PORTFÓLIO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: SonSolimar • 27/3/2018 • 2.747 Palavras (11 Páginas) • 425 Visualizações
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Além disso, envolve as responsabilidades legais e morais de garantir áreas de trabalho livre de riscos desnecessários e de condições ambientais que possam ocasionar prejuízos à saúde física e mental dos indivíduos. As enfermidades profissionais e os acidentes laborais causam enormes perdas às pessoas e às organizações em termos de custos humanos, sociais e financeiros.
Na opinião de Costa e Costa (2004, p.141), as ações de segurança e saúde no trabalho devem ser geridas baseadas em ações eficientes e eficazes, levando-se em consideração o número de colaboradores existentes, os recursos disponíveis e os agentes de riscos presentes, com a finalidade de atender à legislação e de promover a saúde e o bem-estar.
Para executar tais atividades relativas à Segurança no Trabalho, o subsistema de manutenção de pessoas atua sob a perspectiva do estabelecimento de procedimentos de segurança baseados em um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, seja eliminado as condições inseguras do ambiente, seja por meio da implantação de práticas preventivas, sendo indispensáveis para o desenvolvimento do trabalho (CHIAVENATO, 2004, p. 435).
De acordo com Zocchio (1996, p. 78) “uma política definida de segurança no trabalho é uma forma de dar estabilidade às suas atividades profissionais”. A política de segurança deverá estar apoiada em quatro pontos, a saber:
- Responsabilidades e atribuições: são definidas a partir das responsabilidades institucionais, sociais e econômicas da empresa;
- Comunicação, registro e investigação de acidentes: todos os acidentes devem ser comunicados às pessoas e setores interessados;
- Instruções e treinamento: todos os empregados receberão treinamento visando o desempenho do trabalho;
- Promoção e divulgação: será mantido um programa de treinamento de promoção e divulgação de assuntos prevencionistas, com a finalidade de desenvolver o espírito da prevenção de acidentes entre todos os funcionários.
As condições de trabalho que assegurem a saúde física e mental e com as condições de saúde e bem-estar das pessoas estão relacionadas com a higiene do trabalho. Do ponto de vista de saúde física, o local de trabalho constitui a área de ação da higiene de trabalho, envolvendo aspectos ligados com exposição do organismo humano a agentes externos como ruído, ar, temperatura, umidade, luminosidade e equipamentos de trabalho (CHIAVENATO, 2004, p. 430).
Segundo Araújo (2006, p. 191) a saúde ocupacional apresenta como formação e complementação de seus objetivos três conceitos que explicam de forma direta e transparente alguns critérios básicos sobre sua aplicação:
- Promoção das condições ambientais – variáveis exigidas e incluídas no ambiente de trabalho, tais como iluminação, ruídos e temperatura. As organizações devem estar sempre atentas às necessidades básicas com relação à jornada de trabalho;
- Controle dos fatores causadores de doenças – controle dos fatores de causadores de doenças, fatores de risco à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos;
- Prevenção, redução e eliminação das causas prejudiciais – desenvolvimento de planejamentos, programas e aplicações de toda ordem, com o intuito de orientar e promover a educação correta na execução das atividades cotidianas e utilização dos materiais necessários para a realização destas.
- LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Com a revolução industrial o número de processos industriais e de acidentes de trabalho cresceu bastante, pois foi surgindo à mecanização juntamente com a mão-de-obra sem qualificação. Não havia proteção de segurança para as máquinas, bem como treinamentos e equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, além do dia de trabalho ser extenso e a alimentação inadequada. Com o alastramento dos acidentes e doenças do trabalho, foi surgindo uma preocupação com o bem-estar dos trabalhadores que acabou culminando em leis, conferências internacionais e na criação, em 1919 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em Genebra, além de pesquisas sobre os riscos ocupacionais e formas de prevenção (ALBERTON, 1996 apud ASSMANN, 2006).
Conforme Zocchio (2002) em 1944 o Brasil adotou a recomendação da OIT que foi criada por um comitê formado em 1921 para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, sendo conhecida, posteriormente, como a nova lei de Prevenção de Acidentes. Porém foi em 1978, segundo Souto (2003 apud Assmann, 2006) que houve um grande avanço no campo prevencionista nacional através da atuação do Ministério do Trabalho que, por intermédio da Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NR), previstas no Capítulo V da CLT.
Os preceitos Legais de proteção que asseguram a saúde e segurança iniciaram em 1943, com a CLT, e posteriormente, em 1978, com a introdução da Portaria do Ministério do Trabalho – MTb nº 3.214 de 1978, documento que aprovou as normas regulamentadoras do Capítulo V da CLT, relativas a segurança e medicina do trabalho constituída, inicialmente, por 28 normas (COSTA e COSTA, 2004, p.03).
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 05, que estabelece a CIPA, obriga as organizações públicas e privadas a organizarem e manterem uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, a depender da classificação econômica dessas empresas. O seu objetivo é executar atividades, sugestões e recomendações, propiciando melhorias na ambiência de trabalho.
Equipamento de Proteção Individual (EPI), por sua vez, corresponde a qualquer equipamento utilizado de forma individualizada pelo trabalhador com o objetivo de resguardá-lo de um agente de risco, ou de vários, visando garantir sua segurança e a saúde no trabalho. Qualquer complemento ou acessório que possua tal finalidade também é considerado EPI (COSTA; COSTA, 2004, p.23).
Marras (2000, p.223) relata que a partir de 30 de dezembro de 1994, em consonância com a Portaria nº 24/94, a elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigação de toda organização, com o objetivo de manter a saúde dos seus trabalhadores, coordenado por um médico do trabalho que pertence ou não ao quadro de funcional da empresa. O programa de medicina ocupacional executa programas de preservação da saúde dos trabalhadores,
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