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Contabilidade introdutoria

Por:   •  27/4/2018  •  2.815 Palavras (12 Páginas)  •  241 Visualizações

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Princípio da Entidade;

Princípio da Continuidade;

Princípio da Oportunidade;

Princípio do Registro pelo Valor Original;

Princípio da Competência;

Princípio da Prudência.

Convenções;

Campo de aplicação da contabilidade;

Plano de Contas

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3 NORMAS DA CONTABILIDADE

As normas brasileiras da contabilidade são classificadas em Profissionais e Técnicas e de acordo com a Resolução CFC nº 560/83, que dispõe sobre as prerrogativas profissionais; e as Resoluções que tratam das normas profissionais e técnicas, com base na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, no seu artigo 2° em seus parágrafos 1° e 2° traz que:

“[...] Art. 2º As Normas classificam–se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas sequencialmente.

§ 1º As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional, caracterizando–se pelo prefixo NBC P.

§ 2º As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T [...]”

As normas dos profissionais abrem um leque para diversos campos de especializações oferecendo assim diversas oportunidades ao profissional contador por conta da grande abrangência. Como em qualquer outra área existem deficiências na formação de alguns profissionais quando este não se compromete em fazer uma formação continuada e até mesmo em uma área especifica de interesse profissional. O artigo 8° das normas brasileiras de contabilidade traz as normas profissionais estruturadas segundo o disposto no art.6° com os seguintes conteúdos:

NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE

Estas normas estabelecem as condições de competência técnico – profissional, de independência e de responsabilidade na execução dos trabalhos, de fixação de honorários, de guarda de documentação e sigilo e de utilização do trabalho do auditor interno e de especialistas de outras áreas.

NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DE PERITO CONTÁBIL

Estas normas estabelecem as condições de competência técnico profissional, de independência e responsabilidade na execução dos trabalhos, de impedimentos, de recusa de trabalho, de fixação de honorários, de sigilo e utilização de trabalho de especialistas.

NBC P 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INTERNO

Estas normas estabelecem as condições de competência técnico-profissional, de independência e responsabilidade na execução dos trabalhos, da guarda de documentação e sigilo, de cooperação com o auditor independente e utilização do trabalho de especialistas.

NBC P 4 – NORMAS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

Estas normas estabelecem as condições para o processo de Educação Profissional Continuada aplicável a auditores independentes. [...]

Subsequente a estas informações retiradas no livro “Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade”,3ª edição as normas brasileiras de contabilidade técnicas são apresentadas em XIX normas de especializações e que não serão citados neste trabalho por ser um conteúdo extenso e caso seja de interesse do leitor recorrer ao livro citado acima.

4 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

De acordo com a resolução CFC nº750/93 que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), traz em seu capitulo II Art. 2º a conceituação, amplitude e em numeração dos Princípios Contábeis:

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO

Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;

VI) o da COMPETÊNCIA;

VII)o da PRUDÊNCIA.

E de acordo com a mesma referência bibliográfica consultada e aqui citada segue a definição de cada princípio da contabilidade:

SEÇÃO I

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.

SEÇÃO II

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§

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