Trabalho de Hermenutica
Por: Lidieisa • 18/12/2018 • 909 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
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- Interpretação Sociológica: busca, na sociedade, as causas que geraram à formação da norma
Interpretação Evolutiva: busca compreender os sentido das normas, dos fatos jurídicos e do direito
Finalidade
- Interpretação Teleológica: busca a compreensão do seus objetivos
- Interpretação Axiológica: é o estudo dos valores
Os tipos hermenêuticos, são classificados em 3 categorias:
- Interpretação Especificadora: estabelece os limites, sem estende-los nem reduzi-los, adequando os conceitos a determinadas situações
- Interpretação Restritiva: restringe a norma, delimitando a sua compreensão e adequando-a
- Interpretação Expansiva: aumenta as possibilidades de interpretação da norma
- Consoante a compreensão juspositivista, há demasiada desconfiança dos métodos de integração do direito. Por quê?
Os jurispositivistas tem muita desconfiança dos métodos de integração do direito, pois não trabalham diretamente com as normas jurídicas que se refiram explicitamente a determinados casos, considerando-os vagos e discricionários.
5.1) Aos poderes de Estado, qual a consequência de se admitir que os juristas hodiernos atuam, concomitantemente, por meio da discricionariedade existencial e da reprodução ideológica estrutural?
Os juristas deveriam estar restritos apenas no campo do poder judiciário. Essa estrita divisão do Estado em três poderes é tradicionalista e jurídica contemporânea já que não se pode dizer que o executivo não legisle, sem se considerar que o campo judiciário seja uma maquina inerte que simplesmente aplica leis a casos concretos como se fosse um robô, cuja mecânica não se ligasse ao poder e à discricionariedade. Por isso que tanto no caso de interpretação das normas quanto no caso de integração, o jurista opera com uma discricionariedade existencial quanto uma reprodução ideológica estrutural, constituindo sua hermenêutica jurídica a partir das relações de poder
Referências
MASCARO, A. L. A hermenêutica jurídica. Em: MASCARO, A. L. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2015.
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