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A Ação Popular

Por:   •  5/10/2018  •  2.710 Palavras (11 Páginas)  •  339 Visualizações

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Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi

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