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A Gestão Tarifária da Transmissão e da Geração junto à ANEEL

Por:   •  24/12/2018  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  334 Visualizações

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A partir da publicação da Resolução Homologatória do resultado da revisão periódica de cada concessionária de transmissão, serão revogadas as Resoluções Autorizativas que fixaram parcelas adicionais de RAP para as instalações de transmissão que tenham sido objeto da presente revisão.

Quanto à abordagem adotada pela ANEEL para a implementação da revisão periódica em contratos de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público, definem-se os parâmetros regulatórios, sem a consideração dos custos reais da empresa, seja de investimentos ou de despesas operacionais.

A abrangência da revisão periódica decorre do contrato de concessão e pode observar os seguintes aspectos:

a) Custo de capital de terceiros: aplicável às empresas com cláusula específica de revisão deste item;

b) Custos operacionais: aplicável às empresas com cláusula específica de revisão deste item;

c) Outras receitas: aplicável a todas as empresas; e

d) Instalações autorizadas (RBNI/RCDM): aplicável a todas as empresas que possuem essas instalações.

No tocante à implementação de melhorias e de reforços em instalações de transmissão, recentemente foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 643/2014 (altera a ReN 443/2011), que trouxe novas definições aos termos melhoria e reforço, acrescentou a obrigação de envio de documento com informações da vida útil dos equipamentos, bem como revisou o submódulo 9.7 do PRORET, e, quando aplicável, o procedimento para estabelecimento de parcela adicional de RAP.

A empresa deve primar pelos corretos registros contábeis, que deverão obedecer aos preceitos do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE), de forma a permitir a identificação exata dos investimentos realizados. É necessário comprovar e identificar de forma exata os investimentos realizados para o reconhecimento na tarifa, caso contrário, o investimento não será recuperado.

A Tabela a seguir apresenta as informações, responsabilidades e prazos estabelecidos na ReN 443/2011 e Submódulo 9.7 do PRORET:

Tabela 1 – Prazos.

Quem

Para

O que

Quando

Observação

Concessionária de transmissão.

ANEEL;

ONS;

EPE;

MME.

Encaminhar relação com equipamentos com vida útil remanescente de até quatro anos, incluindo aqueles com vida útil esgotada.

Até 1º de fevereiro de CADA ANO.

A relação deve conter os equipamentos que necessitam ser substituídos, os respectivos prazos e as justificativas para a substituição. Assim como, os equipamentos aptos a permanecerem em operação por tempo adicional à vida útil, indicando para cada equipamento as justificativas, as ações propostas, o investimento estimado e o aumento esperado da vida útil.

Concessionária de transmissão.

ANEEL

Atualizar a situação de implantação do empreendimento conforme solicitação da ANEEL para fins de cadastro no Sistema de Gestão da Transmissão (SIGET).

Mensalmente – Após publicação da Resolução Autorizativa.

Parágrafos 32 e 33 do Submódulo 9.7 do Proret.

Concessionária de transmissão.

ANEEL

Informar o montante auferido com a alienação de bens de valor contábil residual, a ser considerado no estabelecimento da receita à época do reajuste anual de receitas.

Anualmente.

Parágrafo 28 do Submódulo 9.7 do Proret.

Acrescido à Revisão 1.1.

Concessionária de transmissão

ANEEL

Atualizar as informações sobre conclusão de instalações em operação comercial no SIGET.

Até 10 de maio do ano do reajuste.

Parágrafo 36 do Submódulo 9.7 do Proret.

Em adição:

37. As receitas associadas aos reforços sem estabelecimento prévio de receita que entraram em operacional comercial até 30 de abril de cada ano informadas à ANEEL até 10 de maio serão consideradas no reajuste subsequente de RAP das transmissoras.

38. As receitas associadas às melhorias sem estabelecimento prévio de receita e que entraram em operacional comercial até 31 de dezembro de cada ano, informadas à ANEEL até 1º de fevereiro subsequente, serão consideradas no reajuste subsequente de RAP das transmissoras.

Concessionária de transmissão

ANEEL

Informar as Melhorias que entraram em operação comercial entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

Até 1º de março de 2015. [Foi informado]

Para avaliação e estabelecimento de eventual receita adicional no reajuste anual de RAP a vigorar em 1º de julho de 2015.

Concessionária de transmissão

ANEEL

Informar as Melhorias que entraram em operação comercial entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014.2

Até 1º de setembro de 2015.

Para avaliação e estabelecimento de eventual receita adicional no reajuste anual de RAP a vigorar em 1º de julho de 2016.

O módulo 12 – Concessionárias de Geração do PRORET foi incluído pela

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