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CONTABILIDADE INTERNACIONAL - CPC 30 E IAS18 - RECEITA

Por:   •  24/8/2018  •  2.659 Palavras (11 Páginas)  •  326 Visualizações

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IAS18 – Receita

A IAS18 foi originalmente emitida em 1982 e revisada em 1993, passando a ser efetivo para as demonstrações financeiras a partir do dia 1º de janeiro de 1995 (para as empresas que seguem as normas internacionais). Destaca-se, nesse contexto, que não há nos US GAAP um pronunciamento específico sobre receitas. (ERNST & YOUNG; FIPECAFI, 2010).

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Correlação da norma brasileira às normas internacionais

A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – é uma demonstração financeira puramente econômica, pois, de modo geral objetiva informar o lucro líquido de um determinado período. Para tanto, há o confronto entre receitas e despesas.

O reconhecimento e/ou o tratamento direcionado à estas é um fator importante para que o desempenho de uma empresa seja mensurado adequadamente, já que investidores analisam índices/múltiplos que são calculados com base na receita. Os CPC’s compreendem a tradução da norma internacional correspondente à determinado conteúdo, e, por isso, por vezes, representa um texto exigente, demandando leitura ativa.

Para realizar o objetivo do presente trabalho, julga-se ser necessário apresentar a conceituação de Receita, sob a ótica das normas brasileira e internacional.

No Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro – CPC 00 (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS, 2011) a receita é definida como:

Aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade.

Logo, segundo Salotti et al. (2015) se ocorrer o aumento do Patrimônio Líquido e, este não for devido a aporte de sócios, trata-se de uma receita. E, por isso, que a contrapartida de receita é um aumento de ativo ou diminuição de um passivo.

Na norma internacional IAS18 revisada, a, receita é:

A entrada de fluxos brutos de benefícios econômicos durante um determinado período, decorrente das atividades ordinárias (corriqueiras) de uma entidade, quando esses fluxos resultarem em aumento do patrimônio líquido, desde que não sejam aumentos relacionados com contribuições dos acionistas. (ERNST & YOUNG; FIPECAFI, 2010).

Assim, esta compreende o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades normais de uma entidade. (ERNST & YOUNG; FIPECAFI, 2010).

Na verdade, ambas as fontes mencionam que as receitas englobam tanto receitas propriamente ditas quanto os ganhos. E, então, estão inclusos os ganhos decorrentes da alienação de ativos não circulantes, por exemplo. Na verdade, para elas a receita é designada por vários nomes, tais como: vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.

Também as duas normas admitem apenas as entradas que aumentam o patrimônio líquido sem ter relação com a contribuição dos acionistas para aumento de capital, e, portanto, a receita inclui somente entradas brutas de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade pela sua própria conta. Logo, valores representados por impostos sobre vendas, impostos sobre bens e serviços e impostos sobre valor agregado, não constituem qualquer benefício econômico à entidade, e, portanto, devem ser excluídos da receita. (ERNST & YOUNG; FIPECAFI, 2010).

Isso pode ser observado na parte que trata do “objetivo” do CPC 30 (R1) e no tocante ao “alcance” da IAS18.

Entretanto, é notório que ao estabelecer uma relação entre a definição de receita contida no Framework (Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro) e a definição contida na IAS18, nessa última, há o abandono quanto ao reconhecimento de receita com base em ativo/passivo, retornando à abordagem do evento baseado em transações derivadas da venda de bens e prestação de serviços. (ERNST & YOUNG; FIPECAFI, 2010).

Tanto o CPC 30 (R1) e a IAS18 possuem como objetivo, o direcionamento quanto ao tratamento contábil de certos tipos de transações e eventos que envolvem receitas. Nesse sentido, nenhum deles irá abranger, por exemplo, as receitas de contratos de arrendamento mercantil (CPC 06 – IAS17); dividendos provenientes de investimentos que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial (CPC 18 – IAS28); contratos de seguro (CPC 11 – IFRS 04); alterações no valor justo de ativos e passivos financeiros, ou da sua alienação (CPC 38 – IAS39); alterações no valor de outros ativos circulantes, reconhecimento inicial e alterações no valor justo de ativos biológicos, relacionados com a atividade agrícola (CPC 29 – IAS41); e, a extração de recursos mineiras (CPC 34). (SALOTTI ET AL., 2015).

Assim, o CPC 30 (R1) e a IAS18 são aplicados à três tipos de receitas:

- Venda de bens – que na norma internacional é designada por venda de “produtos”; - encontra-se tudo aquilo que é produzido pela entidade para fins de venda e também, tudo aquilo que é comprado com intenção de revenda.

- Prestação de serviços; - compreende-se o cumprimento pela entidade de um serviço previamente acordado entre as partes. E,

- Utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros (encargos pelo uso de dinheiro ou seus equivalentes ou de quantias devidas à entidade), royalties (encargos referentes à utilização de ativos de longo prazo da entidade, como patentes, marcas, direitos autorais e softwares) e dividendos (parcela do lucro a ser distribuída aos acionistas de maneira proporcional à sua participação societária no capital social de outrem).

No que se refere à mensuração da receita, para ambas as fontes, esta é mensurada pelo valor justo da consideração recebida ou a receber.

E, tanto o CPC 30 (R1) quanto a IAS18 constataram que os critérios de reconhecimento da receita devem, em geral ser aplicados de maneira separada em cada transação. (ERNST & YOUNG; FIPECAFI, 2010 e COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2012).

A venda de “bens” e/ou “produtos” só atenderá a definição de receita segundo o CPC

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