tanto socialmente quanto economicamente.

Verificar o real conceito dado para termo “Produto Industrializado” dentro da Constituição é de suma importância, haja vista que a Carta Magna, ao tratar desse imposto não o fez de forma clara, dando margem a muitas interpretações adversas, o que gera entendimentos tão diversos quanto a aplicação do mesmo em algumas situações do caso concreto, sendo portanto, necessário o estudo minucioso sobre o conceito-chave que admite a exigência deste imposto.

Observa-se já no início como é extremamente importante que seja desenvolvido o estudo sobre o perfil constitucional do IPI para se demonstrar, ao final, se o mesmo deve ou não ser exigido na operação de importação de produtos eletrônicos, pois, desvendado quando e como deve ser aplicado o IPI, facilita o caminho para chegar a uma conclusão se deve existir de fato a cobrança do mesmo em tais operações.

No capítulo seguinte, será feita uma abordagem quando a aplicação do IPI na importação, falando também sobre o Imposto de Importação, demonstrando as diferenças entre ambos e tratando ao final desse capítulo, do dilema muito presente nas ações envolvendo importação de produtos eletrônicos, visto que, existem entendimentos que a incidência do IPI não é considerada como caracterizadora do bis in idem ou bitributação, pois a lei elenca dois fatos geradores distintos, em que irá ocorrer primeiro a operação de compra de produto industrializado do exterior e posteriormente ocorrerá a saída do produto industrializado do estabelecimento importador, que nesse caso, será equiparado ao estabelecimento produtor. Sendo assim, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde será embutida a margem de lucro da empresa estrangeira e a segunda tributação recairá sobre o preço da venda, onde já embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora, no entanto, para outros autores tal situação gera, necessariamente, a bitributação, já que a cobrança do IPI não deveria ocorrer sobre as operações de saída de produtos importados realizadas pelos estabelecimentos comerciais.

Nesse mesmo capítulo será discutido também a questão do equilíbrio econômico que esse imposto visa proporcionar, se tratando de uma tributação extrafiscal, sendo analisados também alguns dos princípios que estão vinculados com essa extrafiscalidade, como é o caso do Princípio da Seletividade, e da Anterioridade., demonstrando-se e destacando-se qual é a função extrafiscal do IPI e se esta tem sido atendida ou discriminada na cobrança do IPI na Importação.

No capítulo três, serão discutidos os impactos do IPI na operação de importação de produtos industrializados, demonstrando se a aplicação desse imposto modifica em algum aspecto ao ser vendido nas lojas, bem como, ao ser recebido pelo consumidor final.

Será discutido também as diferenças entre o Imposto sobre Importação e o IPI, no qual, será verificado a razão da aplicação dos dois tributos quando se trata da importação de tais produtos que foram industrializados fora do país, mas ainda assim, com a incidência do IPI. Devido a tal fato será demonstrado também se o princípio da territorialidade é hábil a afastar a exigência do IPI na Importação. Sendo assim, será levantado o questionamento no qual se a industrialização se deu no exterior tornará hábil a fundamentar a inconstitucionalidade deste tributo? Será levado em conta com tal questionamento o estudos de Direito Tributário Internacional, bem como quanto a evolução doutrinária sobre a matéria se tratando do princípio da territorialidade, permitindo verificar se a mera alegação de necessidade de industrialização em território brasileiro, feita por diversos autores que defendem a inconstitucionalidade do IPI na Importação, é hábil a sustentar a inconstitucionalidade desta exação.

Por fim, será realizada a análise sobre os impactos que o IPI traz tanto na importação quanto na economia nacional.

Portanto, após toda análise a respeito do IPI e da operação de importação e revenda dos produtos industrializados, será possível chegar a uma conclusão quanto a (in)constitucionalidade da aplicação do IPI na operação de revenda, sendo

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