Ressocialização do Apenado
Por: Rodrigo.Claudino • 10/3/2018 • 2.715 Palavras (11 Páginas) • 286 Visualizações
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b) Deserção (CPP, art. 595 – revogado pela Lei nº 12.403/11)
c) Falta de preparo (Lei Estadual nº 11.608/03)
d) Conflito entre a vontade do réu e seu defensor (STF, Súmula 705)
8) Efeitos dos recursos
8.1) Devolutivo: devolve ao Juízo a quem a possibilidade de reexaminar a questão
a) Reformatio in pejus (CPP, art. 617)
b) Reformatio in mellius: possível a diminuição da pena, desclassificação ou absolvição em recurso exclusivo da acusação (STJ, REsp. 753.396/RS)
c) Reformatio in pejus indireta (sentença anulada por recurso exclusivo da defesa – nova sentença – situação mais grave ao réu – possibilidade?)
8.2) Suspensivo
- Sentença absolutória (CPP, art. 596)
- Sentença condenatória (CPP, art. 597)
- RESE (CPP, art. 584)
8.3) Regressivo (CPP, art. 589)
8.4) Extensivo: possibilidade de estender o recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido (CPP, art. 580)
9) Reexame necessário
a) Decisão concessiva de habeas corpus (CPP, art. 574, I)
b) Absolvição sumária (CPP, art. 574, II): tacitamente revogado
c) Reabilitação (CPP, art. 746)
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PEÇA PRÁTICA PROCESSO PENAL
Espécie de Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Texto do Enunciado: Joana, parteira, foi processada pelo delito capitulado no artigo 126, do Código Penal. Consta que Joana teria praticado aborto em uma mulher que a procurou, confessando a prática abortiva, tanto na fase policial como na judicial. Porém, a vítima não foi submetida a exame de corpo de delito. Finda a instrução preliminar, o magistrado, com fundamento nas confissões, pronunciou Joana, submetendo-a a julgamento perante o Tribunal do Júri. O advogado de Joana é intimado da referida decisão em 07 de agosto de 2015 (sexta-feira). Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
Fundamentação Jurídica da Peça Processual: Código de Processo Penal, artigos 581, inciso IV, e 589.
Fundamentação Jurídica do Pedido: Código de Processo Penal, artigos 158 e 414
EXERCÍCIO DE MEMORIZAÇÃO
1) Peça de interposição
a) Endereçamento
b) Menção ao juízo de retratação
2) Razões
a) Relatório
b) Fundamentação
c) Pedido
EXECUÇÃO PENAL – Lei nº 7.210/84
1) PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
- Título executivo: sentença penal condenatória transitada em julgado
- Guia de recolhimento (art. 106)
- Ciência ao MP (art. 68, I, e 106, § 1º)
- Aditamento da guia (art. 106, § 2º)
- Doença mental superveniente (art. 108)
- Extinção da pena pelo cumprimento (art. 109)
2) REGIMES
2.1) Espécies
- Fechado
- Semiaberto
- Aberto
2.2) Pena de reclusão
- Regras do art. 33, § 2º, do Código Penal
- Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do Código Penal)
- Crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90)
2.3) Pena de detenção
- Regra do art. 33, caput, 2ª parte, do Código Penal (semiaberto ou aberto)
- Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (semiaberto)
- Impossível a fixação do regime fechado (STJ, REsp nº 315.897/MG)
- Possível o regime fechado na regressão (Capez)
2.4) Pena de prisão simples
- Regime aberto ou semiaberto (art. 6º, da LCP)
- Estabelecimento sem rigor penitenciário
- Impossível o regime fechado, mesmo para regressão
3) REGRAS DOS REGIMES PRISIONAIS
3.1) Fechado
- Exame criminológico de classificação (art. 34, caput, do CP; art. 8º, da LEP)
- Trabalho interno (LEP, arts. 31 a 35)
- Trabalho externo: obrigatório cumprimento de 1/6 da pena (LEP, arts. 36 e 37)
3.2) Semiaberto
- Exame criminológico de classificação facultativo (art. 35, caput, do CP; art. 8º, parágrafo único, da LEP)
- Trabalho interno (desenvolvido na Colônia Penal)
- Trabalho externo: não é obrigatório o cumprimento de 1/6 da pena (STJ, HC nº 19.156/MG)
3.3) Autorizações de saída
3.3.1) Permissão de saída (LEP, art. 120)
3.3.2) Saída temporária
3.4) Regime aberto
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