Usina Aproveitamento Energético de Resíduos Sólidos Urbanos no município de Boa Esperança – MG
Por: Jose.Nascimento • 3/10/2018 • 2.205 Palavras (9 Páginas) • 370 Visualizações
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Em outubro de 2011, Furnas divulgou o Programa P&D 2011. Devido a uma mudança na legislação, esse novo programa passou a possuir características diferentes das edições anteriores. Promulgada em dezembro de 2010, a Lei 12.349 introduziu alterações nas normas sobre procedimentos licitatórios, definidos anteriormente pela Lei 8.666, conhecida como Lei das Licitações e Contratos Públicos. Alterações essas, que viabilizaram a aplicação de uma importante política pública regulatória que tem como principal objetivo fomentar a pesquisa e desenvolvimento e inovação em diversos setores econômicos do país. É importante destacar o papel do Estado que segundo (Mazzucato, 2014) está “agindo como principal investidor e catalisador, que desperta toda a rede para a ação e difusão do conhecimento”. A importância da rede para gerar inovação também é abordada por (Granovetter, 1983) que define os laços sociais como fortes e fracos, os laços fortes se definem pela relação de intimidade, e os fracos são compostos por relações mais distantes. Segundo o autor, os laços fracos são mais importantes que os fortes, pois são eles que vão constituir uma ponte entre os grupos (constituídos de laços fortes). Essa ponte irá proporcionar aos grupos mais conhecimento e inovação, através do conhecimento que provém de outros grupos.
“Foi uma forma de compatibilizar a Lei de Licitações com a Lei de Inovação (Lei 10.973) que, em sua cláusula 20, diz que as empresas da administração direta podem contratar empresas e consórcios de empresas privadas, além das instituições de pesquisa privadas, de tecnologia reconhecida, para desenvolver projetos e processos inovadores que envolvam risco tecnológico”, disse Renato Norbert, gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Furnas. “Ainda que por meio do inciso acrescentado à Lei 8.666, empresas da administração indireta, como Furnas, passam a poder contratar, por dispensa de licitação, empresas e consórcios de base tecnológica reconhecida”, acrescenta.
“Isso vai permitir que as empresas públicas possam desenvolver projetos de P&D na fase da cadeia de inovação, chamados cabeça de série e lote pioneiro. É exatamente pegar um protótipo, uma coisa que foi desenvolvida de forma mais precária e primitiva, sem características industriais, e transformar aquilo em um produto industrializável”, explicou Norbert.
Nome
Tipo
Orgão
Objetivo
Foco
Lei da inovação
(10.973/04) alterada pela lei (13.243/16)
Lei
MCTIC
(Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação)
Estimular o desenvolvimento científico à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e a inovação
Incentivo ao empreendedorismo, suporte ao empreendedor e a grupos específicos
A empresa ressalta que, em se tratando de projeto de P&D com nacionalização de tecnologia, este contém diversas incertezas e somente a partir de determinado estágio é que poderá se saber se haverá aproveitamento dos gases para geração de energia. Caso haja, somente então poderá ser estimada a potência e a capacidade de geração para solicitar acesso ao sistema da CEMIG e registrar a fonte de geração na ANEEL.
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil
O destino de toneladas de lixo produzidas diariamente pela população é um problema que vem sendo cada vez mais discutido no Brasil.
Em 2010 foi criada a lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que previu a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos num amplo processo de mobilização e participação social.
Segundo dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, de 4.469 municípios investigados, 1.856 não realizavam nenhum tipo de tratamento e 2.358 depositavam seus resíduos em lixões. O PNRS tem como foco principal a eliminação dessas áreas transmissoras de doenças e no aumento da coleta seletiva.
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A introdução de novas tecnologias para o tratamento e o aproveitamento dos resíduos sólidos é fundamental e a utilização de todas as possibilidades para diminuir a disposição inadequada, tais como a coleta seletiva, a reciclagem e o aproveitamento energético dos resíduos sólidos faz-se necessária neste momento.
O Projeto
O projeto, ora em licenciamento, tem por objetivo desenvolver um processo nacionalizado capaz de solucionar a irregular situação do tratamento de resíduos sólidos urbanos, por meio de tecnologia denominada Pirólise Lenta a Tambor Rotativo, solucionando os impactos negativos da disposição em lixões, combinada com a capacidade de mini geração de energia (menor que 1 MW) às necessidades brasileiras em atendimento a Resolução ANEEL 482/2012.
A aplicação da pirólise lenta a tambor rotativo com grupos geradores a gás já teve viabilidade técnica comprovada em unidade piloto na Itália e o presente projeto pretende desenvolver a sua aplicação em escala industrial no Brasil. No processo utilizado para o empreendimento em questão, a primeira reação envolvida é a reação de pirólise, que permite a quebra de cadeias longas de hidrocarbonetos (que se apresentam como sólidos) em hidrocarbonetos com cadeias menores (que são líquidos ou gases). A segunda reação, que ocorre concomitantemente a primeira é o processo de gás d’água, que utilizando vapor d’água como reagente transforma alcatrão e carvão em hidrogênio e monóxido de carbono. Para alimentar as reações de pirólise e de gás d’água é necessário a queima de cerca de 30% do gás de síntese gerado.
O processo, portanto, é autossustentável e os restantes 70% podem ser utilizados em grupos geradores para gerar energia elétrica e térmica ou então diretamente em sistemas térmicos para gerar calor (vapor, água quente, ar quente) ou frio (chiller).
Conforme estudos, a Usina de Tratamento de Resíduos por Pirólise de Boa Esperança será uma planta industrial, com processos mecânicos, químicos, térmicos e elétricos que integrados tornarão uma usina pioneira no tratamento de resíduos sólidos,
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