Visitas Técnicas
Por: Lidieisa • 30/11/2017 • 4.685 Palavras (19 Páginas) • 377 Visualizações
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Estrutura Organizacional - Organograma
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Estrutura Organizacional
O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos;
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
3. Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Reordenamento Agrário: Departamento de Crédito Fundiário;
b) Secretaria da Agricultura Familiar:
1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e
2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial;
III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e
V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Processo Decisório
As principais decisões tomadas são:
1º Ministro - Patrus Ananias de Sousa,
2º Chefe do Gabinete - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
3º Secretaria Executiva - Maria Fernanda Ramos Coelho
4º Chefe de Gabinete - Januário Rodrigues Neto
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Relacionamento com a comunidade – Serviços e Programas
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para isso, o programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, estimulando os processos de agregação de valor à produção.
Como funciona
Parte dos alimentos é adquirida pelo governo diretamente dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.
Outra parte dos alimentos é adquirida pelas próprias organizações da agricultura familiar, para formação de estoques próprios. Desta forma é possível comercializá-los no momento mais propício, em mercados públicos ou privados, permitindo maior agregação de valor aos produtos.
A compra pode ser feita sem licitação. Cada agricultor pode acessar até um limite anual e os preços não devem ultrapassar o valor dos preços praticados nos mercados locais.
Quem acessa: agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais portadores de DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Quem executa: o PAA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae prevê o uso de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar, na compra de alimentos da agricultura familiar para serem servidos nas escolas da rede pública de ensino.
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores do território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. A aquisição dos produtos da agricultura familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando procedimento licitatório.
A Lei é regulamentada pela Resolução nº 4/2015, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.
Este encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem promovido importantes transformações:
• Para o agricultor familiar, a lei abre mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda.
• Para os alunos da rede pública de ensino, é a garantia de alimentos e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos.
• Para os municípios, significa o fortalecimento da cadeia da produção à comercialização e a geração de emprego e renda, fortalecendo a economia local.
Programa Talentos do Brasil
O Talentos do Brasil promove e estimula a troca de conhecimentos, valorizando a identidade cultural, promovendo a geração de emprego e renda e agregando
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