Trabalho 7º semestre Ciencias contábeis
Por: Kleber.Oliveira • 19/11/2018 • 3.467 Palavras (14 Páginas) • 439 Visualizações
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Por isso nos estudantes do 7º semestre de Contabilidade apaixonado pela Materia de consultoria resolvemos “fazer de Conta” que abrimos uma empresa para resover o CASO – JCRW. Mostraremos as melhores opçoes para esse negocio prosperar, mesmoque empresa “Seven Consultoria”(cientifico) e nova no mercado de trabalhoe os sócios aprendizes, daremos o nosso melhor com tudo que aprendemos ate agora mostraremos as melhores opçoes para seu trabalho,para que esse desafio seje superado, Consultoria é um tipo de prestação de serviço em que um profissional qualificado e conhecedor do assunto oferece ao mercado, realizando diagnósticos e elaborando processos com o propósito de levantar as necessidades do cliente, identificar soluções e recomendar ações.
Com as informações levantadas o consultor desenvolve, implanta e viabiliza o projeto de acordo com a necessidade específica de cada cliente.Para CASO – JCRW uma das coisas mais importante será nos não olhar apenas um tipo de tributo. Pois sabemos q é um erro optar por um regime porque vai pagar menos imposto de renda e contribuição social, por exemplo. Isso porque, por outro lado, pode acabar pagando mais PIS e Cofins. A empresa deve ser vista como um todo.
2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Segundo Júlio César Zanluca é de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal(nos não indicamos). O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.. Nossos clientes pretendem abrir uma empresa do ramo de transporte de passageiros, com finalidade de participar de licitações publicas então o primeiro passo é informamos o Código CNAE que é 4929-9/02: TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB-REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, é com esse código que se define o ramo da atividade da empresa. Depois de analisar-mos cada informaçao nos dada pelos socios e estudar cada situação aconselhamos aos nossos clientes José Carlos e Robert Wilson a abrir uma sociedade limitada, que é formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas.
Sendo que a Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, não tem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.
É Importante os socios ficar ciente que a administração pode ser exercida por sócio ou não sócia devidamente nomeada. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados.
A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção mal feita nesta etapa do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federa. A legislação que determina quais empresas não podem aderir a um determinado regime tributário. Pois Todas podem ser Lucro Real.
Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Acredito que a restrição mais conhecida seja a do faturamento: R$ 3,6 milhões anuais para poder se optar pelo Simples, e atualmente, a partir de 2014, R$ 78 milhões anuais para se optar pelo Lucro Presumido. Com base no ramo de atividade da empresa, natureza jurídica e faturamento previsto a empresa do caso JCRW Faturando 420.000,00 mensal que anual da o Total de R$ 5.040.000,00 Cinco Milhoes e quarenta mil reais) deve optar pelo regime tributario do Lucro Presumido: No Lucro Presumido, qualquer empresa pode se cadastrar.
Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
2.2 DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Como estamos falando sobre uma empresa prestadora de serviço Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos:PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, ISS. Sobre os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).
E se tratando de uma empresa de prestação de serviço de transporte municipal e interestadual de acordo com o que determina o art. 12, II, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Por este motivo o ICMS é um imposto devido aos estados
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