RELATÓRIO COMPARATIVO ENTRE O ATUAL CPC 30 E A MINUTA DO CPC 47
Por: Sara • 12/11/2018 • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
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O CPC 30 traz um tópico apenas para identificação de transação, dando maior importância a esse ponto, explicando que o reconhecimento deve ser aplicado separadamente para cada transação mas, pode ser necessário aplicar os critérios de reconhecimento aos componentes separadamente identificáveis de uma única transação, com o objetivo de refletir a essência econômica da transação. Já no CPC 47 esse ponto está incluso na mensuração.
A venda de bens no pronunciamento técnico 30 também recebe atenção especial, tendo um ponto somente para sua explicação, onde destaca as condições para o reconhecimento das receitas provenientes das vendas de bens. Isso se torna um ponto positivo comparando com o CPC 47, já que nele não existe um tópico apenas para vendas de bens. Em seguida mais dois tópicos que não estão no CPC 47 aparecem no 30, que são: Prestação de Serviços e Juros, Royalties e Dividendos. No tópico Prestação de Serviços são abordadas as condições para o desfecho de uma transação ser estimado com confiabilidade, assim a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base o estágio de execução (stage of completion) da transação ao término do período de reporte. Esse estágio de execução pode ser determinado de várias formas. A entidade é quem deve escolher a forma que mensure com confiabilidade os serviços executados. A receita proveniente da utilização, por terceiros, de ativos da entidade que produzam Juros, Royalties e Dividendos deve ser reconhecida nas bases estabelecidas no item 30, quando: For provável que os benefícios econômicos associados com a transação fluirão para a entidade e o valor da receita puder ser mensurado com confiabilidade. Os royalties devem ser apropriados ao resultado de acordo com os termos do contrato e devem ser usualmente reconhecidos nessa base a menos que, em atenção à essência econômica do acordo, seja mais adequado reconhecer a receita em outra base sistemática e racional.
A Divulgação recebe a mesma importância nos dois CPCs, apenas se diferenciando no detalhamento. O CPC 47 explica de forma bem mais detalhada o que deve ser divulgado, dividindo em contrato com cliente, Julgamentos significativos na aplicação deste pronunciamento, Determinação do preço da transação e os valores alocados a obrigações de desempenho, Ativos reconhecidos a partir dos custos para obter ou cumprir contrato com cliente e Expedientes práticos. No CPC 30 é explicado de forma mais direta.
Por fim, comparando os dois pronunciamentos, concluímos que o 47 está de forma bem mais explicativa e detalhada, com um corpo maior, mais organizado e mais atualizado, ajudando no entendimento do assunto. Pode-se dizer que o CPC 30 está de forma mais resumida e direta, em certos pontos com um entendimento melhor, devido ser mais direto mas, isso pode deixar dúvidas no entendimento de quem ler.
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