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Conceito basico de pericia

Por:   •  2/9/2018  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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- O que deve vir nos anexos do laudo?

Os anexos são partes do laudo que ao mesmo tempo são adicionados para esclarecer ou comprovar o texto da respostas aos quesitos. Exemplo: Extratos de contas; demonstrações de contas; razões de cálculos; documentos; pareceres; balanços; balancetes; inventários; fluxos de caixa; fichas de lançamento; prestações de contas; acórdãos e instruções normativas; estatísticas e dados econômicos...

- O que são laudos coletivos?

Laudo coletivo é aquele que é realizado por uma junta de peritos, ou seja, por mais de um profissional e pode provocar concordância ou discordância entre eles

- O que são laudos insuficientes?

Um laudo será insuficiente quando suas opiniões não forem satisfatoriamente esclarecedoras para quem o requereu ou dele vai necessitar como prova

- O que pode gerar um esclarecimento de laudo?

Faz-se necessário o esclarecimento de um laudo todas as vezes que uma das partes interessadas entender que as respostas permitem dupla interpretação ou forem vagas ou sem objetividade

- Quais os limites da opinião no laudo pericial? Desde que a opinião pericial esteja presa à matéria em lide e possa motivar esclarecimento, pouco importa se foi ou não objeto de indagação, para que o profissional emita, como subsídio, seu parecer.

Estrutura dos laudos

I – Prólogo de encaminhamento;

II – quesitos;

III – Respostas;

IV – Assinatura do perito

V – Anexos

VI – Pareceres (se houver)

IMPEDIMENTO LEGAL : O perito-contador, nomeado, contratado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros.

IMPEDIMENTO TÉCNICO: O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito- contador ou pelo perito-contador assistente decorre da autonomia e da independência que ambos devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho.

SUSPEIÇÃO : O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

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