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Conceitos de Centralização e Descentralização

Por:   •  9/12/2017  •  2.479 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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(Idalberto, 2011 p.157).

O intuito de descentralizar é permitir a melhor utilização dos recursos humanos, significa relativa autonomia e independência para tomar decisões.

Segundo Chiavenato (2011, p.156) “[...] A descentralização em si não é boa nem má, indicável ou contraindicável, ela depende das circunstâncias [...]”.

A seguir apresentaremos um estudo sobre a centralização, descentralização e suas consequentes decisões a respeito da tomada de decisão sobre a saúde e meio ambiente de uma empresa no ramo da indústria de mineração.

Sabemos que as empresas de hoje em dia precisam estar atualizadas e flexíveis para se competir no mercado de trabalho e aumentar sua competitividade, para isso é necessário que haja uma estrutura que seja compatível a essas necessidades. A pesquisa a seguir mostra como a indústria no ramo da mineração toma suas decisões frente a segurança, a saúde e ao meio ambiente dentro da organização, comparamos duas situações a saber, a primeira é quando na empresa só havia o Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), cuja as decisões eram tomadas pela empresa, e a segunda com formação de uma comissão de trabalhadores da produção que por sua vez, além do Cipa proporcionou ganhos para ambas as partes- Organização e Trabalhadores.

A flexibilidade das organizações possibilita contínuas readaptações dos seus recursos, sejam eles tecnológicos e financeiros, e isso somente é possível se as pessoas que nelas trabalham estiverem preparadas. A empresa como o todo deve estar em uma única linha, em torno das estratégias desenvolvidas de uma maneira que todos possam em um conjunto atingir o fim proposto.

A organização depende das decisões e, também, de colocá-las em prática por meio de ações. As decisões podem ser centralizadas ou descentralizadas, dependendo de cada organização.

A Empresa se situa na região centro-oeste do Brasil, a exploração do minério Z iniciou na década de 1990, e tinha 670 colaboradores, foi considerada um dos bons exemplos de desenvolvimento sustentável, a empresa possuia quatro áreas prinicpais, conforme mostra o organograma da figura 1, das quais a comercial e administrativa e financeira se situavam em São Paulo e a área industrial e recursos humanos, na região Centro Oeste, onde o minério era explorado e beneficiado. A área industrial possuía cerca de 89% do efetivo. A área de recursos humanos estava localizada onde havia o maior número de funcionários.

[pic 1]

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FIGURA 1: Organograma da Indústria do Minério “Z”

A estrutura da área industrial, na qual estavam alocados os trabalhadores que receberam a delegação para decidir quanto à segurança dos trabalhadores e o uso seguro do minério “Z”, possuía as áreas de extração, beneficiamento, suprimentos e compras, engenharia e vila residencial. As áreas de Extração e Beneficiamento faziam parte da operação da mina do minério “Z”, cujas etapas da Extração são: planejamento de lavra, dê capeamento, perfuração e desmonte, carregamento e transporte de minério e estéril. As etapas da área do Beneficiamento são: disposição de rejeito e estéril e estocagem do produto.

PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO

Como todas as empresas tinham que seguir a legislação, a indústria de mineração do minério “Z” criou sua CIPA e, de acordo com a NR5, a empresa designava seus representantes, sendo um o presidente, e os empregados designavam seus representantes, sendo um o vice-presidente. A quantidade de representantes era paritária, conforme MANUAL CIPA (1999: 10), e dependia da atividade econômica da empresa e do número de empregados. Se a empresa tivesse entre 501 e 1.000 empregados, seriam seis membros efetivos, três da empresa e três dos trabalhadores, e quatro membros suplentes de forma paritária. Mas a decisão está com a empresa.

No caso da Indústria de Mineração do minério “Z”, pela legislação, a CIPA era representada na maior parte dos setores do estabelecimento industrial e, principalmente, nos setores que ofereciam maior risco ou que apresentavam maior número de acidentes: Dê capeamento, Perfuração e Desmonte, Carregamento e Transporte do minério e estéril, Britagem Primária e Secundária, Concentração, Secagem, Silagem do minério concentrado seco, Usinas de Tratamento, Disposição de Rejeito e Estéril e Estocagem do Produto.

Sob o aspecto da centralização e descentralização, a empresa utilizando a CIPA, cujo presidente era seu representante, centralizava as decisões quanto à segurança, saúde e controle ambiental no trabalho e não havia a participação dos trabalhadores nas decisões, somente na execução. O governo por meio da CIPA procura melhorar as condições de segurança, saúde e meio ambiente no trabalho.

MUDANÇA NO PROCESSO

Os líderes trabalhistas verificaram que a participação indireta do trabalhador nos processos de decisão não era a melhor alternativa. As decisões de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, como foi visto, não eram tomadas pelos trabalhadores, e sim pelos representantes da empresa, que era o presidente da CIPA. No ano de 1984 a OIT fez algumas recomendações no caso do minério “Z” e no decorrer do ano de 1986 começaram articulações entre os sindicatos dos trabalhadores, representantes do governo e empresários para o uso seguro do mineral, iniciando a atuação tripartite. No decorrer do ano 1991 surge na indústria de mineração do minério “Z” a oportunidade de fazer o acordo tripartite, conforme FÓRUM (1996: 458). Esse acordo foi renovado várias vezes, tendo cada um a duração de três anos, e dele surgiram a Comissão do Uso Seguro, sem subordinação a qualquer área ou diretoria, e composta somente de trabalhadores, sendo dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores e oito representantes dos trabalhadores. A Comissão do Uso Seguro fazia reunião mensal com a empresa para tratar de assuntos de interesse de ambas as partes e para dar feedback sobre o andamento dos trabalhos quanto à segurança, saúde e meio ambiente no trabalho. O acordo possui uma cláusula que promove na Justiça do Trabalho e no Foro em geral ação em nome dos trabalhadores caso haja descumprimento de qualquer cláusula, como também promove ação de cumprimento na Justiça do Trabalho em relação a qualquer cláusula do acordo. Para atender a legislação, a CIPA continuou a participar do processo, mas prevaleceram as

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