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O Conceito de Gentrificação

Por:   •  22/5/2018  •  1.860 Palavras (8 Páginas)  •  295 Visualizações

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Como escopo do projeto previram-se desapropriações imobiliárias de forma ordenada e planejada com a demolição de 90 imóveis (aproximadamente 45 quarteirões) e uma perspectiva de aumento da população local em torno de 12 mil pessoas.

A implementação do projeto, por intermédio da prefeitura, terá, a princípio a duração de 15 anos, com início das obras em 2012.

O custo das obras foi estimado, à época da confecção do projeto, em torno de um bilhão de reais (R$ 750 milhões destinados a desapropriações e R$ 250 milhões para infraestrutura). Cerca de R$ 35 milhões serão financiados pela Prefeitura, como contrapartida à atratividade do projeto em relação à iniciativa privada. Um consórcio composto pelas empresas Concremat Engenharia, Cia.City, Aecom Technology Corporation e Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi eleito para a condução do projeto, mediante licitação pública, tomada a efeito em maio de 2010.

Uma grande inovação em termos de gentrificação e ocupação ordenada de espaço urbanístico foi a promulgação de uma lei (a nível municipal) de concessão urbanística, norma que delegou à empresa concessionária, escolhida por meio de licitação, a execução do projeto proposto pelo Executivo. Antes mesmo de o projeto tomar forma, já em 2009, aprovaram-se, sob fortes críticas da população da localidade, as leis números 14.917 (versando sobre a concessão urbanística que “definiu as regras gerais para a concessão urbanística na cidade de São Paulo) e 14918 (que tratou, especificamente, sobre a região referente à Nova Luz). Foi uma norma polêmica porque, dentre ao os poderes outorgados ao concessionário, estava a desapropriação de imóveis, os quais poderiam ser revendidos logo após a sua expropriação.

Aliando componentes estruturantes do projeto com o Plano Diretor da cidade de São Paulo, criou-se a Zona Específica de Interesse Social 3 (ZEIS 3), abrangendo a região da Nova Luz. No conceito de gentrificação, contextualizou-se como uma área de assentamento habitacional para população de baixa renda, que abrange 11 dos 45 quarteirões desapropriados e abrangidos, originalmente, pelo projeto.

3. Reflexão pessoal sobre os processos de gentrificação ocorridos no Rio de Janeiro

O conceito de gentrificação aplicado, a princípio, no caso específico do Rio de Janeiro, mais se assemelha a um processo de periferização da classe de baixa renda, deslocando-a do centro deteriorado da capital e que não recebeu (durante cerca de um século) a devida “atenção urbanística” dos diversos governos locais para bairros mais afastados. Este processo gradual de desapropriação, urbanização do centro e outras áreas abandonadas, tem seu cerne nos Grandes Eventos pelos quais passou a cidade do Rio de Janeiro: a Jornada mundial da Juventude (em 2012), a Copa das Confederações em 2013 – que precedeu a copa do Mundo em 2014 - e se consolidou em 2016, onde o Rio é a sede das Olimpíadas.

Sob o manto de se melhorar a infraestrutura urbanística degradada do centro da cidade (o “Porto Maravilha” foi o projeto de ponta que serviu como fundamento para a gentrificação carioca), a mobilidade urbana e construir centros de excelência que atendessem, num primeiro momento aos treinamentos de atletas e assistência das competições e, logo após, seriam destinados à população, iniciou-se um imenso processo de desapropriações e deslocamentos (ordenados? planejados?) de moradores do centro carioca e de comunidades próximas a áreas nobres para periferias.

É interessante se observar que, no Brasil, ao se tratar sobre o direito à propriedade, opta-se, sempre, por se tomar a contramão dos próprios instrumentos legais, inclusive a Constituição. Conforme o artigo de Vasconcellos (2015), temos a seguinte conclusão:

[...] O melhor deles é o Estatuto da Cidade. A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece princípios básicos de planejamento participativo e a função social da propriedade. Além de definir uma nova regulamentação para o parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes, e a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano, o estatuto prevê a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos. Aplicado à Copacabana, poderia acabar com o imóvel de engorda – como são conhecidos terrenos e apartamentos deixados vazios para manter a valorização e estimular a especulação imobiliária. Calcula-se que 30% das unidades habitacionais do bairro carioca estejam fora do mercado por conta da ganância das imobiliárias. Treze anos depois, o estatuto ainda é letra morta nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Palmas, no Tocantins, foi a primeira das capitais a implantar o IPTU Progressivo, que pode dobrar o valor do imposto para imóveis sociais. São Paulo também já anunciou a adoção da medida. (grifei)

Ainda, segundo Vasconcellos (2015), em seu artigo “Megaeventos aceleram processo de gentrificação no Rio de Janeiro”, o processo no Rio de Janeiro:

[…] As grandes obras de transformação do Rio têm um custo social para a parcela mais pobre da população. O prefeito do Rio fala abertamente em gentrificação como um processo desejável, mas ela não passa de uma substituição social que sempre beneficia as pessoas com maior poder aquisitivo”, diz o professor Christopher Gaffney, do Departamento de Geografia da Universidade de Zurique, autor do artigo “Gentrificação e Megaeventos no Rio de Janeiro, publicado na revista @metrópolis, do Observatório das Metrópoles, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). “No Rio, o processo de supervalorização imobiliária tem se acentuado em pontos localizados, como a zona sul e parte da zona oeste”, afirma Pedro da Luz Moreira, presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção Rio de Janeiro. O IAB condena a decisão da prefeitura. O Plano Popular da Vila Autódromo (PPVA), elaborado pela Associação de Moradores da Vila Autódromo com a ajuda do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ippur/UFRJ) e do Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos da Universidade Federal Fluminense (Nephu/UFF), apresentava alternativas à remoção, com a permanência dos moradores e a urbanização da comunidade, além de sua integração à cidade. A Prefeitura do Rio preferiu desconhecer. […] (grifei)

Projetos como o Porto Maravilha apresentam pontos positivos

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