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A Contabilidade Gerencial

Por:   •  11/11/2018  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  307 Visualizações

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A arbitrariedade subjacente à mensuração do valor de um ativo impõe que se esclareça qual o critério de avaliação utilizado. Na dicção do art. 183, V, da Lei n. 6.404/76, “o custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão” haverá de ser o critério empregado para a mensuração, no balanço, dos elementos referidos na conta de ativos imobilizados. Por conseguinte, o valor contábil do ativo imobilizado deve ser reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumulada (CPC 27, item n. 6).

Nos termos do que dispõem os itens 15 e 29 do CPC 27, a mensuração de um elemento de ativo imobilizado ocorre tanto no momento em que os critérios de reconhecimento de um item como ativo são atendidos como em momento posterior a este reconhecimento.

Determina o CPC 27 que o elemento haverá de ser mensurado com base em seu custo, que compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

Observam Iudícibus, Martins, Gelbcke e Santos queo reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado deve parar no momento em que esse item atinja as condições operacionais pretendidas. Gastos que esteja relacionados de alguma forma com a aquisição, construção ou desenvolvimento de um item do ativo imobilizado, mas que não são necessários para colocar esse ativo nas condições pretendidas pela administração, devem ser reconhecidos no resultado do período e não no custo do item do imobilizado.

O CPC 27 prediz, como exposto, a promessa de que a mensuração do custo ocorra em momento posterior ao reconhecimento de um elemento como ativo imobilizado. Assim, desde que haja permissão legal, a entidade pode optar por mensurar um item do ativo após o seu reconhecimento (CPC 27, item 29), seja pelo método do custo ou pelo método da reavaliação.

2.2 DEPRECIAÇÃO DOS ITENS DO ATIVO IMOBILIZADO

A perda por redução ao valor recuperável, consoante o CPC 27, item 6,substancia o valor pelo qual, o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excede seu valor recuperável. Nesses termos, o valor correspondente à perda por redução ao valor recuperável, há de ser estimado pelo quanto o valor contábil de um ativo excede a diferença entre o valor justo deduzido os custos de venda do ativo, e o valor em uso deste ativo (valor recuperável).

A depreciação é destinada, por sua vez,na organização do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Portanto, ela corresponde à perda sucessiva de valor de um item de ativo imobilizado, em compreensão ao cumprimento da vida útil deste item. Ela diz respeito ao registro da perda de valor de um bem, resultante do desgaste causado pelas condições de uso e pelo tempo.

Sobretudo as condições de uso do bem, devem representar como indispensáveis para a determinação de sua vida útil econômica. Apesar disso, outros fatores – como a obsolescência técnica ou comercial e o desgaste durante o período em que o bem permanece ocioso – concorrem para a consumação da utilidade de um elemento.

Compreendem-se, assim, os fatores listados no item 56 do CPC 27, devem ser levados em consideração para o fim de determinação da vida útil de um bem:

(a) uso esperado do ativo, avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;

(b) desgaste físico normal esperado dependente de fatores operacionais (tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso);

(c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo; (d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

A Lei das sociedades por ações (Lei n. 6.404/76) garante como norma básica alguns aspectos relevantes na depreciação do imobilizado, em que o ativo fixo contabilizado terá seu registro correspondente ao seu valor de aquisição, descontado seu percentual de depreciação ou amortização. Este valor de depreciação será registrado periodicamente nas contas de depreciação, até que haja a depreciação total do bem e chegue à obsolescência ou desgaste total.

De acordo com o item 68 do CPC 27, os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devemser reconhecidos no resultado quando o item é baixado, mas os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.

REFERÊNCIAS

DE ARRUDA, Halan Jõnatan Tomáz Carlos et al. ATIVO IMOBILIZADO: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO. Revista Científica Linkania Júnior, v. 4, n. 1, 2015.

COMITÊ, DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico

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