REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS
Por: Kleber.Oliveira • 23/9/2018 • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 353 Visualizações
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Estão em anexo, cópias das Carteiras de Identidade, CPFs, Certidão de Casamento e comprovantes de residência.
IV - DO TESTAMENTO
O "de cujus" não deixou testamento conhecido, nem qualquer disposição de última vontade.
PARTILHA DOS BENS
Os inventariantes pretendem conversar sobre a forma da partilha dos bens deixados pelo autor da herança, acima descrito e caracterizado, de acordo com o que a lei determinar.
VALOR DO MONTE: O valor total dos bens deixado pelo “de cujus”, acima descritos e caracterizados, de acordo com o valor atribuído pelas partes, é estimado em torno de R$ 2.850.000,00 ( dois milhões oitocentos e cinquenta mil reais), juntando os imóveis acima descritos que, serão divididos entre os herdeiros, conforme a parte que cada um tiver por direito.
V - DO PEDIDO
Por tudo que foi exposto, requer:
1 - O processamento do inventário na forma legal, conforme a ordem de chamamento a qual está prevista no art. 1.829, do Código Civil, seguidos das regras disciplinadoras dos dispositivos seguintes até o art. 1.844.
2 - Em suma – considerando a atual jurisprudência quanto aos pontos de controvérsia, temos que serão chamados a suceder:
1° Se há descendentes, eles serão chamados a suceder em primeiro lugar.
2º Se há descendentes e cônjuge supérstite, em regra, haverá concorrência entre eles, salvo se o regime de bens vigente no casamento com o autor da herança for o regime da comunhão universal, o regime da separação obrigatória de bens (não compreendendo o regime da separação convencional de bens); o regime da comunhão parcial, quando o autor da herança não houver deixado bens particulares.
3 - O que já foi debatido no andamento desse inventário, e será feito conforme apresentação de provas legais e cabíveis.
4 - Ora, o faz, juntando-se as devidas cópias das certidões de matrícula referentes ao registro dos imóveis, cópias das Carteiras de Identidade, CPFs, Certidão de Casamento e comprovantes de residência.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, xx de outubro de 2016
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Advogado
OAB
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