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Ergonomia de Concepção

Por:   •  17/4/2018  •  4.351 Palavras (18 Páginas)  •  290 Visualizações

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A reciclagem segue, semelhante à fabricação, algumas etapas básicas, sendo elas iniciadas na coleta seletiva como se segue:

- Coleta seletiva do papel: o primeiro passo para a reciclagem deste material, consiste na coleta seletiva do mesmo. Esta é considerada uma etapa chave, pois se bem realizada, evitará a contaminação por resíduos que não sejam papéis recicláveis.

- Triagem e classificação: Nesta etapa são retirados os materiais indesejáveis que ainda estão presentes, seja devido ao seu risco à máquina ou processo, seja porque os mesmos não são recicláveis. Além disso, é realizada uma classificação dos papeis quanto à qualidade, origem e presença de materiais toleráveis.

- Trituração: Acontecerá, nesse momento, a trituração do papel em lotes com tamanhos pré determinados que se destinarão à reciclagem.

- Reciclagem Industrial: Esse processo é bem próximo ao processo de fabricação do papel novo. Sendo assim, ele possui algumas etapas a seguir:

- Desagregação: mistura do papel velho com água, de modo a enfraquecer a ligação entre as fibras.

- Depuração e lavagem: essa etapa tem como principal intuito eliminar os contaminantes existentes no papel.

- Dispersão: o objetivo da dispersão seria a diminuição em tamanho dos contaminantes. Para isso são utilizadas nessa etapa, temperaturas de 50°C a 125°C para dissolver os mesmos que são, em seguida, dispersos.

- Destinagem: remoção de partículas de tinta.

- Branqueamento: esta etapa só é necessária a produtos de alta qualidade, já que para a maioria dos produtos reciclados, na etapa de destinagem já se obtém brancura adequada do produto.

[pic 3]

FIGURA 2: Processo de reciclagem do papel.

- Legislação

Com o aumento da preocupação acerca de questões ambientais, principalmente no que se diz respeito à reciclagem de resíduos sólidos, cresceram também as propostas de lei em torno desse assunto. Uma grande vitória para o meio ambiente foi à aprovação, em 2010, da Lei N° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Tal política reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Sendo assim, conforme art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010:

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Dados da Bracelpa apontam que o Brasil tem uma taxa de recuperação de papéis recicláveis de, aproximadamente, 45%. Essa taxa, no entanto, tende a aumentar com a aprovação dessa lei já que a mesma define uma série de regras que instituições públicas e privadas terão de seguir com relação a seus resíduos. A Lei prevê ainda algumas formas de incentivos às práticas sustentáveis e de reciclagem, como por exemplo, incentivos fiscais à empresas que adotarem tais práticas.

Existem ainda algumas Propostas de Emenda Constitucional em andamento. Dentre elas podemos citar a PEC 571/2006 que proíbe à União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre os produtos reciclados de matéria prima nacional, concedendo imunidade tributária. Já a PEC nº 112/2008, do Senado, obrigaria o poder público a priorizar a compra de papel reciclado.

No que diz respeito ao setor público, que é o nosso universo de estudo, é vital citar o decreto Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. Este decreto

“institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais

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