Programa de gerenciamento de resíduos sólidos
Por: Evandro.2016 • 9/4/2018 • 3.181 Palavras (13 Páginas) • 405 Visualizações
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) forte ferramenta para aplicabilidade da lei. A produção do PGRS deve ser implementada pelo setor público nos âmbitos federal, estadual, municipal e por empresas públicas e/ou privadas.
O PGRS é um documento de grandeza jurídica que tem como objetivo comprovar a capacidade que o setor público e/ou privado tenha de gestão sobre os resíduos que por ventura venham gerar. A intenção na elaboração de tal documento é a de ter certeza de que os processos de produção de determinada cidade ou país, estejam de acordo com a lei evitando assim grandes poluições ambientais e consequentemente eventuais danos a saúde pública e desequilíbrio do ecossistema.
No Brasil com a regulamentação da Lei 12.305, o PGRS passa a ser obrigatório para determinados tipos de empresas. Na figura a seguir ilustramos sobre.
[pic 3]
A seguir veremos o trecho que rege sobre a obrigatoriedade da elaboração do PGRS para determinados tipos de empreendimentos preestabelecidos por Lei.
Seção V
Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - Os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V - Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Em resumo o PGRS nada mais é do que um estudo detalhado que define como um segmento pretende destinar de forma correta os resíduos gerados nos processos produtivos de forma correta, respeitando as exigências legais e regulamentações federais, estaduais e municipais.
ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos Classificação
Caracterização
A caracterização de resíduos consiste em determinar os principais aspectos físico-químicas, biológicas, qualitativas e/ou quantitativas da amostra.
Os parâmetros analisados dependem para qual fim serão utilizados. Os resultados analíticos auxiliam na classificação do resíduo para a escolha da melhor destinação do mesmo.
Descrição detalhada da origem do resíduo
- Estado físico
- Aspecto geral
- Cor
- Odor
- Grau de heterogeneidade
Denominação do resíduo com base em:
- Estado físico
- Processo de origem
- Atividade industrial
- Constituinte principal,
- Destinação
Destinação
- Aterro para resíduo perigoso
- Aterro sanitário (não perigoso)
- Aterro de resíduo inerte (solubilidade)
- Tratamento térmico (Compostagem, Incineração, Co-processamento, etc)
Classificação
Conforme ABNT NBR 10004 (2004, p 5) “A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. ”
Ainda conforme ABNT NBR 10004 (2004, p 5) “A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são partes integrantes dos laudos de classificação, onde a descrição de matérias-primas, de insumos e do processo no qual o resíduo foi gerado devem ser explicitados. ”
Classificação
Descrição
Resíduos classe 1
Perigosos
São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosevidade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos classe 2 A Não Inertes
São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos classe 2 B
Inertes
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004.
Consumo consciente e sustentável
Com
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