Visita a Delegacia
Por: SonSolimar • 31/3/2018 • 1.324 Palavras (6 Páginas) • 301 Visualizações
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DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:
- Registro de Ocorrência sob nº BOE: 16E2173000043: Tendo com origem as informações contidas no BO PMPE de nº 04, datado em 08/05/2016 às 15H:50
Onde: BOE: Significa: Boletim de Ocorrência Eletrônico;
16... Representa o ano vigente;
...E... Indica que o registro é eletrônico;
...2173... Código da Delegacia;
...000043 O número sequencial, crescente, da ocorrência registrada na Delegacia no ano em vigência.
- Auto de Apresentação e Apreensão de objetos (servirão como provas):
Neste caso: O material apreendido, que servirá como prova da infração, trata-se de um pequeno saco plástico contendo certa quantidade de substância vegetal, aparentando ser Maconha encontrado em poder do imputado e que foi submetido ao Laudo Pericial pelo IC, para constatação de substancia entorpecente.
- Solicitação de Exame de Pericial de Constatação em Material Vegetal ao Instituto de Criminalista - IC; Previsão legal, artigo 158 do CPP. “‘Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Como também, pelo principio da especialidade o que determina o§ 1º do art., 50 da Lei de Tóxicos.
Obs. Solicitação feita através de oficio n. 173/2016 e Respostado sob. Laudo Pericial nº 09501/16 e concluso como sendo o material examinado trata-se de Cannabis Sativa L, popularmente conhecido por Maconha.
- Obs.2: A falta do Laudo de Constatação, ou a negativa para Cannabis Sativa, torna o fato atípico.
- Confecção do TCO:
Neste procedimento são registrados em modelo genérico as informações necessárias, quais sejam:
- data do fato;
- origem da noticia;
- incidência penal;
- hora do fato;
- local do fato;
- qualificação das partes;
- ouvidas dos envolvidos ( O Autor será apenas qualificado).
- histórico narrando a situação fática;
- Auto de Apresentação e Apreensão;
- Pesquisa criminal de antecedentes;
- Ofícios de encaminhamentos das providencias adotadas;
- Juntadas de documentos;
- Tomadas das assinaturas; e assinatura do termo de compromisso pelo autor;
Obs.: Não houve a necessidade de o autor assinar o termo de compromisso em comparecer em data e hora agendadas, pois o procedimento foi célere, pela existência do Plantão Judiciário no local da ocorrência, sendo todo procedimento concluso no mesmo dia.
Recusa do autor em assinar o Termo de Compromisso:
O autor que foi pego em flagrante, tem o beneficio da lei 9.009 de não ser preso caso se comprometa em ir ao juizado. Se ele não assina, então se entende que não está se comprometendo em ir ao fórum quando chamado, nesse caso cabe a prisão propriamente dita, condução a delegacia e lavratura de auto de prisão em flagrante delito, como está prescrito no artigo 69 da lei 9.099/95:
Art. 69. [...]
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, ou seja, se ele não assumir o compromisso acontece o contrário: se imporá prisão em flagrante.
- Encaminhamento do procedimento e das partes envolvidas, através de Oficio ao Juizado Especial Civil E Criminal Do Torcedor – JETEP, de Plantão. (oficio nº 174/216) e envio de Laudos Periciais (Oficio n. 185/2016).
CONCLUSÃO:
A conduta do agente, enquadrada no artigo 28 da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, Lei de Drogas, implica ao seu autor o beneficio da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais, o que não vale dizer uma descriminalização da posse de entorpecentes e sim uma aplicação de medida mais coerente com uma nova Politica Criminal, onde busca um modelo terapêutico em oposição ao rígido tratamento que cominava com o encarceramento do autor.
A previsão legal do beneficio da Lei 9.099/95 esta previsto no paragrafo 1º do artigo 48 da Lei de Entorpecentes, conforme dita:
Art. 48. [...]
§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
Da abordagem do Autor:
Da análise do Capítulo IV, que fala da Segurança do Torcedor Participe do Evento Esportivo, do Estatuto do Torcedor, (Lei nº 10.671 de 20 de julho de 2013), em seu art. 13-A, III, (incluído pela Lei nº 12.299 de 2010), observa-se claramente a desnecessidade da observância às regras contida no art. 244 do CPP, e da existência de Ordem Judicial, quanto à busca pessoal, assim descrito:
Art. 13-A.(Estatuto
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