PCMSO segurança do trabalho
Por: SonSolimar • 10/4/2018 • 2.096 Palavras (9 Páginas) • 268 Visualizações
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Palestras e eventos programados pela Empresa.
5.2 - Proteção da saúde/prevenção de doenças:
A critério do Coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
5.3 - Realização de Exames Médicos Ocupacionais e Exames Complementares:
5.3.1 - Definições: O exame médico ocupacional consta de uma avaliação clínica que se subdivide em anamnese clínica e de uma anamnese ocupacional. Após a anamnese clínica é feito o exame físico e mental do trabalhador com o objetivo primordial de avaliar se o mesmo poderá exercer a função para a qual foi admitido. Na anamnese ocupacional vamos observar toda a vida laboral do trabalhador, desde o primeiro emprego, situações de riscos ocupacionais que porventura tenha sido submetido, acidentes de trabalho sofridos, doenças profissionais que ocasionalmente lhe tenha acometido.
Os exames complementares são solicitados com base nos quadros e seus anexos da NR 7 (compulsórios), relacionados com doenças profissionais, relacionados com os riscos de natureza física, química e biológica e a critério médico.
5.3.2 - Exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função.
5.3.3 - Exame médico admissional: deve fazer parte integrante do processo de admissão do trabalhador e realizada antes mesmo da sua admissão na empresa. Visa primordialmente avaliá-lo física e mentalmente para o cargo a que vai ocupar.
5.3.4 - Exame médico periódico: tem como objetivo a avaliação do trabalhador, após a sua admissão, em intervalos de tempo regulares que variam de acordo com a sua idade e/ou com exposição a riscos ocupacionais. Detecta de forma precoce alterações que poderão ocorrer durante o processo de trabalho ou não, possibilitando medidas de correção das possíveis condições anormais.
5.3.5 - Exame médico de retorno ao trabalho: realizado toda vez que o trabalhador se ausentar em período igual ou superior a 30 dias, por doença ou acidente.
5.3.6 - Exame médico de mudança de função: realizado quando o trabalhador tiver alteração na atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a riscos.
5.3.7 - Exame médico demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação.
Após realizados os exames médicos ocupacionais, será emitido um documento - ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL (ASO) o qual será emitido pelo médico examinador, em duas vias, sendo que a primeira via ficará arquivada na empresa e segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante o recibo que consta no documento no "rodapé" do mesmo.
O ASO deverá conter no mínimo:
- O nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, sua idade e sua função;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST.
- Indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de Apto ou Inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- O nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Sendo constatada a ocorrência de acidentes do trabalho, de trajeto e/ou doenças profissionais caberá ao médico coordenador ou encarregado:
- Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
5.3.8 - Prontuário médico:
É toda a documentação médica do trabalhador tais como exames médicos e exames complementares, consultas médicas, dispensas médicas, cópias de documentos médicos que ficarão arquivados sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO ou em empresa que o mesmo designe para realizar os exames, por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
5.3.9 - Primeiros socorros:
A empresa deverá colocar em local adequado uma caixa com material necessário à prestação de primeiros socorros. Este local, de preferência, será escolhido pelo coordenador do PCMSO, da CIPA e da empresa. Ao lado da caixa de primeiros socorros poderá haver uma padiola para o transporte de acidentado.
A empresa deverá proceder a treinamento de primeiros socorros entre os empregados preferencialmente os cipeiros.
6 - MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
Em cumprimento a Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, que trata da Norma Regulamentadora - NR 7, dentro das responsabilidades do empregador, BRICCAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA, FAZENDA PÉ DE SERRA PADRE BERNARDO/GO, foi indicado para exercer o cargo de médico coordenador do PCMSO, EVALDO JORGE GOMES LÔBO, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) sob o nº 7472.
Foi indicada pelo Coordenador do PCMSO, para realizar os exames médicos ocupacionais e exames complementares, a empresa de medicina do trabalho - CLÍNICA PREVILABOR LTDA – SAMDEL.
Taguatinga/DF, 10 de maio de 2010.
EVALDO JORGE GOMES LÔBO
MÉDICO DO TRABALHO
CRM-DF 7472
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