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OS IMPACTOS DA IFRS 15 NO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES

Por:   •  30/7/2018  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  355 Visualizações

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A Ninecon é uma empresa de desenvolvimento de softwares, consultoria e implementação de softwares que fechou um contrato com o Cliente X em 1º de julho de 2016. Obrigações do contrato:

- Fornecer serviços profissionais que consistem na implementação, personalização e teste de software. (Cliente X comprou licença de software do terceiro);

- Fornecer suporte pós-implementação para 1 ano após a entrega do software personalizado.

O preço total do contrato é de R$55.000.

A Ninecon avaliou o seu custo total para cumprir o contrato da seguinte forma:

- Custo dos consultores para a implementação e teste do software existente: R$43.000;

- Custo dos consultores para o apoio pós-entrega: R$2.000;

- Custo total estimado do cumprimento do contrato: R$45.000.

Em 31 de Dezembro de 2016, a Ninecon suportou os seguintes custos de cumprimento do contrato:

- Custo dos promotores e consultores para o desenvolvimento, implementação e teste dos módulos personalizados: R$13.000.

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Como a Ninecon deve reconhecer a receita deste contrato de acordo com a IAS 18 e a IFRS 15?

RECEITAS DE ACORDO COM REGRAS ANTERIORES (IAS 18)

A Ninecon fornece serviços profissionais e as receitas relacionadas estão incluídas no âmbito da IAS 18. A IAS 18 requer o reconhecimento de receitas provenientes de serviços similares, utilizando o estágio de conclusão, incluindo os serviços pós-entrega.

Isso significa que a Ninecon trata o desenvolvimento de software e os serviços pós-entrega como um grande serviço com a finalidade de contabilizar a receita.

Vamos dizer que a Ninecon calcula o estágio de conclusão com base nos custos incorridos para cumprir o contrato. No final de 2016, o custo total incorrido era de R$13.000, ou seja, 29% do custo total estimado de R$45.000. Portanto, de acordo com a IAS 18, a receita da Ninecon deste contrato específico no ano 2016 é 29% (fase de conclusão) x R$55.000 (preço total do contrato) = R$15.950.

RECEITAS SOB AS NOVAS REGRAS (IFRS 15)

O IFRS 15 estabelece orientações muito precisas e detalhadas sobre se os bens ou serviços prometidos no contrato são distintos e se eles podem ser considerados obrigações de desempenho separadas ou não. Naturalmente, você precisa realizar sua análise com base em especificações no contrato. Mas, digamos, que os serviços de customização de software e o suporte pós-entrega atendem à definição de obrigações de desempenho distintas e, como resultado, precisam ser tratados separadamente.

Devemos analisá-los como componentes separados e atribuir-lhes o preço total de transação de R$55.000, com base nos seus preços de venda relativos.

Digamos que a carga normal da Ninecon para os serviços de suporte é de 10% do preço do pacote, não importa qual seja o "pacote" - se alguma licença pré-fabricada ou software personalizado. Isso implicaria que a divisão relativa entre o serviço de personalização e o serviço pós-entrega é 100: 10, que é:

R$50.000 (90% de R$55.000) para o desenvolvimento de software ou o serviço de personalização, e R$5.000 (10% de R$55.000) para apoio pós-entrega.

No ano 2016, a Ninecon mede o progresso para a conclusão da obrigação de desempenho separadamente, com base em insumos para o cumprimento do contrato (custos neste caso).

As estimativas de custos internos mostram que a Ninecon estimou o custo total do contrato de R$45.000, dos quais R$43.000 para os salários dos programadores de software e R$2.000 para os salários dos consultores que fornecem apoio pós-entrega.

Vamos medir o progresso em direção à conclusão de ambas as obrigações de desempenho individual em 31 de dezembro de 2016:

- Serviços de desenvolvimento de software: R$13.000 (custo incorrido) / R$43.000 (custo total estimado) = 30%;

- Serviços pós-entrega: R$0 (custo incorrido) / R$2.000 (custo total estimado) = 0%.

Como resultado, a receita reconhecida a partir deste contrato no ano 2016 é:

- Serviços de desenvolvimento de software: 30% (progresso%) * R$50.000 (receita atribuída ao desenvolvimento de software) = R$15.000;

- Serviços pós-entrega: 0% (progresso%) * R$5.000 (receita atribuída ao serviço pós-entrega) = R$0.

Receita total do mesmo contrato de acordo com a IFRS 15: R$15.000.

Para simplificar, veja os cálculos na tabela a seguir:

Obrigações de Desempenho

Custos Estimados (A)

Custos incorridos até 31 Dez-16 (B)

Progresso % (C)=(B)/(A)

Preço da Transação (D)

Receita Reconhecida em 2016 (D)*(C)

Serviço de Desenvolvimento do software

R$43.000

R$13.000

30%

R$50.000

R$15.000

Suporte Pós-Entrega

R$2.000

R$0

0%

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