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Ressocialização do Apenado

Por:   •  10/3/2018  •  2.715 Palavras (11 Páginas)  •  286 Visualizações

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b) Deserção (CPP, art. 595 – revogado pela Lei nº 12.403/11)

c) Falta de preparo (Lei Estadual nº 11.608/03)

d) Conflito entre a vontade do réu e seu defensor (STF, Súmula 705)

8) Efeitos dos recursos

8.1) Devolutivo: devolve ao Juízo a quem a possibilidade de reexaminar a questão

a) Reformatio in pejus (CPP, art. 617)

b) Reformatio in mellius: possível a diminuição da pena, desclassificação ou absolvição em recurso exclusivo da acusação (STJ, REsp. 753.396/RS)

c) Reformatio in pejus indireta (sentença anulada por recurso exclusivo da defesa – nova sentença – situação mais grave ao réu – possibilidade?)

8.2) Suspensivo

- Sentença absolutória (CPP, art. 596)

- Sentença condenatória (CPP, art. 597)

- RESE (CPP, art. 584)

8.3) Regressivo (CPP, art. 589)

8.4) Extensivo: possibilidade de estender o recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido (CPP, art. 580)

9) Reexame necessário

a) Decisão concessiva de habeas corpus (CPP, art. 574, I)

b) Absolvição sumária (CPP, art. 574, II): tacitamente revogado

c) Reabilitação (CPP, art. 746)

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PEÇA PRÁTICA PROCESSO PENAL

Espécie de Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Texto do Enunciado: Joana, parteira, foi processada pelo delito capitulado no artigo 126, do Código Penal. Consta que Joana teria praticado aborto em uma mulher que a procurou, confessando a prática abortiva, tanto na fase policial como na judicial. Porém, a vítima não foi submetida a exame de corpo de delito. Finda a instrução preliminar, o magistrado, com fundamento nas confissões, pronunciou Joana, submetendo-a a julgamento perante o Tribunal do Júri. O advogado de Joana é intimado da referida decisão em 07 de agosto de 2015 (sexta-feira). Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.

Fundamentação Jurídica da Peça Processual: Código de Processo Penal, artigos 581, inciso IV, e 589.

Fundamentação Jurídica do Pedido: Código de Processo Penal, artigos 158 e 414

EXERCÍCIO DE MEMORIZAÇÃO

1) Peça de interposição

a) Endereçamento

b) Menção ao juízo de retratação

2) Razões

a) Relatório

b) Fundamentação

c) Pedido

EXECUÇÃO PENAL – Lei nº 7.210/84

1) PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

- Título executivo: sentença penal condenatória transitada em julgado

- Guia de recolhimento (art. 106)

- Ciência ao MP (art. 68, I, e 106, § 1º)

- Aditamento da guia (art. 106, § 2º)

- Doença mental superveniente (art. 108)

- Extinção da pena pelo cumprimento (art. 109)

2) REGIMES

2.1) Espécies

- Fechado

- Semiaberto

- Aberto

2.2) Pena de reclusão

- Regras do art. 33, § 2º, do Código Penal

- Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do Código Penal)

- Crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90)

2.3) Pena de detenção

- Regra do art. 33, caput, 2ª parte, do Código Penal (semiaberto ou aberto)

- Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (semiaberto)

- Impossível a fixação do regime fechado (STJ, REsp nº 315.897/MG)

- Possível o regime fechado na regressão (Capez)

2.4) Pena de prisão simples

- Regime aberto ou semiaberto (art. 6º, da LCP)

- Estabelecimento sem rigor penitenciário

- Impossível o regime fechado, mesmo para regressão

3) REGRAS DOS REGIMES PRISIONAIS

3.1) Fechado

- Exame criminológico de classificação (art. 34, caput, do CP; art. 8º, da LEP)

- Trabalho interno (LEP, arts. 31 a 35)

- Trabalho externo: obrigatório cumprimento de 1/6 da pena (LEP, arts. 36 e 37)

3.2) Semiaberto

- Exame criminológico de classificação facultativo (art. 35, caput, do CP; art. 8º, parágrafo único, da LEP)

- Trabalho interno (desenvolvido na Colônia Penal)

- Trabalho externo: não é obrigatório o cumprimento de 1/6 da pena (STJ, HC nº 19.156/MG)

3.3) Autorizações de saída

3.3.1) Permissão de saída (LEP, art. 120)

3.3.2) Saída temporária

3.4) Regime aberto

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