A realidade do trabalho rural
Por: Salezio.Francisco • 5/4/2018 • 3.490 Palavras (14 Páginas) • 339 Visualizações
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Portanto, é fundamental buscar a compreensão da realidade dos trabalhadores e empregados rurais no Brasil, para compreender se estão sendo dignamente tratados e respeitados na legislação e na prática, ou seja, se há uma perspectiva de respeito à essa classe de trabalhadores, com remuneração justa e condições dignas de trabalho a estes trabalhadores, que são, como já colocado, essenciais para a economia do país.
Ressalta-se que o agronegócio é o carro chefe da economia brasileira e em função disto há a necessidade de um número muito grande de empregados rurais, por isto, é fundamental incluir esse conhecimento na área acadêmica para que os profissionais em formação conheçam a realidade com a qual irão se deparar no cotidiano de suas futuras profissões.
- REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS DO TRABALHADOR RURAL
Medeiros (1985) narra que desde a introdução do trabalho livre na cafeicultura, após o fim da escravidão negra, começaram a surgir as manifestações de trabalhadores do campo, recusando a forma como lhes impunham as condições de trabalho no campo.
Dentre essas manifestaões a autora destaca a revolta dos colonos/parceiros do café da fazenda de Ibicaba, greves recorrentes no final do século XIX e início do século XX, as quais reinvidicavam renegociações das condições de trabalho e das possibilidades de acesso a terra por parte dos imigrantes.
Medeiros (1985) explica que desde o início desses movimentos se estabeleceu uma discrepância entre o que era definido nas negociações, por meio de contratos como mecanismos reguladores das relações entre “colonos” e “patrões” e o que de fato era praticado nas lavouras no cotidiano dos trabalhadores, onde permanecia, de forma imperativa as formas “tradicionais” de relacionamento, cujas raízes foram fulcradas no escravismo, na coerção e exploração da mão de obra.
No Brasil atualmente o trabalho rural é regulamentado pela Lei nº 5.889/73 e Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
O art. 7º da Constituição Federal (BRASIL, 1988) igualou os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, entre eles o da seguridade previdenciária, a partir do princípio Constitucional da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços. O trabalhador rural passou a fazer parte dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, tendo amparo nos momentos de doença, maternidade, desemprego, idade avançada.
O trabalhador rural foi incluído na previdência social através da Lei n.º 4.214 de 02 de março de 1963 que dispôs o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), regulamentou os direitos dos trabalhadores rurais e criou o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL), esta lei foi revogada pela Lei n.º 5.889 de 1973.
A Convenção n.º 141 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em seu artigo 2º, por meio do Decreto 1703/95 (BRASIL, 1995), assim definiu acerca da definição e abrangência de trabalhador rural:
Abrange todas as pessoas dedicadas, nas regiões rurais, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a ocupações similares ou conexas, tanto se trata de assalariados como, ressalvadas as disposições do parágrafo 2 deste artigo, de pessoas que trabalhem por conta própria, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários.
Trabalhador rural é então todo indivíduo que trabalha com atividades agrícolas tirando daí seu sustento.
As expressões: “empregado rural” e “trabalhador rural” são distintas. A lei 5.889/73 (BRASIL, 1973) define como empregado rural toda pessoa física que presta serviço ao empregador rural, prestando serviços de natureza não eventual, recebendo seu salário.
Já o trabalhador rural é toda pessoa física que trabalha para seu sustento, podendo ser arrendatário, meeiro ou até em propriedade própria.
Nota-se que há necessidade de fazer distinção entre as expressões, especialmente porque o objeto deste estudo é o empregado rural, porém enquadrado como trabalhador rural.
E por fim, o empregador rural é aquele que dá emprego ao empregado rural, a Lei 5.889/73 (BRASIL, 1973) define-o no artigo 3° como: “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de preposto e com auxílio de empregados”.
Nascimento (2007) esclarece que a legislação em vigor acerca da remuneração e dos direitos trabalhistas do empregado rural ampliou o critério da extensão, pura e simples, ao trabalhador rural, da legislação trabalhista que até então era aplicável somente ao trabalhador urbano, com algumas restrições, que pretendemos investigar nesta pesquisa.
- METODOLOGIA
O estudo adota o método de pesquisa bibliográfica e documental para estudar a temática que envolve o empregado rural, por meio da legislação em vigor e da literatura publicada sobre o tema em fontes científicas: Google Acadêmico e Scielo, pela busca com a associação dos descritores: Trabalhador Rural. Mercado de Trabalho. Êxodo Rural.
- RESULTADOS
As pesquisas nas fontes utilizadas, iniciando pelo Google Acadêmico identificam que há uma escassez de estudos relacionados às questões que envolvem o trabalhador rural, sua importância e causas de sua escassez devido a fatores que motivam o êxodo rural. Não foi localizado nenhum estudo realizado nesse sentido a partir de 2007, o que dificulta a busca por um conhecimento mais aprofundado na literatura acerca do tema em relação à última década, após todo o processo de globalização.
Destacaram-se como interessantes para esta pesquisa apenas 4 (quatro) estudos, 1 interessante, embora antigo que aborda a necessidade de uma reforma agrária e outros três que apontam informações importantes mais recentes, que investigam a questão do trabalhador rural em canaviais, dos quais é possível destacar questões que estão relacionadas a todos os tipos de culturas agrícolas que utilizam mão-de-obra humana. Ressaltando que na última década foi indentificado nenhum estudo a respeito do tema com os citados descritores e suas associações.
A maior parte dos estudos que aparecem na busca eletrônica possui datas muito antigas ou são relacionados exclusivamente às questões do uso de agrotóxicos nas lavouras, o que não deixa de ser um
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