A AÇÃO POPULAR
Por: Salezio.Francisco • 20/11/2018 • 1.427 Palavras (6 Páginas) • 329 Visualizações
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nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.”
“Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no artigo 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.”
Devido à obra esta sendo orçada no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), por motivos de interesse pessoal, não restam dúvidas de que o ato praticado pelo gestor público municipal é ilegal e lesivo ao erário público, pois atenta contra o principio da moralidade administrativa, onde o gestor público deve agir conforme os mandamentos éticos, já que uma ação contraria resulta em uma desobediência do próprio Direito, caracterizando um ato ilícito, e acarretando sua invalidação. Motivo pelo qual deve ser considerado nulo conforme dispõe o art. 2.º, alínea “c” “e” e Parágrafo Único, da Lei n.º 4.717/65.
"Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
“Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes.” STJ- RECURSO ESPECIAL: REsp 1.447.237 MG 2012/0162982-5.
Por expressa previsão da lei 4.717/65, em seu artigo 5º, §4º, admite-se a concessão de medida liminar, a fim de se obter a imediata suspensão do ato impugnado, até que seja apreciado o mérito da causa, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Diante o exposto, fica evidenciado o periculum in mora e fumus boni iuris no ato, em razão de causar grandes perdas ao erário público na utilização indevida da verba pública em proveito próprio e de terceiros.
“O dispositivo constitucional, ao dispor que a ação popular visa “a anular ato lesivo” (CF, art. 5.º, LXVIII), faz crer que esta ação se presta apenas à reparação de uma lesão já ocorrida. Esta interpretação literal do dispositivo, no entanto, não se mostra a mais adequada quando se leva em consideração outros princípios constitucionais, dentre eles, o da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5.º, XXXV).” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 611).
Tendo o autor, legitimidade ativa para propor a ação, pois é cidadão, conforme dispõe o artigo 1º da lei de Ação Popular (4717/65). E estando também configurada a legitimidade do polo passivo, de acordo com o artigo 6º da referida lei.
Além disso, a competência para o julgamento da ação é da vara da Fazenda Pública da comarca de Caxias do Pato, conforme o código de divisão e organização judiciária do Estado e o artigo 125, parágrafo 1º da Constituição Federal.
3- DO PEDIDO
Ex positis a autora requer:
a) Seja JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, acolhendo os pedidos da suplicante para determinar definitivamente a anulação dos atos praticados pelo atual gestor da cidade de Caxias do Pato referente à obra em questão, evitando assim grave lesão ao patrimônio publico;
b) Ressarcimento ao erário por parte da autoridade coautora, artigo 37 § 4º da Constituição Federal;
c) Sejam citados os réus para querendo, contestarem no prazo legal pela procuradoria do município, artigo 238 Código de Processo Civil;
d) Intimação do Ministério Público, artigo 6º §4º da lei 4717/65;
e) Deferimento da liminar com base no artigo 5º, §4º da lei 4717/65;
f) Produção de provas por todos os meios admitidos em especial no que tange às provas documentais, periciais e testemunhais.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.500.000,00
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