Participação e conselhos populares
Por: Rodrigo.Claudino • 14/12/2017 • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 399 Visualizações
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Fica ainda mais evidente que dos preceitos básicos da Constituição é justamente do exercício do poder, com esta na nossa constituição no artigo 1º seguindo esses preceitos e diretrizes podem e deve ser criados novos meios de participação social na definição de política publicas e na sua implantação, e de suma importância lembrar a grande importância que já assumiu o Brasil a pratica das audiências publicas, meios de participação popular não referindo no artigo 14 da constituição, que vem exercendo influencia no desempenho do Legislativo, Executivo e do Judiciário e cuja constitucionalidade ninguém jamais contestou.
E suma importância assimilar que os conselhos criados pelo decreto nº 8.243 tem caráter consultivo não afetando de qualquer modo direto os direitos dos poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as atribuições de qualquer órgão publico brasileiro. Alem disso, vários manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que pretendem preservar para si a exclusividade e o privilegio de serem os únicos veículos de expressão da vontade do povo que formalmente representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por decisões de representantes que privilegiando os interesses de segmentos sociais ou econômicos e que se vinculam.
Os Conselhos Gestores emergiram na implementação da Constituição de 1988. Tornando obrigatórios em vários níveis de definição das políticas, foram considerados legalmente para o repasse de recurso federais para os Estado e Municípios, assim sendo uma peça importante no processo de descentralização e democratização de políticas sociais.
Esses conselhos gestores constituem-se com espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberada, cuja função é formular e controlar a execução das políticas publicas setoriais. Em três fatores, portanto, reside sua novidade histórica no fato de serem espaços públicos de composição plural e paritária, no ato de terem no processo de principal dialogo instrumentos de resolução de interesses inerentes à diversidade dos interesses em jogo. No foto de engrenarem como instancia deliberativos com legal formação de políticas e para a fiscalização de sua implementação.
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