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Por:   •  30/11/2017  •  4.685 Palavras (19 Páginas)  •  320 Visualizações

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Estrutura Organizacional - Organograma

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Estrutura Organizacional

O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

3. Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Reordenamento Agrário: Departamento de Crédito Fundiário;

b) Secretaria da Agricultura Familiar:

1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e

2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial;

III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e

V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Processo Decisório

As principais decisões tomadas são:

1º Ministro - Patrus Ananias de Sousa,

2º Chefe do Gabinete - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

3º Secretaria Executiva - Maria Fernanda Ramos Coelho

4º Chefe de Gabinete - Januário Rodrigues Neto

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Relacionamento com a comunidade – Serviços e Programas

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para isso, o programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, estimulando os processos de agregação de valor à produção.

Como funciona

Parte dos alimentos é adquirida pelo governo diretamente dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.

Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.

Outra parte dos alimentos é adquirida pelas próprias organizações da agricultura familiar, para formação de estoques próprios. Desta forma é possível comercializá-los no momento mais propício, em mercados públicos ou privados, permitindo maior agregação de valor aos produtos.

A compra pode ser feita sem licitação. Cada agricultor pode acessar até um limite anual e os preços não devem ultrapassar o valor dos preços praticados nos mercados locais.

Quem acessa: agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais portadores de DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.

Quem executa: o PAA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae prevê o uso de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar, na compra de alimentos da agricultura familiar para serem servidos nas escolas da rede pública de ensino.

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores do território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. A aquisição dos produtos da agricultura familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando procedimento licitatório.

A Lei é regulamentada pela Resolução nº 4/2015, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.

Este encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem promovido importantes transformações:

• Para o agricultor familiar, a lei abre mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda.

• Para os alunos da rede pública de ensino, é a garantia de alimentos e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos.

• Para os municípios, significa o fortalecimento da cadeia da produção à comercialização e a geração de emprego e renda, fortalecendo a economia local.

Programa Talentos do Brasil

O Talentos do Brasil promove e estimula a troca de conhecimentos, valorizando a identidade cultural, promovendo a geração de emprego e renda e agregando

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