APS 5 SEMESTRE CONTABEIS
Por: Evandro.2016 • 2/3/2018 • 18.780 Palavras (76 Páginas) • 327 Visualizações
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É aplicada à Administração Direta dos entes públicos e Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) dos entes públicos. Tem como objeto o Patrimônio Público que é o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não adquiridos, formados, produzidos recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor publico e suas obrigações.
Fornece informações aos seus usuários, ou seja, gestores públicos, cidadãos, fornecedores, por meio da explicitação do orçamento e dos eventos econômicos com base nos relatórios e nas análises desenvolvidas pelos contadores, auxiliando na tomada de decisão, além de disponibilizar à sociedade informações sobre recursos próprios arrecadados ou adquiridos de fontes de outras esferas como Governo Estadual ou Federal, e onde esses recursos estão sendo aplicados. Sendo assim o foco não está voltado ao lucro, mas sim na informação em prol da transparência e responsabilidade na Gestão Pública.
A contabilidade Pública adota o regime contábil misto, sendo o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas e possui quatro sistemas de contas que são: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.
- Orçamento Público e suas peças orçamentárias
O Orçamento Público é um instrumento de planejamento da ação governamental, aprovado por lei, contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária.
Inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.
O modelo orçamentário é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
2.1 Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento a médio prazo, que estabelece diretrizes, objetivos e metas do governo para projetos e programas de longa duração (período de 4 anos). Nenhuma obra de grande vulto ou cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciada sem prévia inclusão no PPA.
Passo-a-passo do PPA:
- O Projeto de Lei de Plano Plurianual (PPPA) é elaborado pela Secretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico do Ministério do Planejamento
- É encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso até o dia 31/8 do primeiro ano do mandato presidencial.
- O PPA é publicado e encaminhado à CMO
- O Relator do PPA elabora o Parecer Preliminar
- Quando é aprovado o Parecer, abre-se prazo para apresentação de emendas com vistas a inserir, suprimir, substituir ou modificar dispositivos constantes no projeto.
- O Relator analisa o projeto e as emendas, preparando um Relatório com as razões pelas quais ele rejeitou emendas
- Aprovado no CMO, o projeto é encaminhado às casas para aprovação em sessão conjunta.
- Aprovado, o projeto volta ao CMO para o autógrafo e encaminhado à Casa Civil para sanção presidencial.
- Lei Orçamentária Anual – LOA
A lei orçamentária Anual estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos. Reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
2.2.1 Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal abrange os três poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Compreende também as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais controladas que recebam quaisquer recursos do Tesouro Nacional, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária, pagamento de serviços prestados, ou fornecimento de bens, pagamento de empréstimo e financiamento concedidos e transferências para aplicação em programa de financiamento. Este último, refere-se aos 3% do IR e do IPI destinados aos FNO, FCO, FNE, e 40% das contribuições do PIS/PASEP, destinados ao BNDES.
2.2.2 Orçamento da Seguridade Social
Particularmente, constitui o detalhamento dos montantes de receitas vinculados aos gastos da seguridade social - especialmente as contribuições sociais nominadas no art. 195 da Constituição. Compreende também outras contribuições que lhe sejam asseguradas ou transferidas pelo orçamento fiscal, bem como do detalhamento das programações relativas à saúde, à previdência e à assistência social que serão financiadas por tais receitas. Esse orçamento abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2.2.3
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