VANTAGENS E DESVANTAGENS DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO
Por: Hugo.bassi • 17/4/2018 • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 477 Visualizações
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Com o objetivo de buscar firmar entendimento sobre o posicionamento do Estado e a interpretação jurídica para o instituto da desaposentação. Para a academia, evidencia-se como propulsora do debate e incentivadora da possibilidade de regulamentação pelo Estado.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Aplicar a posição da doutrina e da jurisprudência sobre o instituto da desaposentação.
- Demonstrar as vantagens e desvantagens da solicitação da desaposentação.
- Demonstrar o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, diante da (des)necessidade de valores.
Para o Direito Previdenciário, o objetivo é a vontade de mostrar o que é necessário para participação da construção de uma solução, mesmo que simples, para um procedimento que se tem tornado recorrente, tendo em vista o quantitativo de aposentados que retornam, ou mesmo, que permanecessem no mercado trabalho, em condições contributivas melhores do que à época da então aposentadoria, mas que pela ausência de norma legal permissiva tem sido negado pela administração pública.
- EMBASAMENTO TEÓRICO
O debate da temática, desaposentação, tem crescido vertiginosamente, em relação à possibilidade de usufruto das contribuições vertidas pelo aposentado ao sistema previdenciário. A abordagem deste tema implica na análise do ordenamento jurídico constitucional brasileiro, compatibilizando com a disponibilidade do direito patrimonial e o atual regramento normativo vigente, embasada pelo posicionamento do Poder Judiciário.
7.1 APOSENTADORIA - um direito constitucional
Segundo a Constituição Federal, no artigo 194, caput A seguridade social é definida como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A previdência social, é um elemento integrante do conjunto seguridade social, tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, para oferecer uma espécie de seguro ao seu filiado contra as contingências sociais, como doença, morte, invalidez e idade avançada, dentre outros.
Com a decisão do STF, que decidiu favorável ao aposentado de que poderia continuar trabalhando normalmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRF – 4ª Região), proferiu acordão declarando Constitucionalidade do § 2, do artigo 18, da Lei 8013/91 (Lei que regula os planos de benefícios da Previdência Social), obrigando ao aposentado assegurado, que permaneça nas atividades ou retorne, continuando a contribuir para a Previdência Social, sem direito a contra prestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado.
A previdência social é um direito social constitucional e para sua funcionalidade, ela divide-se em regimes previdenciários.
Os regimes previdenciários existentes no Brasil, nos encontramos na Carta Magna que em seu art. 40 da Constituição Republicana Federativa do Brasil (CRFB) descreve sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual é estabelecido no âmbito de cada ente federativo, assegurado por lei, aos servidores de cargo efetivo, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte.
Já aos trabalhadores que não exercem atividade remunerada (segurados facultativos) e os que não estão amparados pelo RPPS, são inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O art. 201 da Lei Suprema dispõe sobre o RGPS (BRASIL, 2010).
A aposentadoria segundo Ibrahim (2011) é a prestação previdenciária por excelência, visando garantir os recursos financeiros indispensáveis ao beneficiário, de natureza alimentar, quando este já não possui condições de obtê-los por conta própria, seja em razão de sua idade avançada, seja por incapacidade permanente para o trabalho.
A aposentadoria é considerada um direito subjetivo para os contribuintes do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Considera-se um ato de desfazimento da aposentadoria por vontade de um titular, para que seja aproveitada este tempo para contagem de um novo benefício
A Lei 8.213/1991, através de seu artigo 18 parágrafo 2º, ao tratar da matéria, não veda o cômputo de todas as contribuições recolhidas para a concessão de nova aposentadoria mais benéfica após a renúncia ao benefício anterior, pois, nesse momento, o segurado deixa de ser considerado aposentado, não estando abrangido pela disposição legal. (Soares,2014).
Ocorre que mudanças no contexto previdenciário, especialmente, decorrente da Lei 9.032, de 1995, que passou a exigir do aposentado que permanecesse ou voltasse à atividade laboral, o dever de contribuir para o regime previdenciário, levou os jubilados a reclamarem pelo aproveitamento das novas contribuições recolhidas no intuito de obter uma aposentadoria melhor remunerada, já que só lhes é admitido a percepção dos benefícios de salário-família e a reabilitação profissional, conforme descreve o art.18, §2º da Lei 8.213/91 que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (BRASIL, 1991). Por tal razão, avulta-se a tese da desaposentação.
A vantagem na troca da aposentadoria é certa quando o segurado vai trocar a proporcional pela integral. Se o trabalhador tem muito tempo de contribuição após a aposentadoria também é vantagem trocar. Por outro lado, a desaposentação deixa de ser vantajosa se o trabalhador não teve reajuste salarial acima da inflação durante o período das contribuições extras ou se a média salarial for menor do que a usada no cálculo original da aposentadoria.
- METODOLOGIA
- MÉTODO DE ABORDAGEM
A abordagem da pesquisa foi realizada de forma qualitativa e o método de abordagem é o dedutivo, explicando conteúdo da pesquisa. Na realização desta monografia foi utilizado o exame da literatura jurídica através de pesquisa bibliográfica, além de pesquisa de âmbito jurisprudencial realizada em muitos dos
nossos tribunais.
- TÉCNICAS DE PESQUISA
O estudo desenvolvido segue uma pesquisa bibliográfica com abordagem através de publicações, documentos eletrônicos e trabalhos acadêmicos referente ao tema com objetivo de levantar opiniões e idéias dos conceituados autores que abordam o tema.
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