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Contrato de Desenvolvimento de Software

Por:   •  15/1/2018  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  461 Visualizações

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- DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE

- Todos os direitos de autoria e propriedade referentes aos bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos trabalhos realizados por força deste Contrato, tais como sistemas, programas de computador, código fonte, manuais, fluxos, listagens, imagens e outros documentos correlatos e qualquer obra intelectual pertencem à própria CONTRATADA, sendo os trabalhos realizados e os referidos bens produzidos, considerados como trabalho intelectual entregues sob encomenda. Assim o sistema desenvolvido pertence unicamente a CONTRATADA não podendo, mesmo após realizado o pagamento deste contrato, a CONTRATANTE reproduzir, ceder, vender, doar, alugar, copiar ou fornecer a outrem ou a terceiros, gratuita ou onerosamente sem o prévio consentimento da desenvolvedora CONTRATADA.

- O consentimento da CONTRATADA a que se refere a clausula anterior se dará por escrito, podendo ser este consentimento para irrestrito ou tendo restrições.

- RESPONSABILIDADES

7.1 Fica estabelecida a multa contratual correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, à parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato. Faculta-se à parte inocente dar por rescindido o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

- Todo e qualquer imposto ou taxa existente ou quaisquer outros que venham a ser criados correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA, desde que incidam sobre os valores percebidos por esta prestação de serviços.

7.3 Não haverá qualquer vínculo de natureza empregatícia entre a CONTRATANTE e os diretores, empregados ou prepostos da CONTRATADA.

7.4 A CONTRATADA exime a CONTRATANTE e os seus CLIENTES de todas e quaisquer despesas, obrigações e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer, presentes ou futuros, na forma da legislação em vigor, relativos ao seu pessoal utilizado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral, sem direito a ressarcimento ou regresso de eventual condenação trabalhista de seus contratados participantes da execução dos serviços ora contratados e que, sob qualquer forma, venha a envolver a CONTRATANTE e a CONTRATADA na relação processual.

- PRAZO PARA ENTREGA DO SISTEMA/SOFTWARE:

- Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura deste contrato para que a CONTRATADA entregue em favor da CONTRATANTE o sistema em pleno funcionamento e de acordo com as funções e funcionalidades expostas na clausula 1 (um) “objeto”.

- Fica estabelecida a possibilidade de alteração do prazo estabelecido na clausula 8.1, caso a CONTRATANTE deseje qualquer alteração, inclusão, modificação, ou retirada dos componentes do sistema/software, assim devendo ser entabulado novos orçamentos, valores e prazos para a realização, tudo na modalidade “ANEXO” deste contrato, conforme determinado na cláusula 10.4.

- EXTINÇÃO CONTRATUAL:

- O contrato poderá ser extinto ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:

- por mútuo consentimento;

- pela CONTRATANTE, por motivo de insatisfação com a qualidade técnica ou com a postura pessoal dos profissionais da CONTRATADA, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar tão somente o pagamento dos trabalhos realizados;

- por qualquer das partes, mediante manifestação por escrito, se a outra parte descumprir quaisquer obrigações assumidas no presente Contrato.

- DAS CONDIÇÕES GERAIS

- Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes, com relação aos serviços contratados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja explicitamente consignado neste Contrato.

- Caso as partes envolvidas deixem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de, quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.

- Caso uma das partes tolere qualquer infração em relação a dispositivo deste contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado cancelado.

- Caso venha a CONTRATANTE necessitar de novas implementações no sistema/software desenvolvido pela CONTRATADA deverá ser entabulada novas avenças, inclusive com elaboração de novo orçamento e novos valores, tudo fazendo parte deste contrato na modalidade “ANEXO”.

- Após concluído o desenvolvimento do sistema, estando este implementado na CONTRATANTE, testado e em pleno funcionamento, ou ainda pronto para operar, caso a CONTRATANTE deseje deduzir, incrementar, modificar, expandir, diminuir, apagar, dividir ou modificar no todo ou em parte o sistema/software a CONTRATANTE somente poderá contratar outra empresa ou pessoa física para realizar as modificações no sistema/software desde que previamente comunicada a CONTRATADA, tudo para proteger o obra intelectual e os direitos autorais e de propriedade da CONTRATADA.

- Poderá a CONTRATADA formalizar documento onde a CONTRATADA isenta a CONTRATANTE da necessidade da comunicação tratada na cláusula 10.5.

- FORO E INÍCIO DO CONTRATO

- As partes contratantes elegem a comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, cujo foro é o único competente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.

- Início do

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