Abertura de empresa
Por: Rodrigo.Claudino • 1/5/2018 • 3.467 Palavras (14 Páginas) • 391 Visualizações
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Para instituir uma empresa como sociedade limitada, é necessário que seja feito o registro na junta comercial, e realizar a inscrição em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, e a Prefeitura. Dependendo da natureza do empreendimento, será necessária a autorização de alguns órgãos específicos. Como por exemplo, órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros.
2.2 EIRELI
A empresa Individual de responsabilidade Limitada tem apenas uma pessoa como titular. O titular não terá seus bens pessoais afetados pelas dívidas da empresa, exceto em casos de fraude. A empresa não tem nenhum limite de faturamento. Porém, seu capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. Por ter apenas um dono a Eireli é mais vantajosa para as micro e pequenas empresas. Ela permite que o empresário escolha o modelo de tributação adequado para o porte de seu negócio. O titular pode ter apenas uma Eireli, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa ter um sócio para trabalhar na modalidade de sociedade limitada, pois não é possível ter duas Eireli. Assim como na sociedade limitada, para instituir uma empresa como Eireli, é necessário que seja feito o registro na junta comercial, e realizar a inscrição em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, e a Prefeitura. Dependendo da natureza do empreendimento, será necessária a autorização de alguns órgãos específicos. Como por exemplo, órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente entre outros.
2.3 EMPRESARIO INDIVIDUAL
O Empresário Individual tem apenas um titular. Atua sem separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio do negócio. O titular responde de forma ilimitada pelas dívidas adquiridas exercendo a atividade de sua empresa. O banco poderá recolher alguns de seus bens para cobrir dividas da empresa, e isso é considerada uma desvantagem. O mesmo acontece com a existência de dívidas pessoais; Onde os bens da empresa poderão ser usados para quitar as dívidas. Além disso, nessa modalidade de empresa o faturamento anual máximo pode chegar até R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
2.4 MEI
O Micro Empreendedor individual trabalha por conta própria, não possuem sócios e não poderá ser titular de outra empresa. Um MEI possui diversos benefícios; Por ter direito ao CNPJ tem mais facilidade em abrir uma conta bancária, e tem mais facilidade para conseguir crédito e empréstimos bancários. Poderá emitir notas fiscais, é isento de impostos federais, tem acesso a auxilio maternidade, auxilio doença, aposentaria e outros. Porém, para ser um MEI é necessário que o faturamento anual seja de até R$ 60 mil ao ano.
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3 PORTE DA EMPRESA
Quando falamos em porte da empresa, diferenciamos cada uma com características especificas, como: Numero de empregados, faturamento anual, enquadramento tributário; Existem leis que determinam a diferenciação dos portes, como a Lei 123/06 que limita a receita bruta anual para cada tipo de porte.
3.1 ME
ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
3.2 EPP
As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
3.3 EMPRESA DE GRANDE PORTE
Empresa de grande porte é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos fiscais específicos.
4 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
4.1 LUCRO REAL
No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.
4.2 LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior. Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
4.3 SIMPLES NACIONAL
No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$ 3.600.000 anuais.
Determinadas
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