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OS IMPACTOS POSITIVOS PARA A EMPRESA

Por:   •  3/7/2018  •  2.069 Palavras (9 Páginas)  •  287 Visualizações

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Obrigatoriedade– quem e quando começaram a entrar em vigor

Produtor rural pessoa física e segurado especial: 30 de abril de 2014, com envio dos eventos em maio de 2014 Empresas tributadas pelo Lucro Real: 30 de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 Empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: 30 de novembro de 2014, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, novembro de 2014. Órgãos da administração direta da união, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações: 31 de janeiro de 2015, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, janeiro de 2015.

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IMPACTOS POSITIVOS PARA A EMPRESA

O E-Social seguido dos seus empregadores que são cadastrados no sistema vão ter facilidade para que validem informações diretamente no banco de dados da Receita Federal; Deverá agilizar, modernizar e solucionar problemas antigos e graves que afligem empregados, empregadores e também o governo. Além disso, tudo, ainda houve a extinção da prestação de informações por meio da GFIP.

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IMPACTOS NEGATIVOS PARA A EMPRESA

Os eventos relativos à admissão de um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado doméstico inicie suas atividades profissionais, que deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. O afastamento deverá ser registrado na data da ocorrência e não poderá ser registrado posteriormente após a saída do empregado, porque isso ocorrerá um transtorno na empresa e dificultara no pagamento do empregado após afastamento. O que vemos é que os beneficiários são todas as organizações governamentais, porque terá maior informação do empregador domestico e empregada domestica, para impor as suas leis e cumprir os seus prazos.

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INFORMAÇÕES CONTEMPLADAS PELO E-SOCIAL

As principais mudanças decorrentes do e Social estão nos tipos de arquivos, na forma de envio e nos novos prazos destes envios. Serão enviados eventos iniciais, tempestivos e mensais (folha de pagamento). O modelo que temos hoje em vigor não exige informações que, com o e Social, passam a ser obrigatórias. E mais: o envio deve ser feito diariamente. Além disso, o formato atual possibilita prazos maiores para a reunião de documentação e informações até o seu envio. Com o novo modelo, os prazos serão menores. Os eventos iniciais, como informações do empregado, tabela de cargos, de funções e de processos administrativos e judiciais, deverão ser informados sempre que houver. Já o envio de eventos tempestivos é o que será mais impactado e exigirá uma mudança de cultura das organizações por conta de sua instantaneidade.

Quais são os eventos tempestivos?

Admissão, alteração cadastral e alteração contratual do trabalhador Afastamentos temporários, atestados médicos com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e nome do médico CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), LTCAT/PPRA (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho/Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), atividades desempenhadas, riscos ocupacionais e medidas preventivas (Equipamento de Proteção Individual – EPI – e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC) Comunicação de aviso prévio, rescisões de contrato contendo as verbas rescisórias, reintegração de empregado que foi desligado e alterações/inclusões nas tabelas de rubricas, Cargos, horários, lotações, processos e outros.

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Acesso e a transmissão das informações

O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social. Informações solicitadas para a geração do código de acesso

- CPF

- Data de nascimento

- Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:

- CPF

- Data de nascimento

- Título de eleitor

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Aspectos positivos para a ente público

O E-Social tem a intenção de eliminar nove obrigações que estão em vigor, são elas:

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

DIRF (declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

DIRF; Informações de Terceiros.

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Livro de Empregados;

GPS

Folha de Pagamento e MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais). O E-Social visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade. Segundo a Receita Federal, o E-Social também tem o objetivo de aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e aumentar a arrecadação, ao diminuir inadimplência, erros, sonegação e fraudes. Está prevista a padronização e a integração de cadastros que valerá para pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos participantes e Promoverá, ainda, a integração com o sistema do E-Social, visando à transmissão das

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