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O Casamento NA VISÃO JUNGUIANA DOS TIPOS PSICOLÓGICOS

Por:   •  31/10/2018  •  7.450 Palavras (30 Páginas)  •  289 Visualizações

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Ainda de acordo com Costa (2000) há uma corrente que acredita ser o casamento uma invenção cristã, mesmo que sempre tenham existido ritos em culturas muito mais antigas, mesmo no judaísmo do Velho Testamento. O cristianismo, porém, passou a tratar o casamento como uma união indissolúvel, celebrada por um sacramento, uma espécie de contrato feito entre duas pessoas que veio substituir antigos costumes de poligamia (que também era uma forma de casamento) e que por isto, provocou grande mudança nos hábitos em vários lugares do mundo.

Almeida (1990) apud Colaciti (2008) considera que o ser humano de alguma forma está conectado com seus semelhantes e para viver é necessário que haja uma sintonia social. O crescimento físico, emocional e espiritual, passa pelo contato com outros seres humanos e esse crescimento surge por meio de uma influencia diversificada.

Na visão de Carl Gustav Jung (1986) dos tipos psicológicos, é comum identificar indivíduos que se mostrem atraídos por pessoas que demonstram diferentes características delas mesmas. Seja pelas características que desejaria ter e que admira no outro ou também por aquelas características que não aprecia em si mesma, mas que não são percebidas no outro. É por isto que ao analisar a questão do casamento, pode-se também analisar a teoria dos tipos psicológicos criados por esse autor, demonstrando que cada pessoa é diferente entre si e que o relacionamento entre elas pode vir a ter resultados diferenciados a partir de cada um desses tipos psicológicos.

Há de se considerar que de acordo com Colaciti e Sartori (2008) o casamento é visto de forma diferenciada entre homens e mulheres e ainda há as diferentes visões de acordo com cada tipo psicológico existente, o que também irá influenciar nesse tipo de relacionamento.

O tema casamento e tipos psicológicos de Jung surgiu a partir de algumas leituras sobre esse tema e fortaleceu-se diante da observação do cotidiano de tantos casamentos que são compostos por pessoas muito diferenciadas entre si, mas que são bastante duradouros, e casos opostos também, pessoas que são muito parecidas, mas que não conseguem viver juntos por muito tempo.

Propõe-se assim como objetivo para a pesquisa analisar a constituição do casamento e sua durabilidade a partir dos tipos psicológicos de Jung. Para isto pretende-se inicialmente compreender o que são esses tipos psicológicos, como eles influenciam no cotidiano das pessoas, caracterizar o relacionamento conjugal a partir deste autor, dentre outras questões.

A metodologia que deu respaldo a pesquisa foi a construção de um referencial teórico que teve como base obras de autores como Jung (1986), Bolze e Crepaldi (2012), Ramos (2005) dentre outros autores que já discutiram essa temática e que assim possibilitaram atingir os objetivos traçados para esta pesquisa.

2 CONCEITUANDO O CASAMENTO

O termo casamento recebe diferentes conceituações e por isto, Saad (2008, p.01) considera que há uma complexidade nesse conceito, isto porque ele “ora baseia-se na ideia de instituição, ora na de contrato, ora caracterizando o ato sob concepções filosóficas ou religiosas, ora sob o aspecto formalista da solenidade”, em geralmente é uma definição que leva em consideração seu ato, fins e efeitos.

Saad (2008) considera também que casamento e matrimônio “são vocábulos que tem origens distintas. Onde o matrimonium advém do termo matrem, mater + muniens, ou mones, que significa “proteção da mulher-mãe pelo marido-pai”” (SAAD, 2008, p.01). Já o vocábulo casamentum, é do latim medieval, e referia-se a cabana ou moradia, assim como ao dote que era recebido em um matrimônio, constituído ou por um terreno ou construção e que era dado pelos senhores feudais e reais a seus criados.

Antes que tivesse as características que tem na atualidade, o casamento era visto de outra forma, como afirma Saad (2008, p.01):

Antes de o casamento constituir uma associação sexual juridicamente tutelada, com vistas a disciplinar – social, jurídica e moralmente – a reprodução e os efeitos parentais daí decorrentes, foi um fenômeno natural que, abençoado pelos antigos sacerdotes, visava homenagear as divindades provedoras da vida e do alimento e protetoras da propriedade. Sob esta influência, o casamento recebeu depois a regulamentação religiosa (SAAD, 2008, p.01).

No Código Canônico de 1983 apud Saad (2008) já havia a atenção para a necessidade de contratualidade do matrimonio, considerando esse momento como um sacramento, que só era feito a partir do consentimento de duas pessoas consideradas como capazes perante o direito. É o consentimento que dava origem a aliança matrimonial, e fazia nascer o vínculo, a formação da comunidade de toda a vida.

Ainda segundo Saad (2008) a maior parte dos conceitos que envolvem o casamento trazem questões como a necessidade do consentimento, a diversidade de sexos, a sanção legal, a finalidade de criação de uma família, disciplinação das relações sexuais, a procriação, mútuo auxílio, entre outras características.

Para Pereira (2000, p.33) não se pode ter um conceito de casamento mutável e por isto ele o define como “a união de duas pessoas de sexo diferente, realizando uma integração fisiopsíquica permanente”. É um conceito com uma vertente mais filosófica do que jurídica e que também é utilizado para referi-se à família não matrimonializada. E para Azevedo (2001, p.23) o casamento “nada mais é do que um elo espiritual, que une os esposos, sob a égide da moralidade e do direito”.

O conceito trazido por Saad (2008, p.05) é o de que “casamento caracteriza-se pela convivência pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”, formando assim uma união estável, que diferencia-se de outras pela declaração solene da vontade de que esse vínculo conjugal seja estabelecido, o que é feito diante de uma autoridade competente.

Assim, Saad (2008) reitera que o casamento é uma na união afetiva matrimonializada que possui um rito formal da celebração, transformando-se também em um negócio jurídico, onde há o consentimento recíproco das partes, baseando-se na lei e dando origem a uma sociedade que passa a sofrer os efeitos jurídicos pessoais e patrimoniais dela decorrentes.

Psicologicamente falando, de acordo com Bolze e Crepaldi (2012, p.05) “o casamento segue uma lógica na qual um e um formam três, haja vista que cada um dos cônjuges se distingue pelo sexo, pela sua história de vida e pela

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