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TRABALHO ACADÊMICO - TEMA ABORTO

Por:   •  25/1/2018  •  2.855 Palavras (12 Páginas)  •  519 Visualizações

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- ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE O ABORTO

- Conceito

O aborto é a interrupção da gravidez, com a remoção ou expulsão prematura do embrião ou feto, resultando em morte. O que pode se dar de forma espontânea ou induzida. É a eliminação da vida intrauterina. Quando a ocorrência é espontânea, se dá, geralmente, por problemas relacionados à saúde do próprio feto ou da gestante e não é penalizado, porém na forma induzida a interrupção da gravidez é voluntária, utilizando-se procedimentos cirúrgicos ou então químicos, variando pelo tempo de vida do feto.

- História

Nem sempre a prática do aborto era objeto de incriminação, sendo muito utilizado entre os povos Hebreus e Gregos. A história do aborto vem desde os tempos egípcios, onde se tem conhecimento das primeiras prescrições médicas para evitar a gravidez, isso por volta do ano de 1850 a.C.

No pensamento Greco-romano, o aborto era autorizado apenas com o consentimento do marido, caso contrário, a lei previa a pena de morte para a mulher. Nesta época Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno, onde a mulher pudesse optar e decidir em ter ou não a criança. A primeira ideia sobre o aborto na Grécia Antiga negava o direito ao aborto, mas por outro lado os gregos apoiavam a pratica para controlar a população e manter as condições sociais e econômicas.

Em Roma, o aborto não era considerado crime no inicio, aqui a gestante podia dispor do feto, e essa pratica era normal e frequente. Já em um segundo momento, o aborto voluntário não era considerado crime, mas passou a ser autorizado apenas com o consentimento do marido.

A prática do aborto nessa época também era utilizada como vingança e forma de agressão das mulheres contra seus maridos.

A partir do século II d.C., o império passou a criminalizar a prática do aborto e assim eles passaram a serem considerados crimes, regulamentados pelo Estado.

Em tribos da América do Sul, todas as mulheres utilizavam da prática do aborto sempre que engravidavam pela primeira vez, pois assim acreditavam que facilitariam o parto em sua próxima gestação. Em outros povos a prática era utilizada quando a mãe ainda não havia sido iniciada no grupo. Também por conta de não conseguir seguir o grupo em que estava ou por ter uma grande falta de alimento na tribo. Um dos casos que mais chama a atenção é o de uma tribo da Austrália Central onde o aborto é realizado na segunda gravidez e o feto é “degustado”, pois assim acreditavam no fortalecimento do primogênito.

Com o aparecimento do cristianismo, o aborto passa a ser proibido e condenado, o Direito Canônico também condenava essa prática, pois acreditava que a alma do nascituro não poderia morrer antes de ser batizada. Entretanto em meados do século XIV São Tomás de Aquino expõe sua ideia de que não existe alma no feto e assim a Igreja passa a ter uma tolerância maior ao aborto.

Assim, o Papa Sixto V, em 1588 determinou que as penas impostas a prática do homicídio deveriam também ser aplicadas ao aborto.

O aborto sempre foi criminalizado pela Igreja Católica, fato este que permanece até os dias atuais causando discussões quando se discute o assunto.

No século XX, em 1920 na União Soviética a prática do aborto foi legalizada, já na França era totalmente proibido a prática do aborto por conta da primeira guerra mundial ter feito com que a população diminuísse muito. No Japão a prática passa a ser legalizada após a guerra como uma forma de controlar a natalidade e diminuir o grande aumento da miséria por conta da crise econômica que se instalava nesta época.

No Brasil o aborto tem um grande percentual na causa da morte materna, a prática era feita antigamente por meios “irracionais” desde tomar alguns chás abortivos como induzir vômitos, diarreias, até introduzir objetos cortantes onde na maior parte das vezes isso causava a morte da gestante.

- História Penal do Aborto no Brasil

A penalidade para o aborto sofreu um processo inverso do que costuma acontecer com a grande maioria das normas que controlam o comportamento humano. Foi se adaptando aos novos comportamentos, e assim se restringindo mais a sua prática.

No ano de 1890 o código vigente na república deixou declarado que o aborto praticado seria um crime. Apesar de ser proibido o auto aborto naquela época, a pena seria “diminuída” se ele fosse praticado por conta de esconder a desonra. Era punido também o médico ou a parteira que agissem com negligência e fizesse com que a gestante viesse a óbito.

A partir de 1940, o Código Penal Brasileiro foi lançado vindo a entrar em vigor em 1942 se aperfeiçoou e aconteceram mudanças nas penas, e essas são basicamente as mesmas utilizadas nos dias de hoje.

Somam-se dois casos em que o aborto é considerado legal: O aborto necessário, onde não existe outro meio de salvar a vida da gestante, e o aborto devido à gravidez resultante de estupro, o qual também é denominado “aborto sentimental”.

Atualmente, na data de 12 de Abril de 2012, com a aprovação do STF, também se inclui a esse grupo de abortos “permitidos”, o aborto de fetos anencéfalos. Neste caso, os ministros, deixaram claro que não são a favor da prática do aborto, apenas estão dando a oportunidade das gestantes optarem em levar ou não adiante uma gestação no caso de anencefalia. Claro que existem regras para a permissão dessa interrupção.

- Abordagem Jurídica do Aborto

A lei não faz distinção entre óvulo fecundado (3 primeiras semanas), embrião (3 primeiros meses) ou feto (a partir do terceiro mês de gestação). Em quaisquer dessas fazes da gravidez estará configurado o crime de aborto. Devemos lembrar que com o inicio do parto, tipifica o crime de infanticídio ou homicídio, deixando de caracterizar em crime de aborto.

O aborto é um crime tipificado a partir do artigo 124 até o artigo 128 do código penal onde este trata do aborto necessário. Diante do enunciado acima, trataremos cada um desses artigos de uma maneira objetiva.

- MODALIDADES

- Aborto provocado pela gestante

Artigo 124,

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