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Responsabilidade Social

Por:   •  8/1/2018  •  1.907 Palavras (8 Páginas)  •  283 Visualizações

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2.2 Certificações

Para as empresas não basta simplesmente desenvolver a cultura de manter práticas sustentáveis em suas atividades, peguemos como exemplo uma caldeiraria, por estar ligada ao setor industrial de fundição ela apresenta um alto risco para o meio ambiente, isso se dá devido aos potenciais impactos ambientais negativos gerados pela sua atividade fim. Pegando como exemplo uma caldeiraria, após analisarmos um estudo feito no III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Goiânia/GO que aconteceu de 19 a 22/11/2012, observamos os impactos ambientais que esse tipo de indústria provoca no ambiente, no quadro abaixo extraído desse estudo podemos visualizar com mais clareza os pontos que a atividade merece uma atenção especial:

Tabela 1 – Aspectos e impactos ambientais de uma caldeiraria.

Atividade do aspecto ambiental

Impacto ambiental

Descarte de Sucatas

Contaminação do solo e água

Consumo de água

Esgotamento de recursos naturais

Consumo de energia elétrica

Esgotamento de recursos naturais

Papel/Papelão

Contaminação do solo e água

Plástico

Contaminação do solo e água

Ruído

Desconforto/Risco à saúde

Sucata metálica (clips/grampos)

Contaminação do solo e água

Emissão atmosférica

Alteração da qualidade do ar

Consumo de eletrodo - solda prata

Esgotamento de recursos naturais

Emissão atmosférica

Alteração da qualidade do ar

faíscas

Alteração da qualidade do ar

Calor

Alteração da qualidade do ar

Fonte: III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Goiânia/GO

Em virtude desses fatos, o mercado passou a incentivar e ver com bons olhos as empresas que investem em certificações reconhecidas internacionalmente, uma delas é o ISO 14001, quando uma empresa obtem uma certificação ISO 14001 ela passa a demonstrar o seu compromentimento com as melhores práticas sustentáveis, reconhecidas mundialmente, padronizando suas atitudes em direção a uma preocupação com a responsabilidade social.

O ISO 14001 trata-se de uma norma com as melhores práticas, diretrizes e metodologias para a elaboração de um bom planejamento e para o desenvolvimento de um sistema de gestão ambiental. A implementação do ISO 14001 permite que a empresa comprove que está de acordo com as políticas ambientais praticadas internacionalmente, permitindo que a corporação fortaleça o conceito de sustentabilidade, no que se refere as vantagens competitivas a norma ISO 14001 aumenta a visibilidade da companhia no mercado nacional e internacional, consolida credibilidade junto aos clientes, fornecedores e colaboradores, obtem financiamentos junto as bancos públicos a juros mais convidativos e como a preocupação com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável é mundial, o ISO 14001 é exigido por diversos países para as práticas tanto de importação quanto de exportação. Alem da certificação ISO 14001 existe também a certificação ISO 26000, porem iremos abordar esse tema somente no relatório final.

Em um contexto geral uma empresa do setor industrial como uma caldeiraria que usamos como exemplo, tem na certificação ISO uma diretriz básica para a saúde dos seus negócios, como já expomos aqui essas atitudes deixaram a muito tempo de ser uma simples ideologia para se tornar uma prioridade na gestão estratégica.

2.3 Direito empresarial e ambiental

Já falamos sobre alguns pontos que qualificam as empresas em relação a responsabilidade social e meio ambiente, é importante salientar que esses pontos precisam ser amparados por um trabalho jurídico feito com atenção e qualidade, o direito empresarial começou a atuar nesse contexto a fim de proteger o meio ambiete e proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável. A lei que estabelece a política do meio ambiente no Brasil é a de n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, posteriormente essa lei foi recepcionada pela Constituição Federal (CF) de 1988, no seu artigo 225. A fim de contextualizar o assunto é importante informar que todo o conceito de desenvolvimento sustentável atual foi adotado na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) da Organização das Nações Unidas (ONU) que ocorreu em 1987, a tem fico definido da seguinte maneira:

“o desenvolvimento sustentável é aquele que responde às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de responder às suas necessidades.” Esse princípio é representado em nossa Carta Magna através de seu artigo 225 de forma objetiva:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Continuando na tese que a defesa do meio ambiente está longe de ser um pensamento utópico e filantrópico, temos no artigo 170, inciso VI um princípo de ordem econômica:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI –defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

Fazendo uma análise desses artigos e de como o direito atua em relação à responsabilidade social, percebemos que a preservação

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