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AS OBRIGAÇÕES NATURAIS, DÍVIDAS DE JOGOS E APOSTAS

Por:   •  11/12/2018  •  1.598 Palavras (7 Páginas)  •  297 Visualizações

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As apostas de jogos de azar são proibidas no Brasil, desde 1946, quando chegou se a um consenso dos malefícios que as mesmas traziam. Ademais, a realidade é que tais jogos não acabaram verdadeiramente, já que muitos jogos ainda acontecem de forma clandestina, sem espaços físicos explícitos, migrando de ambientes para que não sejam descobertos, como por exemplo, os conhecidos “jogos do bicho” que mesmo diante da proibição é visível sua presença no cotidiano brasileiro. E não apenas esse, mas os bingos, os jogos de cartas e as apostas em corridas de cavalos.

DÍVIDAS DE JOGOS NA ATUALIDADE, ADJUNTO DOS BOLÕES ONLINE

Cientes da proibição de apostas, que permitem o vício, e por vezes até a destruição patrimonial do individuo, os ambientes para tais fins de jogos de azar, não são admitidos visando o fim definitivo para tal prática ilícita e, além disto, a divida decorrente das mesmas, que não possui uma norma regulamentadora. Para tanto, a proibição é reforçada pelo Decreto-Lei Nº 9.215 de 30 de Abril de 1946, que dispõe: “É proibida a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional”, isto é, demonstra especificidade da dimensão da proibição, que comumente é um dos argumentos usados para quem participa de apostas onlines. Tais argumentos são pautados na idéia de que como usuário de uma conta online, utilizando da internet para estar presente nas apostas, por meio dos bolões que é um grupo de pessoas apostando em algo, time de futebol, placares, no qual possuem uma obrigação natural de pagamento e se ganharem obviamente de recebimento.

O fato de as apostas acontecerem online, sem um ambiente previsto e regulamentado, nada impede o ato, já que interpreta-se um vácuo do decreto, onde não complementa que a proibição também é válida quando realizada da forma destacada. Os jogadores se sentem felizes com esta lacuna, pois podem fazer suas apostas, sem ser considerado como um ato realizado dentro do território brasileiro, já que é uma aposta transitória do sistema e pode ser compreendida como uma prática liderada por servidores de outros países, onde é permitido as apostas. Não obstante isso, as permissões, em outros países fazem com que a circulação de riquezas seja constante, sendo significativos os números de popularidade do mercado, como é o caso dos cassinos, que é um dos pontos mais visitados do Estado Americano, mais precisamente em Las Vegas.

As apostas de jogos propiciam um sentimento ilusório, de conquista facilitada, na qual se pode ganhar dinheiro facilmente, assim como também se pode se perder ligeiramente. E é por este motivo, que são tão freqüentes as divididas decorrentes de jogos, que apesarem de não possuir um contrato regulador, tais obrigações são válidas perante o direito natural que entende se como uma obrigação natural do individuo honrar com seus compromissos. Logo, tornando-se relevante atentar-se quanto a evolução destas obrigações a partir da consolidação de instituições jurídicas e aos limites desta, entretanto, quando se fala em jogos ou apostas proibidos ou meramente permitidos ou toleráveis, entende-se haver uma obrigação de gênero natural, as quais possuem capítulo próprio no código civil, previstos no artigo 814 do Código Civil de 2002, onde somente haverá debitum e não obligatio, devido as dividas oriundas de apostas ou jogos proibidos ou meramente permitidos, não poder serem cobradas pelo credor, embora não possam ser repetidas, caso espontaneamente pagas. A repetição do pagamento somente será devida, caso haja dolo por parte de quem recebeu ou se quem pagou for menor ou interdito.

JOGOS E APOSTAS COMO INSTRUMENTO DE SUSTENTO PARA UMA PARCELA SATISFATÓRIA DA SOCIEDADE

JOGOS E APOSTAS DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO ( Entretenimento x Limites jurídicos)

Entende-se que os jogos de azar e apostas não são a tos jurídicos por não virem a criar direitos, sendo as dívidas, que tiverem neles a sua origem, não exigíveis. Todavia questiona-se a cerca do reconhecimento pelo ordenamento do momento de cumprimento desta prática inicialmente alheia ao Direito, ou seja, no momento em que o “vencedor”, do jogo ou aposta, for contemplado, tendo acesso a prestação, havendo o adimplemento, surgirá o direito de reter a prestação recebida, ou se não a restituição do que se pagou para o cumprimento da mesma.A priori entende-se que é dever do Estado salvaguardar a integridade da vida social, impedindo o surgimento e proliferação de jogos proibidos que seja suscetíveis a atingir a segurança nacional, por isso no momento em que o Direito Civil viesse a regulamentar após o adimplemento de dividas de jogos ou apostas, este estaria contribuindo com a integridades desta práticas, o que não coincide com aquilo que é interpretado pela letra da lei. Segundo o artigo 50, parágrafo terceiro do Decreto-Lei 3.688/1941define considera-se jogo de azar, o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; As apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; Como as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. A própria Lei de Contravenções Penais (Art.50), prever que estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, constitui pena de prisão simples de três meses a um ano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

http://www.aposta10.com/artigos/outros/um-pouco-da-historia-das-apostas-na-humanidade

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8546/Obrigacao-natural-de-meio-e-de-resultado

http://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-814-5 http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/divida-de-jogo-e-inexigivel-mesmo-que-haja-decisao-judicial-assegurando-o-funcionamento-da-casa-de-bingo/

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