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Aplicação dos direitos humanos, de quem é a responsabilidade

Por:   •  12/5/2018  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  328 Visualizações

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Molica descreve que o descumprimento dos Direitos Humanos nessa comunidade quilombola é um comportamento abominável: “os abusos também eram cometidos por poderosos do local como empresários da cidade, comerciantes, vereadores e secretário da prefeitura”. O caso foi denunciado às autoridades policiais a fim de melhor investigar a situação e punir os responsáveis pelo descaso cometido com estes moradores.

Vivemos em um país democrático, “regime em que há a participação popular e é marcado pela ideia de soberania popular, segundo a qual todo poder emana do povo” (art. 1, parágrafo único da Constituição Federal de 1988). Contudo, esta participação se faz presente quase que exclusivamente nas eleições, a partir daí, salvo raras exceções, a população fica à margem de qualquer que seja as decisões. O Brasil é movido por uma malha política. Tudo que fazemos está diretamente ligado com as decisões políticas tomadas na Prefeitura, na Capital do Estado ou no Distrito Federal.

As Políticas Públicas podem ser compreendidas como sendo trabalho desenvolvido pelo Estado:

Estado não pode ser reduzido à burocracia pública, aos organismos estatais que conceberiam e implementariam as políticas públicas. As políticas públicas são aqui compreendidas como as de responsabilidade do Estado – quanto à implementação e manutenção a partir de um processo de tomada de decisões que envolve órgãos públicos e diferentes organismos e agentes da sociedade relacionados à política implementada. Neste sentido, políticas públicas não podem ser reduzidas a políticas estatais. (HOFLING, 2001, p. 31)

Dessa forma fica claro que a aplicação e o cumprimento das leis que visa os Direitos humanos são de responsabilidade de todos os envolvidos, desde o processo de criação das leis até àqueles que apenas são beneficiados por elas.

Em virtude dos relatos acima fica claro que o dever dos cumprimentos dos direitos indispensáveis à saúde física, mental e social é dever indiscutivelmente de cada um de nós. As leis existem para forçar àquelas que por diversos motivos não respeitam o direito das outras pessoas a respeitá-los. Entretanto, é lastimável saber que em maior ou menor grau a corrupção, o descaso público, o abuso sexual e a exploração do trabalho infantil permeiam todas as classes sociais, independente de sua cor ou ocupação. Se todos aqueles que ocupam um cargo no Estado em qualquer um dos “Três Poderes” desenvolverem seus trabalhos em prol de sua missão, certamente minimizará consideravelmente o sofrimento das pessoas que vivem à margem do conforto do progresso.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 12 de out de 2015.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm. Acesso em: 12 de out de 2015.

BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 13 de out de 2015.

FRANÇA, Milton de Moura. Direitos Humanos – Sua Plena Aplicação – Esperança da Humanidade. Rev. TST, Brasília, vol. 75, nº 1, jan/mar 2009.

HOFLING, Eloisa de Mattos. Estados e Políticas (Públicas) Sociais. Disponível em: http://scielo.br/pdf/ccedes/v21n55/5539. Acesso em: 12 de out de 2015.

MOLICA, Rafael. Jornalismo da Record ganha Prêmio Esso: "Repórter Record Investigação veio para ficar". Disponível em: http://noticias.r7.com/reporter-record-investigacao/jornalismo-da-record-ganha-premio-esso-reporter-record-investigacao-veio-para-ficar-20102015. Acesso em: 20 de out de 2015.

OLIVEIRA, João Rezende Almeida; COSTA, Tágory Figueiredo Martins. Instituições de direito público e privado. 2. ed. reimp. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2012.

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