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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTARIA

Por:   •  27/1/2018  •  3.101 Palavras (13 Páginas)  •  450 Visualizações

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2.1 HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

A história dos tributos nas sociedades antigas confunde-se com a história da criação do Estado. Apesar de também serem usados para custear a criação de instituições como administração pública, forças militares, e obras públicas, a justificativa maior para cobrança de tributos residia na concepção de que o soberano era um ser divino, e que, portanto, precisava ser sustentado com grandes luxos.

Durante o período denominado pelos historiadores como pré-colonial, que vai da data do descobrimento até 1500, a preocupação de Portugal resumiu-se em manter a posse das terras. A primeira atividade econômica, iniciada nesse período, foi a extração do pau-brasil. Como o Rei não possuía recursos para arcar com os custos da exploração, esta foi feita por meio de concessões a terceiros.

Após um período inicial em que o sistema de capitanias hereditárias começou a se mostrar pouco eficiente, Portugal partiu para a centralização da administração colonial, com a criação do Governo Geral. Em 1548, em consequência da constatação de que a arrecadação não se dava como era esperado, criou-se a figura do provedor-Mor, dando início a uma estrutura de administração tributária.

O período que vai de 1840 a 1870 é marcado politicamente pelo domínio da aristocracia rural do Centro Sul, a economia do país estava baseada na exportação da produção rural e a principal fonte de renda pública ainda eram as tarifas alfandegárias. Os anos que se sucederam ao fim do tráfico negreiro, observam-se mudanças significativas na economia.

3. BRASIL REPUBLICANO

O período inicial do Brasil Republicano foi marcado fortemente pela hegemonia política da oligarquia cafeeira do oeste paulista em decorrência dessa proximidade entre empresariado e poder, a política tributária beneficiava as regiões mais ricas do país como São Paulo, Minas e Rio de Janeiro. Nesse período havia extrema autonomia estadual, cada Estado da federação estabelecia sua própria política fiscal.

A política tributária, baseada na nova política de investimento em infraestrutura industrial, foram criados nesse período, regras tributárias voltadas a facilitar a importação de maquinas e dificultar a importação de mercadorias. Também são marcantes durante a era Vargas as mudanças nas leis trabalhistas no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos, a boa parte da legislação trabalhistas hoje existente foi criada nesse período.

O período do Regime Militar foi também marcado por incentivos fiscais a grandes grupos econômicos. No mesmo período, ocorre a disseminação de subsídios, especialmente para insumos industriais e produtos de consumo popular. São instituídos empréstimos compulsórios sobre viagens ao exterior, compra de veículos novos e combustíveis para veículos, a reforma tributária empreendida pelo governo militar vigorou até a promulgação da Constituição, em 1988.

Além da finalidade arrecadatória, pode-se dizer que alguns tributos exercem uma função regulatória, como um mecanismo utilizado pelos governos para executar a política fiscal e econômica. Ao instituir, aumentar e reduzir tributos, assim como ao conceder benefícios fiscais, os governos estão influenciando a economia como um todo por meio das decisões individuais dos seus diversos agentes econômicos.

4. A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Discute a evolução e mudanças do sistema tributário brasileiro desde a primeira Constituição republicana, suas motivações e relações com o ambiente econômico e político de cada época, a evolução e tendências do federalismo fiscal e os objetivos desejáveis de futuras reformas tributárias.

Esta reforma é também analisada, assim como a evolução recente do sistema tributário. E discute três temas: Reformas versus “revolução” tributária como parte do processo de evolução do sistema; Aspectos do federalismo fiscal brasileiro; e Objetivos desejáveis de futuras reformas tributárias no Brasil, bem como dificuldades encontradas para atingi-los.

Argumenta-se que tal lógica reflete a forte resistência da sociedade a mudanças abruptas na tributação, que põem em risco o funcionamento do sistema econômico e a sobrevivência do Estado. E conclui que, por isso, as chamadas “revoluções tributárias” dificilmente serão aprovadas pelo Congresso Nacional para implementação.

A partir da década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação, àquela altura com participação do regional.

Para fazer frente à crise econômica e política que o país atravessava, formava-se uma consciência da necessidade de reorganização de quase todos os setores da vida nacional, de “reformas de base”. Neste contexto, a reforma tributária era vista como prioritária não só para resolver o problema orçamentário como para prover os recursos necessários às demais reformas.

Como apenas as grandes linhas do sistema tributário brasileiro foram tratadas nas seções anteriores, não se mergulhando na vasta legislação e nas características econômicas de cada um de seus componentes, somente as anotações e reflexões a ele referentes serão aqui consideradas.

5. SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Entretanto,

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