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REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES E COMPANHEIROS.

Por:   •  5/9/2018  •  2.595 Palavras (11 Páginas)  •  393 Visualizações

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a)Os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram (substituição real ou objetiva).

b)Os bens que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade.

c)As dívidas relativas a esses bens.

- no que se refere aos bens particulares adquiridos onerosamente durante a sociedade conjugal, há COMPENSAÇÃO DE VALORES, não há meação;

- “cada cônjuge faz jus à metade do acervo amealhado em conjunto pelo casal mais a metade do valor do patrimônio próprio do outro, adquirido durante o casamento. Apurados tais valores,serão compensados e divididos entre o par[28]”.

- quando da separação, cada cônjuge ficará[29]:

- com a totalidade de seus bens particulares adquiridos antes do casamento;

- com a metade dos bens comuns, adquiridos em condomínio;

- com os bens próprios adquiridos durante o casamento;

- fará jus à metade da diferença do valor dos bens que o outro adquiriu no próprio nome durante o casamento através de COMPENSAÇÃO – pagamento em dinheiro, não havendo, aliena mediante autorização judicial.

- cada cônjuge mantém a titularidade e administração do bem particular;

- alienação: consentimento, podendo o pacto antenupcial isentar do mesmo;

- comunicação de bens é contábil e não através da instituição de condomínio – o direito não se dá sobre o acervo e sim através dos acréscimos patrimoniais.

- SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS

- Pacto antenupcial;

- opção pela incomunicabilidade (quase) total;

- comunicam dívidas e empréstimos referentes à economia doméstica;

- em regra, há duas massas patrimoniais diversas: do varão e da virago, particulares, pessoais.

- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

- não se verifica a vontade dos nubentes, imposição legal;

- possibilidade de superação, desde que comprovada a não incidência da causa suspensiva, se o caso, e tá mesmo e alteração do regime de bens[30];

- críticas.

- Verificar no casamento se é precedido de união estável iniciada sob outro regime possibilitando afastar a imposição, enunciado 261 III Jornada de Direito Civil

- sanções patrimoniais.

- Art. 496 CC;

- SUM 377[31] STF.[32],[33],[34]

- Possibilidade de pacto antenupcial para afastar a incidencia da SUM 377 STF

- DISREGARD DOCTRINE EM DIREITO DE FAMILIA:

- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: disregard of legal entity, teoria da desestimação da pessoa jurídica, teoria da despersonalização.

- CDC art. 28;

- CC art. 50;

- Aplicação inversa;

- Se aplica para impedir manobres/fraudes de cônjuges para prejudicar;

- Evitar desvio do patrimônio da pessoa natural para a pessoa jurídica;

- Desconsidera o patrimônio empresarial conduzindo-o ao acervo pessoal a permitir a meação;

Princípio da boa-fé: ligado à interpretação do contrato, de forma que não haja abuso na confiança depositada – 113 CC, 422 CC.

O princípio do probidade fiscaliza o procedimento dos contratantes.

Teoria do patrimônio mínimo da pessoa humana[35]: em primeiro plano as necessidades do ser humano; mínimo existencial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das famílias. 4ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

FACHIN, L.E. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FARIAS, C.C. e ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil. Volume 1. Par geral. 7ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

GAGLIANO, P. S. e PAMPLONA FILHO, R. Manual de Direito Civil. 1ª ed. São Paulo: Saraiva 2017.

PEREIRA, C. M. S. Instituições de direito civil. Vol. V. 25ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Direito de Família - Vol. 5 - 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

SITES

http://www.tjpe.jus.br

http://www.stj.jus.br

http://www.stf.jus.br

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Lei nº 3.071 de 1 de janeiro de 1916. Código Civil. Publicada no D.O.U de 05 de janeiro de 1916.

_____. Lei nº 4.121 de 1962. Estatuto da Mulher Casada.

_____. Lei n° 6.515 de 26 de dezembro de 1977. Lei do Divórcio.

_____. Constituição (1988) Constituição Federal da República Federativa do Brasil. De 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

_____. Lei nº 8971 de 1994.

_____. Lei nº 9278 de 1996.

_____. Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 134, n. 248, 11 jan. 2002. Seção 1, p. 1.

_____. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Conversão da Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010.

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