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PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Por:   •  3/6/2018  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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a) empregados que trabalhem a mais de 10 na empresa.

b) empregados Portadores de enfermidades graves.

c) empregados com redução de jornada de trabalho autorizada em razão de problema de saúde do titular e/ou dependente;

e) empregado com a maior idade;

5.4 Finalizada a fase de adesão ao PDV 2016 e obedecido o cronograma estabelecido neste Regulamento, terão início as seguintes etapas:

a) Validação das inscrições, por meio da verificação de cumprimento dos requisitos, pelo setor responsável.

b) Divulgação preliminar do resultado das adesões, pelo setor responsável, com a indicação da data provável do desligamento, respeitados os critérios definidos para a priorização da rescisão do contrato de trabalho, a pedido, limitado a 1.000 empregados. c) Ajustes no resultado preliminar nas situações de não inclusão de empregados entre os 1.000 habilitados, embora este atenda a um dos critérios prioritários de classificação. d) Ajustes na distribuição das turmas de desligamentos por interesse do empregado ou da chefia imediata, ocasião em que deve ser apresentado, por uma das partes, requerimento ao setor responsável pelo PDV com as devidas justificativas. Prevalecendo o interesse da Administração, e após análise e verificação da viabilidade de atendimento da solicitação de remanejamento, será efetivada a alteração, se respeitado o quantitativo de desligamentos previstos para cada turma.

e) Divulgação da relação final dos empregados aptos ao desligamento.

6. PONTOS DE ATENÇÃO

6.1 A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao PVD, será efetivada na modalidade “a pedido”, com a devida homologação na Superintendência Regional do Trabalho e emprego.

6.2 As rescisões serão efetivadas no dia 15 (quinze) de cada mês, ou no dia útil subsequente. O pagamento das verbas rescisórias, bem como da Indenização inicial, ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de rescisão.

6.3 Em caso de estabilidade irrenunciável (gravidez, licença maternidade, retorno de acidente de trabalho etc) o desligamento poderá ocorrer, excepcionalmente, após o término previsto do PDV, exclusivamente para obedecer aos prazos legais.

6.4 Os empregados afastados por qualquer motivo e aqueles cedidos, devem efetuar sua adesão ao PDV dentro do prazo estabelecido.

6.5 O empregado que se encontrar afastado por motivo de Auxílio-doença, somente poderá ser desligado após a liberação pelo INSS e seu efetivo retorno à empresa.

rescisão do contrato de trabalho e, posteriormente, retomar o cargo para o qual foi eleito.

6.6 Considerando que a rescisão ocorrerá na modalidade “a pedido”, por ocasião do desligamento, o empregado não fará jus ao recebimento de verbas rescisórias de caráter indenizatório (aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS);

6.7 Uma vez efetivada a rescisão, o desligamento é irretratável, encerrando-se o vínculo empregatício.

6.8 O empregado que possuir empréstimos consignados em folha de pagamento, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deverá negociar a dívida com a Instituição Financeira, uma vez que não será mais possível o desconto em folha. Esse tipo de desconto não fará parte da rescisão contratual do empregado e não serão abatidas das verbas rescisórias e das parcelas indenizatórias mensais previstas no PDV;

6.9 É de responsabilidade do empregado que possuir pensão alimentícia comunicar à justiça o seu desligamento da Companhia, visando obter as orientações necessárias para a manutenção dos pagamentos;

6.10 Na hipótese de falecimento do empregado que aderiu ao PDV e encontra-se recebendo as parcelas de indenização previstas no item 8.2, os valores restantes da indenização serão transferidos aos herdeiros legalmente constituídos no inventário.

7. FORMAS DE DIVULGAÇÃO

A comunicação será feita internamente por e-mail, e eventuais dúvidas dos empregados em relação às regras e condições estabelecidas no presente PDV devem ser direcionadas para o setor de gestão de pessoas, através do email: rh@energiaeletrica.com.br

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