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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Por:   •  20/4/2018  •  5.997 Palavras (24 Páginas)  •  359 Visualizações

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No Brasil a primeira atividade econômica, iniciada no período do descobrimento até 1530, foi a extração do pau-brasil. Concedida a exploração a terceiros, estes pagavam o “quinto” (quinta parte do produto da venda da madeira) sendo considerado o primeiro tributo pago no Brasil, tendo por base a legislação portuguesa.

A existência dos tributos está relacionada à construção da figura do Estado, como centralizados e organizador dos padrões sociais de conivência de um povo, num determinado território ou até mesmo entre os povos em territórios diferentes.

Para o Estado, a cobrança dos tributos e um meio encontrado para manter esta estrutura de coordenação social, que em alguns momentos fora representada por organismos religiosos, impérios, monarquias, repúblicas, dentre outras formas de governar e harmonizar anseios sociais.

Numa perspectiva contemporânea, a cobrança de tributos pode ser vista sob a teoria dos contratos, em que os papeis de quem paga e de quem recebe os tributos são fruto de um relacionamento contratual entre a sociedade, organizações e o governo (Estado).

Além da finalidade arrecadatória, pode-se dizer que alguns tributos exercem uma função regulatória, como um mecanismo utilizado pelos governos para executar a politica fiscal e econômica. Ao instituir, aumentar e reduzir tributos, assim como ao conceder benefícios fiscais, os governos estão influenciando a economia como um todo por meio das decisões individuais dos seus diversos agentes econômicos.

Sob essa ótica, os tributos exercem um papel importante na economia de qualquer país. Se bem administrados, podem contribuir fortemente para o crescimento e desenvolvimento de uma nação. Se mal administrados, podem sufocá-la, dificultando, limitando ou mesmo reduzindo o seu potencial de crescimento.

Em cada uma das esferas governamentais, o Poder Legislativo é quem cria e altera os tributos, observadas algumas limitações, cabendo, ao Poder Executivo, a arrecadação dos tributos e fiscalização dos contribuintes e, ao Poder Judiciário, por sua vez, julgar as questões e conflitos surgidos entre governos e contribuintes.

Uma limitação quanto à criação de tributos diz respeito à competência tributária, que é o poder para instituir e cobrar tributos. União, Estados e Municípios tem cada um a sua esfera de atuação, estabelecida pela Constituição Federal, sendo importante destacar que o fato de cada tributo ser de competência exclusiva de cada ente federativo não significa que os respectivos recursos arrecadados sejam destinados ao seu uso exclusivo. As arrecadações de determinados tributos como o IR e IPI, por exemplo, são transferidas para governos municipais por meio do mecanismo denominado Fundo De Participação dos Municípios (FMP).

A Constituição Federal é a Leio Maior e funciona como fonte para as demais leis. É a constituição que determina o ordenamento jurídico do país, que estabelece os princípios gerais, que se sobrepõem a todas as outras normas jurídicas. No campo tributário mais especificadamente, a constituição organiza o Sistema Tributário Nacional, define os tributos, as competências tributárias da união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e os limites do poder de tributar.

Além de estabelecer quais são os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir e cobrar, a Constituição Federal estabelece limites, que funcionam como princípios gerais, aos quais devem se subordinar todas as normas de natureza tributária.

Os princípios constitucionais, que funcionam como limitações ao poder coercitivo dos governos em suas diversas esferas, são os seguintes: Legalidade; Isonomia; Irretroatividade; Anterioridade; Vedação ao confisco e Liberdade de tráfego.

Quanto à classificação dos tributos, esta pode ser feita de diversas formas. A abordagem utilizada pelo grupo neste trabalho foi a de classificar os tributos quanto: À espécie, à função e a relação com o patrimônio e a renda das pessoas.

Os tributos podem ser classificados quanto à espécie em: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. A classificação se da em função da vinculação ou não do valor arrecadado a uma contraprestação por parte do Estado e também da natureza da atividade vinculada ou destinação dos recursos.

Quanto à função um tributo pode ser fiscal, extrafiscal ou para fiscal. A classificação apresentada decorre de os tributos serem usados também com outras funções, que não a de simples arrecadação.

Diz-se que um tributo tem função fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado; extrafiscal, quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico; e para fiscal, quando destinado ao custeio de atividade que, em principio, não integram as funções próprias do Estado.

Os tributos podem ser classificados também quanto à relação com o patrimônio e a renda das pessoas. Todos os tributos, em última instancia, reduzem a riqueza das pessoas. No entanto, alguns tributos incidem diretamente sobre o patrimônio ou a renda, os chamados tributos diretos. Como por exemplo: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

ETAPA 02:

TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.

Os tributos são o conjunto de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios que formam a receita da União, Estados e municípios. O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é exemplo de tributo, assim como a taxa de iluminação ou taxa do lixo cobrada por uma prefeitura, ou ainda a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Os tributos podem ser diretos, onde são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda, ou podem ser indiretos, como os impostos que incidem sobre o preço das mercadorias e serviços vendidos.

As taxas são os valores cobrados do contribuinte por um serviço prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.

As contribuições podem ser de dois tipos: de melhoria ou especiais. No primeiro caso estão as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel. Já as contribuições especiais

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