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A Afirmação histórica dos Direitos Humanos

Por:   •  31/7/2018  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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O ser humano é dotado de vontade, esta é uma capacidade de agir livremente, sem domínio do instinto. Ele é reconhecido como “ser vivo que dirige sua vida em função de preferências valorativas”, é, ao mesmo tempo, o legislador do universo e o sujeito que se submete às normas valorativas.

“Por último, a reflexão filosófica contemporânea salientou que o ser do homem não é algo de permanente e imutável: ele é, propriamente, um vir-a-ser, um contínuo devir.” (pág. 41). Isso é explicado por dois motivos: o primeiro diz que a personalidade de cada ser é moldada por todo seu peso do passado e o segundo fala sobre o processo evolutivo no qual o ser humano passa tanto no plano biológico quanto no plano cultural.

Em 1999, a UNESCO, na Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, afirmou que “o genoma humano está na base da unidade fundamental de todos os membros da família humana, assim como do reconhecimento de sua dignidade intrínseca e de sua diversidade”. “Num sentido simbólico ele é patrimônio da humanidade”. “Cada indivíduo tem direitos ao respeito de sua dignidade e de seus direitos, sejam quais forem suas características genéticas... essa dignidade impõe a não redução dos indivíduos às suas características genéticas e o respeito do caráter único de cada um, bem como sua diversidade.”

A partir disso, a Declaracao da UNESCO tira algumas conclusões: 1) “o genoma humano, em seu estado natural, não pode servir à obtenção de ganhos pecuniários”; 2) diz respeito à originalidade do genoma.

“A pessoa é fonte e medida de todos os valores; ou seja, se o próprio homem, e não a divindade ou a natureza de modo geral, é o fundamento do universo ético, a História nos ensina que o reconhecimento dessa verdade só foi alcançado progressivamente, e que a sua tradução em termos jurídicos jamais será concluída, pois ela não é senão o reflexo do estado de “permanente inacabamento” do ser humano, de que falou Heidegger.” (pág.49)

As Grandes Etapas Históricas na Afirmação dos Direitos Humanos

O autor mostra como desenvolveu o processo de unificação da humanidade, passando por pontos importantes da história:

- O reino davídico, a democracia ateniense e a república romana

- Baixa Idade Média

- O século XVII

- A Independência Americana e Revolução Francesa

- O reconhecimento dos direitos humanos de caráter econômico e social

- A primeira fase de internacionalização dos direitos humanos

- A evolução dos direitos humanos a partir de 1945

Posição dos Direitos Humanos no Sistema Normativo

A distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais é posta pela doutrina germânica para reconhecer a vigência efetiva dos direitos no meio social. Os direitos humanos são “reconhecidos pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais.”

No final do século XVIII, com as declarações de direitos, estabeleceu-se a distinção entre liberdade pública e liberdade privada.

“As revoluções do final do século XVIII assentaram, com a abolição dos privilégios estamentais, a igualdade individual perante a lei.” (pág. 76)

A partir do século XIX, o movimento socialista colocou o princípio da solidariedade como dever jurídico a fim de corrigir e superar o individualismo próprio da civilização burguesa, fundado nas liberdades privadas e na isonomia.

“Com base no princípio da solidariedade, passaram a ser reconhecidos como direitos humanos os chamados direitos sociais, que se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres; ou seja, aqueles que não dispõem de recursos próprios para viver dignamente.” (pág. 77)

Os direitos sociais englobam direito ao trabalho, direitos do trabalhador assalariado, direito à seguridade social, à educação e, de modo geral, “o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”. (pág. 78)

“Quanto aos princípios estruturais dos direitos humanos, eles são

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