SEMINÁRIO I - Módulo I - IBET
Por: Sara • 16/2/2018 • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 594 Visualizações
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Superada o conceito de tributo. Vejamos as análises das seguintes hipóteses:
- Seguro obrigatório de veículo: É jurisprudencialmente compreendido como tributo de natureza parafiscal.
“Direito Civil. Acidente de trânsito. Indenização por morte de irmã. Seguro obrigatório. DPVAT. Veículo não identificado. Ação de responsabilidade civil. Ilegitimidade passiva. Descabimento. Ao seguro obrigatório DPVAT, foi atribuída a natureza jurídica de contribuição parafiscal, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, não importando se o veículo foi ou não identificado e se havia prova ou não de contribuição para o seguro. Precedentes: STJ, REsp nº 68146/SP, REsp nº 218.418/SP.
(...)
O Superior Tribunal de Justiça em acórdão recente tem se manifestado no sentido de descaracterizar o seguro obrigatório DPVAT como contrato, instituto do Direito Civil (...)”. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA-Décima Oitava Câmara Cível-Apelação Cível nº 2003.001.04685-Ação: 2002.001.87150 – Indenizatória. Comarca Capital – 24ª Vara Cível- Relator Desembargador Nagib Slaibi Filho)
- Multa decorrente de atraso no IPTU: Consiste em multa de caráter punitivo, porquanto não pode ser considerada tributo.
- FGTS: Não representa tributo na medida que pressupõe vínculo jurídico trabalhista. Nesse mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial.
- Aluguel de imóvel público: Regido pelo Direito Civil, consiste na remuneração percebida mediante vínculo contratual.
- Prestação de serviço eleitoral: Não se trata de tributo.
- Imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita: O entendimento que prevalece é no sentido de que não importa se a renda é proveniente de ato ilícito, se é gerada, será consequentemente tributada.
- Tributo instituído por meio de decreto inconstitucional: O tributo instituído por meio de decreto está eivado de ilegalidade, contudo, a norma jurídica apenas perde sua validade quando retirada do ordenamento jurídico. Dessa feita, enquanto não revogado o decreto, a norma que instituiu o tributo produzirá todos os seus efeitos e, por conseguinte, podendo ser considerado.
5) Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito Tributário é o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “Direito Tributário”.
Com bem elucida Paulo de Barros, Direito Tributário é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
Todavia, importa esclarecer que o Direito Tributário não deve ser compreendido com autonomia científica, a partir de uma concepção unitária do sistema jurídico vigente, uma vez que se encontra umbilicalmente ligado a todo o universo de normas jurídicas em vigor, devendo ser construído, então, a partir de uma análise global do Direito.
Nesse cenário podem extrair que, o complexo de proposições jurídicos-normativas contribui para a formação desse campo jurídico, além disso, devem ser contemplados nos diversos patamares do ordenamento jurídico posto, restando evidente que não se podem estabelecer barreiras que os isolem.
Conforme o exposto, podemos entender Direito Tributário como o ramo autônomo do direito público que estuda o complexo de relações jurídicas decorrentes da relação entre Fisco e contribuinte, notadamente quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos, abarcando todo conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações intersubjetivas concernentes à obrigação tributária.
6) Dada a seguinte lei (exemplo fictício): Pergunta-se: a) Quantas normas há nesta lei? b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nesta lei. c) Qual dessas normas institui tributo? d) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar. e) O texto legal acima transcrito é Ciência do Direito? Justificar.
a) A lei possui cinco normas.
A primeira norma seria a regra-matriz de incidência tributária, sendo composta da seguinte forma:
Antecedente:
Critério Material: prestar serviço de conservação de imóveis
Critério Espacial: Município de Caxias
Critério Temporal: momento da efetiva conclusão do serviço
Consequente:
Critério Quantitativo:
- Base de Cálculo: valor do serviço prestado
- Alíquota: 5%
Critério Pessoal:
- Sujeito Ativo: Município da Caxias
- Sujeito Passivo: prestador do serviço
A segunda norma é o dever instrumental. A hipótese consiste na conclusão efetiva do serviço previsto na hipótese de incidência da taxa. E o consequente determina que seja descrito o valor na Nota Fiscal de Serviços pelo prestador de serviços.
A terceira norma é o recolhimento do tributo. Nesse caso, a hipótese é a ocorrência do fato gerador previsto na hipótese de incidência; ao passo que o consequente representa o dever de recolhimento do tributo até o décimo dia útil do mês subsequente.
A duas últimas normas configuram as normas sancionadoras. Assim, temos: i) Norma sancionadora 1: a hipótese se delimita na não ocorrência do pagamento do tributo no prazo
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