Uma Ação Popular
Por: eduardamaia17 • 11/3/2018 • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
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A ação popular é o meio processual cabível constitucional e como legítimo instrumento da cidadania dispensa a demonstração de prejuízo material, exercendo assim o princípio descrito no artigo 5, XXXIV, “a”, que estabelece que são assegurados a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dos direitos contra ilegalidade ou abuso de poder, e ainda no mesmo artigo 5, o inciso XXXV, que prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
No caso em questão há a violação do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, pois é dever e direito de todos a preservação do meio ambiente, e por meio ambiente entende-se também a conceituação de meio cultural, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, que é o caso do imóvel de relevante valor cultural em iminência de ser violado irreparavelmente, ainda o mesmo artigo 225 no seu parágrafo terceiro, sob sua inteligência prevê a sujeição dos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas que tiverem condutas e atividade consideradas lesivas.
Diante de todo o exposto e da gravidade dos fatos, percebe-se que houve a licitação da empresa que pretende executar a obra, devendo a presente ação ser julgada procedente.
III – DA LIMINAR
Há a previsão legal da possibilidade de concessão de liminar na Lei 4717/1965 no artigo 5, parágrafo quarto, que estabelece que na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo.
Presentes a plausibilidade jurídica do pedido, a “fumaça do bom direito” e sobre a iminência de se ter o inicio da obra que demolirá o imóvel de relevante valor cultural, resta o “perigo da demora”, é cabível o pedido e necessária a concessão da liminar para afastar o inicio da obra.
IV – DO PEDIDO
Posto isto, requer o Impetrante que Vossa Excelência:
- Conceda a liminar para cessar a iminência do inicio da obra;
- Determine a citação dos Impetrados, nos prazos do artigo 7, I, “a” e IV da Lei 4717/1965, com cópia da presente inicial;
- Julgue procedente o pedido e julgue a invalidade dos atos impugnados, conforme o artigo 11 da Lei 4717/1965;
- Condene os Impetrados no pagamento das custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 12 da Lei 4717/1965.
Provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, por documentos juntados e oitiva de testemunhas e o que se fizer necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais)
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
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