DETERMINAÇÃO DE ETANOL EM SANGUE
Por: Kleber.Oliveira • 29/11/2017 • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 559 Visualizações
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Com a razão das áreas de etanol/butanol (PI), determinou-se a curva de calibração (Figura1):
[pic 3]
Figura 1: Curva de calibração para etanol
Considerando que foram realizadas outras curvas de calibração, obteve-se um desvio padrão do coeficiente linear de 0,003, e com esse dado, foi possível determinar o limite de quantificação (LQ).
- Equação de regressão linear:
y = 0,4146x + 0,0186
- R2= 0,995
- Limite de quantificação:
LQ LQ= 0,072359 g/L[pic 4][pic 5]
Em seguida, foram realizadas as leituras das amostras de sangue (A1 e A2) e os resultados obtidos estão expostos nas tabelas 2 e 3.
- Concentração da amostra 1:
Tabela 2: Áreas de etanol e butanol (PI) da amostra A1, com a razão etanol/butanol, média e desvio padrão
Concentração
Etanol
Butanol
Etanol/Butanol
Média
Desvio Padrão
Amostra 1
1ª leitura
1375,171
1510,822
0,910214
0,939339
0,069507
2ª leitura
1379,555
1354,271
1,01867
3ª leitura
1759,698
1979,117
0,889133
y= 0,4146x + 0,0186
0,910214 – 0,0186 = 0,4146x
X = 2,15054028
C1 = 2,15054028
C2 = 2,412132176
C3 = 2,099693681
C A1 = 2,2208 ± 0,1676 g etanol/ L sangue
- Concentração da amostra 2:
Tabela 3: Áreas de etanol e butanol (PI) da amostra A2, com a razão etanol/butanol, média e desvio padrão
Concentração
Etanol
Butanol
Etanol/Butanol
Média
Desvio Padrão
Amostra 2
1a leitura
9646,42
8022,92
1,202358
1,344815
0,189507
2a leitura
1483,283
1165,925
1,272194
3a leitura
1699,226
1089,323
1,559892
y= 0,4146x + 0,0186
1,202358 – 0,0186 = 0,4146x
X = 2,855180897
C1 = 2,855180897
C2 = 3,023622769
C3 = 3,717539797
C A2 = 3,1988 ± 0,4571 g etanol/ L sangue
- INTERPRETAÇÃO
Dirigir após ter consumido bebidas alcoólicas não é permitido, mas apesar de a lei proibir qualquer teor alcoólico, existem limites técnicos dos próprios aparelhos de testagem que impossibilitam estipular em zero o valor aceito. Por esse motivo, a norma estatui que o motorista flagrado com até 0,2g de álcool por litro de sangue não sofrerá qualquer punição. Se a alcoolemia estiver maior que 0,2g/L e menor que 0,6g/L, o condutor sofrerá ações administrativas. Se o teor detectado foi igual ou superior a 0,6g/L, contudo, caracterizar-se-á crime, com as penalidades previstas no art. 306 do CTB.
Diante do exposto e dos resultados encontrados pode-se perceber que as amostras analisadas apresentam teor alcoólico maior que o permitido, por isso seria caracterizando como crime se esses indivíduos fossem flagrados dirigindo.
- REFERÊNCIAS
MOREAU, R.L.M.; SIQUEIRA, M.E.P.B. - Toxicologia Analítica, Rio de Janeiro, editora Guanabara p. 249-253, 2008
CARVALHO, V.C., alteração do limite máximo de teor alcoólico da lei seca, Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados http://bd.camara.gov.br, 2008
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