PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA O COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI
Por: kamys17 • 17/4/2018 • 4.110 Palavras (17 Páginas) • 470 Visualizações
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O presente Plano foi elaborado em 03 (três) vias: uma remetida para a 16ª Coordenadoria Regional de Saúde, uma para o Conselho Municipal de Saúde, e outra permanecerá na Secretaria da Saúde do Município de São Valentim do Sul/RS. Apresenta validade de seis meses, devendo ser avaliado e adequado, novamente, em julho/2016 para o próximo período.
No município a Vigilância em Saúde busca a promoção da saúde por meio de ações que controlem os fatores determinantes e condicionantes, os riscos e os danos à saúde da população em determinado local. Formada pela Vigilância Epidemiológica/Imunizações, Sanitária, Saúde do Trabalhador e Ambiental. Para atender seu objetivo necessita de condições mínimas, principalmente equipe/recursos humanos, veículo, computador, acesso à internet, material de expediente, uniforme, combustível, EPIs – Equipamentos Proteção Individual para atividades de controle de vetores, confecção e reprodução de material informativo educativo (folders, cartazes, cartilhas, faixas, banners, imã de geladeira, réguas, camisetas para os agentes comunitários de saúde com temática DENGUE, etc.).
Já a Vigilância Epidemiológica recebe a notificação de casos suspeitos de DENGUE/ZIKA ou CHIKUNGUNYA, tendo como atribuição a sua investigação. Imediatamente, os responsáveis pela epidemiologia devem contatar a Vigilância Ambiental do município, informando o endereço onde o paciente reside, estuda e/ou trabalha, para que a última realize a PVE nos respectivos locais.
A Vigilância Sanitária tem participação no Programa de Prevenção à DENGUE através de ações educativas e dos instrumentos legais de fiscalização, a exemplo da emissão de auto de infração caso seja necessário.
A Vigilância Ambiental traduz-se nas ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interfiram na saúde humana, a fim de realizar medidas de prevenção e controle de riscos e agravos, principalmente no que tange aos vetores, reservatórios e hospedeiros, animais peçonhentos, qualidade da água, do ar, do solo, contaminantes ambientais, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos. Sendo assim, a Vigilância Ambiental é a responsável pela prevenção da DENGUE, vigilância do vetor da doença de Chagas (barbeiro), vigilância do escorpião, entre outras atividades.
Em relação do Programa de Prevenção à DENGUE, os Agentes de Combate a Endemias (ACEs), dentro da Vigilância Ambiental em Saúde, apresenta as seguintes responsabilidades: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Para isso, desempenham atividades como a Vigilância de Armadilhas, Pontos Estratégicos (PE), Levantamento de Índice (LI), atualização do Reconhecimento Geográfico (RG), Pesquisa Vetorial Especial (PVE) e delimitação de foco, as quais serão descritas posteriormente.
As ações realizadas pelo município devem ser digitadas no Sistema do Programa Nacional de Controle da DENGUE – SISPNCD, sistema informatizado com envio de lote semanal para o Ministério da Saúde. Para isso, é necessário que o agente disponha de computador e acesso à internet. Tal computador deve ser específico para o programa, sendo incompatível com outros programas do Ministério da Saúde, como o SINANNET, SI – PNI, etc.
Outra frente contínua de trabalho se dá através dos mutirões de limpeza, que devem ocorrer de forma intersetorial (Secretaria da Saúde, Meio Ambiente, Obras e Educação).
O Município realizará atividades educativas para população no ano de 2016 com grupos na comunidade em geral semanalmente e trabalhos nas escolas.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Objetivos específicos
2.1 Prevenir e eliminar os possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
2.2 Monitorar, avaliar e propor estratégias de intervenção para o enfrentamento da Dengue, Zika e Chikungunya no município.
2.2 Controle de vetores
As ações de controle de vetores são realizadas conforme preconizado pelo Plano Nacional de Combate à Dengue/Ministério da Saúde (PNCD/MS). De acordo com o Plano, o município não infestado tem como obrigação o desenvolvimento das ações a seguir:
2.2.1 Vigilância de Armadilhas
As armadilhas (larvitrampas) têm como finalidade básica a detecção precoce da entrada do vetor no município. Consistem em depósitos feitos de pneu, dispostos em locais onde não existam outras opções para desova do mosquito (por isso que não são instaladas em Pontos Estratégicos (PEs).
Para que seu objetivo seja alcançado, são visitadas uma vez a cada sete dias, momento em que o agente assina a Observação na FICHA DE VISITA FIXADA NO LOCAL DE INSTALAÇÃO DA ARMADILHA, ANEXO A. Sob nenhum pretexto o período citado será interrompido ou ampliado, pois poderá resultar na formação de um excelente criadouro. Havendo impedimento para inspeção, as armadilhas serão recolhidas.
No caso do ACE encontrar larvas na armadilha:
1. Coletar as larvas e armazená-las de acordo com a norma técnica (máximo dez larvas por tubito, não coletar sujeira, armazenar em álcool 70%, etc);
2. Preenchimento da documentação (Etiqueta Amostral, que envolve o tubito) NO MOMENTO DA COLETA;
3. Escovação/limpeza da armadilha (para retirar possíveis ovos);
4. Reposição da água (preenchendo 2/3 da capacidade da armadilha);
5. Recolocação da larvitrampa.
Observação: Não havendo larvas, deve-se somente repor a água, se necessário, para alcançar os 2/3 de capacidade.
As armadilhas devem ser distribuídas no município na proporção de uma armadilha a cada nove quarteirões, ou uma a cada 225 imóveis. Número de Armadilhas do Município: 2 uma localizada na Rua Mário Quintana, 48, Centro; e a outra no Distrito de Fazenda Fialho.
2.2.2 Vigilância de Ponto Estratégico (PE)
Os PEs são locais onde há grande concentração de depósitos preferenciais para desova do mosquito, ou seja, local vulnerável à introdução do vetor, a exemplo
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