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Guia do Gestor de Estágio Cartilha do Gestor

Por:   •  22/6/2018  •  1.944 Palavras (8 Páginas)  •  408 Visualizações

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O estagiário selecionado será convocado para a contratação e assinatura dos documentos pertinentes e será encaminhado ao supervisor de estágio 04 (quatro) vias do Plano de Atividades de Estágio para assinatura. Todo o processo de contratação demora em média 20 dias, com exceção de contratações em período de férias, que costumam demorar mais tempo, devido o recesso acadêmico das instituições de ensino.

Vale ressaltar que o supervisor de estágio deve possuir a mesma formação do estudante, independente do seu cargo.

FALTAS JUSTIFICADAS / ABONO

O gestor será o responsável por deferir, o abono das faltas justificadas do estagiário. Os casos em que o estagiário tem direito garantido pela lei do estágio são:

I - por 1 (um) dia:

a) para doação de sangue;

b) para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante;

c) para alistar-se como eleitor ou para fins de alistamento para o serviço militar;

II - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos;

III - por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de casamento;

IV – por até 15 (quinze) dias, em razão de licença para tratamento de saúde, desde que comprovado por atestado médico.

Os casos não previstos acima deverão ser avaliados individualmente pelo gestor, em comum acordo com o estudante. Caso seja necessário efetuar algum desconto na bolsa de estágio, o gestor deve assinalar na folha de presença, as horas que deverão ser descontadas.

FOLHA DE PRESENÇA

A folha de presença é a comprovação de quais dias o estagiário compareceu ao local de estágio, desse modo, o estagiário deve imprimir a folha de presença mensalmente, preencher e dar um visto e só depois colher a assinatura do gerente. Após tudo acima descrito ter sido realizado, o estudante deverá entregar à G.GP até o dia 10 (dez) de cada mês.

Os descontos são feitos através da apuração da folha de presença do estagiário, que pode ou não coincidir com o mês corrente de pagamento da bolsa.[a][b]

RECESSO

O estagiário fará jus a um período de recesso de trinta dias corridos, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso pode ser dividido em até 2 (dois) períodos, sendo que um deles deverá coincidir com as férias escolares. No caso do estágio inferior a um ano, o estagiário terá o recesso proporcional ao tempo do contrato.[c]

É necessário salientar que o estagiário precisa ter adquirido os dias que deseja para solicitar o recesso, ou seja, se o estagiário desejar tirar 10 dias de recesso, é imprescindível que já tenha no mínimo 4 meses de contrato com o Banco.

Lembrando que os dias adquiridos ao longo do estágio devem ser tirados dentro da vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pois o Banco não realiza indenização de recessos não gozados.

RELATÓRIO SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO

Todos os estagiários devem, obrigatoriamente, apresentar junto a instituição de ensino, um Relatório Semestral com sua avaliação dos últimos 6 (seis) meses estagiados.

Cabe ao gestor responder a avaliação que será solicitada pelo estagiário, para que a entrega possa ser realizada regularmente durante o período de estágio. O relatório é similar a uma avaliação de desempenho, que mensura como o estudante está conciliando a prática dos conteúdos abordados em sala de aula, bem como, verificar se o estágio não está prejudicando o desempenho escolar.

DECLARAÇÃO SEMESTRAL DE MATRÍCULA

Todos os estagiários devem, obrigatoriamente, apresentar uma declaração de matrícula regular a cada novo semestre. Esta declaração é imprescindível para a permanência do estudante no estágio, uma vez que, o estágio se dá pelo vínculo do estagiário com uma Instituição de Ensino Superior e o Banco. Cabe ao gestor realizar o acompanhamento do desempenho escolar de seu estagiário.

A declaração semestral de escolaridade, será solicitada sempre no início de cada semestre escolar, sendo em fevereiro e agosto, com o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega. Serão aceitas somente declarações que comprovem a efetiva matricula, não sendo aceitas solicitações ou requisições de matrícula, já que não comprovam a regularidade escolar.

DESLIGAMENTO

O desligamento de estágio poderá ser solicitado a qualquer momento, seja pelo estagiário, empresa ou instituição de ensino. Quando o desligamento for solicitado pelo gestor, é necessário comunicar a G.GP qual será o último dia de estágio, apresentando uma justificativa para o desligamento (com no mínimo uma semana de antecedência)*.

No processo de desligamento será feito o calculo de recesso do estudante para que este possa ser tirado ainda na vigência do contrato, assim o final do contrato coincidirá sempre com o final do recesso.

Será encaminhado para o gestor, a documentação para última avaliação das atividades do estágio, bem como o relatório interno do BDMG. Toda a documentação deverá ser entregue pelo menos 2 (dois) dias antes do ultimo dia estagiado. O estudante recebe um certificado com a duração do estágio.

*Caso ocorra a saída repentina, entrar em contato com a G.GP, para que cada caso seja tratado da maneira mais adequada.

LEI FEDERAL N° 11.788 DE 25/09/08 – LEI DO ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

• O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;

• A duração do estágio, na mesma

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