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Resenha Crítica do artigo “O Tribunal do Júri: A participação do povo no Poder Judiciário” por Alexandre Carrinho Muniz.

Por:   •  3/10/2018  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  457 Visualizações

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(CODATO; PERISSINOTO, 2001, p.27)

Muniz ainda aborda os valores profundos que constituem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mas na realidade fática, esses valores não são negados, mas servem apenas como frases hipócritas e abstratas diante da desigualdade evidente.

“O papel do Direito ou das leis é o de fazer com que a dominação não seja tida como uma violência, mas como legal, e por ser legal e não violenta deve ser aceita. A lei é direito para dominante e dever para o dominado”.

(CHAUÍ, 1980, p. 90).

Como dizia Lenin, não se pode falar de “democracia pura” quando existirem classes diferentes, podendo-se apenas falar em democracia de classe. Do mesmo modo como nos Estados antigo e feudal foram ditaduras das classes proprietárias sobre os escravos e os camponeses, de maneira similar, o moderno Estado representativo burguês é um instrumento de exploração do trabalho assalariado pelo capital.

De acordo com Engels, no prefácio à Guerra Civil de Marx: “O Estado não é mais do que uma máquina para a opressão de uma classe por outra”. Lenin introduz então, a democracia proletária – de que o Poder Soviético era um exemplo embrionário – como a forma política que alargou como nunca a democracia em favor da gigantesca maioria da população, um poder a serviço dos explorados e dos trabalhadores. Ressalta que na democracia burguesa, os capitalistas afastam as massas da administração, da liberdade de reunião e de imprensa, da possibilidade real de participar das tomadas de decisão política, a democracia proletária, a exemplo do que ocorreu na Comuna de Paris, busca chamar as massas, precisamente as massas exploradas, à administração.

No parlamento burguês, mil barreiras são impostas à participação das massas trabalhadoras, e esse nunca resolve as questões mais essenciais da vida da população, mas os Sovietes atuavam na Rússia revolucionária como organização direta das próprias massas trabalhadoras e exploradas, contribuindo para a destruição do velho aparato estatal burguês, os privilégios da riqueza, das relações econômicas e sociais, visando pôr no lugar um aparelho acessível aos operários e aos camponeses, em que estes pudessem fazer valer suas necessidades, vontades e interesses.

E deste modo, não se pode falar em Tribunal de Júri como uma maneira de promover a democracia ou de aumentar o acesso à justiça por parte da população, e sim como legitimador da pena e da coerção estatal e de elevação do Direito Penal.

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