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A CAUTELA CONTRA A UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  24/11/2018  •  8.833 Palavras (36 Páginas)  •  340 Visualizações

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Keywords: Dating Agreement. Stable union. Qualified Dating

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Sumário

INTRODUÇÃO 10

1.Histórico 12

1.1 Do Namoro 12

1.1.1 Namoro Simples 13

1.1.2 Namoro Qualificado 13

1.2 Do Casamento 16

1.2.1 Do Casamento Homoafetivo 17

2. Da União Estável 19

2.1 Requisitos da escritura de União Estável 24

2.1.1 Principais motivos para lavrar uma Escritura de União Estável 25

2.2 Da União Estável nas Relações Homoafetivas 26

3.Contrato de Namoro 28

3.1 Efeitos do Contrato de Namoro 32

3.2 Motivos para lavrar um Contrato de Namoro 33

4. Uma diferenciação entre União Estável e Namoro Qualificado 35

CONCLUSÃO 38

REFERÊNCIAS 39

INTRODUÇÃO

O Direito como ciência humana está claramente anexo à dinâmica das inovações da sociedade, ou seja, o Direito se obriga a estar sempre em mutação e evolução constantes. Nos últimos tempos ocorreram profundas mudanças econômicas e sociais: globalização, emancipação feminina entre outros, minimização do papel da igreja, tais motivos e outros obrigam a reconstrução dos institutos de direito de família na sua aproximação social para justiça.

Não é união estável, tão pouco casamento. Apenas um namoro de uma nova perspectiva, com um ingrediente a mais: O Contrato de namoro, muitos se surpreendem ao escutar sobre referido assunto porém e um tema que está sendo cada vez mais discutido entre casais para demarcar a relação e facilitar futuro fim.

Tal contrato era inexistente até há pouco tempo, porém está sendo solicitado a alguns profissionais do direito de família. Em pequena escala ainda, porém com bastante propensão de crescimento.

No âmbito jurídico esse assunto está em debate pela sua validade ou não, não a nenhuma legislação que regulamenta tal contrato, com tudo e considerado válido por alguns órgãos e profissionais como plenamente válido.

Nos dias atuais o namoro é completamente diferente do que antigamente. Os casais se comportam atualmente com total liberdade, dormem junto dividem uma boa parte do tempo em atividades conjuntas o que era inadmissível e inaceitável á tempos atrás, tal conduta aproxima o namoro de uma união estável, compreendido no artigo 1.723 do código civil sendo a convivência pública, contínua e duradoura, gerando obrigações entre as partes, como partilha de bens, alimentos etc.

Visto por esse prisma muitos casais para se resguardar da linha tênue que delimita a união estável do namoro decidem definir o namoro através de um contrato

Primeiramente não podemos afirmar se tal figura de contrato é uma criação e originalidade brasileira ou sinal de moda.

Vencida esta etapa introdutória, passemos para os pontos específicos desse projeto que será base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso:

- Histórico

O casamento já foi a única e exclusiva forma de constituir família, tendo a forma monolítica, influencia do direito canônico, tendo seu ciclo como :nascer, crescer, casar, reproduzir e morrer.

Com a Constituição de 1988 o casamento deixou de ser a única forma de constituir a entidade familiar para ser apenas uma das várias formas. O casamento passa a ser caracterizado como união formal e solene entre pessoas humanas para estabelecer comunhão de vidas.

O casamento possui oponibilidade Erga omnes, desta forma, possui proteção por parte do Estado.

Art. 1.511 CC/02. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Sendo assim o fim da finalidade reprodutiva do Código de 1916, podemos frisar que a esterilidade gerava até mesmo a nulidade do casamento.

Agora o que voga é a comunhão de vida e o afeto. É uma entidade familiar onde duas pessoas se unem com uma finalidade em comum, a comunhão entre vidas(formar comunhão de vidas).

1.1 Do namoro

Namoro é simplesmente a relação afetiva entre duas pessoas com o objetivo de se conhecerem melhor, se unem pelo desejo de estarem em comunhão e partilhando novas experiências. É um comprometimento social, mais não estabelece nenhum vínculo perante a lei civil ou religiosa.

Visando a evolução e a modernidade, podemos encontrar casais do qual o namoro se faz através das diversas formas de comunicação com, por exemplo, a Internet.

Sendo assim casais podem se relacionar, namorar mesmo a longas distâncias.

Também podemos perceber que em alguns grupos religiosos o namoro sem compromisso, sem a finalidade, ou ao menos plano de casamento, havendo relações sexuais não é visto com bons olhos e até mesmo proibido, por ser contra seus ensinamentos e princípios, que exigem pureza moral e castidade antes do casamento.

Antigamente, o namoro expressava o ato de cortejar a pessoa desejada sem implicar qualquer tipo de intimidade. Esse conceito ainda se aplica quando alguém cobiça algo que deseja obter.

1.1.1 NAMORO SIMPLES

Namoro simples, nada mais é, que aquele relacionamento fortuito, às escondidas. O namoro simples é facilmente diferenciado da união estável, pois não possui pelo menos algum de seus requisitos básicos. É, por exemplo, o namoro às escondidas, o namoro casual, o relacionamento aberto.

1.1.2 NAMORO QUALIFICADO

O namoro qualificado é aquele no qual existe uma linha muito tênue com a União Estável, pois se trata de uma relação contínua, duradoura, apenas se diferenciando pela intenção

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