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PROJETO – ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Por:   •  9/2/2018  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  481 Visualizações

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Todo o processo de reordenamento deve ser organizado e gerido pelo Órgão Gestor da Assistência Social, que deve atuar em parceria com os atores envolvidos na rede de atendimento ao público alvo desta proposta.

A presença dos atores compreende na articulação do Sistema de Garantia de Direitos, que traz a sua importância e responsabilidade no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida.

Em procedimento de criação do Plano Decenal a CGI organizou a construção do mesmo em dois momentos: o primeiro momento constitui toda a analise teórica e técnica dos dados apresentados pelo CREAS como também as reflexões iniciais sobre a expansão e qualificação do serviço. No segundo momento pretende-se reunir sociedades local, publico alvo e suas famílias para uma participação da construção do mesmo, visando assim garantir um planejamento democrático e participativo conforme as prerrogativas da Constituição Federal e do Sistema Único da Assistência Social.

- PRAZOS

Os prazo de criação do Plano Decenal são de sete meses sendo: Dezembro de 2014 a Junho de 2015 conforme cronograma.

- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA - PLANO DECENAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Anos

2014

2015

Atividades

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Formação da Comissão de Gestão Integrada

Elaboração do Diagnóstico

1º Reunião de Planejamento

Análise do Diagnóstico

Esboço do Plano

Instituição das Subcomissões

Elaboração do Plano de Reordenamento

Eventos com a Rede e sociedade local

Avaliação do Plano Decenal

Submissão do Plano à Administração Municipal

Encaminhamento do Plano ao CMDCA

Correções finais

Execução do Plano de Reordenamento

- PÚBLICO DESTINATÁRIO

Adolescentes e Jovens com idade de 12 a excepcionalmente 21 anos em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e/ou PSC e suas famílias.

- RECURSOS MATERIAIS E PESSOAIS

Dispõe-se de sala de reuniões disponibilizado pelo CREAS e pelo Órgão Gestor de Assistência Social, xérox dos instrumentais do MDS, pastas, blocos ou papéis avulsos e canetas, material multimídia, como computador, Datashow e tela para a apresentação do conteúdo; equipamento de som – microfones (02) e amplificador de som.

- EQUIPE TÉCNICA

CGI - Comissão Gestão Integrada do Município de Batatais/SP.

Uelson Luiz Favero – Representando o Departamento de Obras

Thiago Guimarães Gomes Denadai – Representando o CREAS

Eloá Carla de Carvalho – Representando o Conselho Tutelar

Marcelo Borges Fracarolli – Representando a Guarda Civil Municipal

Maikol Adalberto de Oliveira – Representando a Secretaria M. de Justiça e Cidadania

Rogério Donizeti Tercal – Representando o CMDCA

Marcia Altina Bonfa Silva – Representando a Secretaria M. de Educação

Elisa Maria Rinhel Oliveira – Representando a Secretaria M. de Saúde

Thiago Rodrigo da Silva – Representando o CMAS

Nathália Cristina Batista – Representando o Órgão Gestor da Assistência

Guilherme Moraes da Costa - Representando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Órgão Gestor da Assistência

Romulo Antônio Trevisani - Representando o COMAD (Conselho Municipal Antidrogas e COMSEG (Conselho Municipal de Segurança)

- EDUCADORES SOCIAIS

Dispõe-se de Profissionais que constam na Resolução nº 17 de 2011, que dispõe sobre quem são os trabalhadores do SUAS de nível superior e demais profissionais com formação superior localizados pelo sistema de garantia de direitos do município.

- GESTORES DA ELABORAÇÃO DO PLANO

Guilherme Moraes da Costa - Representando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Órgão Gestor da Assistência

Thiago Guimarães Gomes Denadai – Representando o CREAS

- SUPERVISÃO TÉCNICA

Órgão Gestor de Assistência Social.

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