Imposição do Regime de Separação de Bens
Por: Kleber.Oliveira • 24/9/2018 • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 358 Visualizações
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9 – ESTADO DE ARTE:
DOURADO, Robson Gonçalves - UNIÃO ESTÁVEL DE IDOSO (A) E O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: POSSIBILIDADES E INCONGRUÊNCIA. (2010).
IN:http://portaldoenvelhecimento.org.br/uploads/images/maio2011/uniaoestaveld
eidoso.pdf. 2016 – Portal do Envelhecimento.
Consultado em 27/02/2017 as13:35h. O autor procura mostrar a realidade demográfica que se descortina na sociedade hodierna, com incremento do segmento idoso e a elevação de relacionamentos afetivos constituídos nessa faixa etária, busca se ampliar o debate sob o enfoque da psicologia e gerontologia, a fim de identificar reflexos jurídicos, ou seja, a regra de regime de bens na união estável.
DIAS, Clara Angélica Gonçalves - DA IMPOSIÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DO REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS. (2013) Reide se ( Revista Eletrônica do Instituto Sergipano de Direito do Estado )
IN:http://www.reidese.com.br/072013/092013_01.pdf.
Consultado em 27/02/2017 as 14:20h. A autora busca apresenta o desrespeito ao Princípio da Igualdade ( art.5º,I, CF ) em relação ao dispositivo em comento, pois, sem nenhuma razão justificável, os maiores de setenta anos são alijados do seu direito de livremente estipular o regime de bens de seus casamentos.
LUCAS, Mariana Andrade e OLIVEIRA, Valéria Edith Carvalho de - A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS (2014) – Trabalhos Feitos.
IN:http://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/?p=160
Consultado no dia 27/02/2017 as 15:35h. – O artigo trata a incompatibilidade da norma com os princípios da Constituição Federal de 1988, dentre estes princípios, o da Autonomia da Vontade, Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana. Isso tira a autonomia do cônjuge maior de setenta anos a optar pelo melhor regime de bens que lhe aprouver, impondo de maneira arbitrária um regime de separação total de bens.
SANTANA, Marcela Guimarães - DA IMPOSIÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (2013) Google Acadêmico.
IN:https://scholar.google.com.br/scholar?hl=ptBR&q=REGIME+OBRIGAT%C3%93RIO+DE+SEPARA%C3%87%C3%83O+DE+BENS+PARA+MAIORES+DE+SETENTA+ANOS++&btnG=&lr=
Consultado em 27/02/2017 as 16:40h. - A autora busca mostrar a discussão em torno do confronto que há entre a legislação civilista, e os princípios civis constitucionais.
SILVA, Kátia Cristina - A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS AS PESSOAS IDOSAS (2012) Trabalhos Feitos.
IN:http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/aInconstitucionalidadeDaImposi%C3%A7%C3%A3o-Do-Regime/40378249.html -
Consultado em 27/02/2017 as 17:52h.– A finalidade da autora demonstrar a possibilidade de inconstitucionalidade do regime, e as espécies de regimes de bens no ordenamento jurídico brasileiro.
10 – BIBLIOGRAFIA:
DOURADO, Robson Gonçalves - UNIÃO ESTÁVEL DE IDOSO (A) E O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: POSSIBILIDADES E INCONGRUÊNCIA. 2010. (Portal do Envelhecimento)
IN:http://portaldoenvelhecimento.org.br/uploads/images/maio2011/uniaoestaveld
eidoso.pdf. 2016 – Consultado em 27/02/2017 as 13:35h.
DIAS, Clara Angélica Gonçalves - DA IMPOSIÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DO REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS. 2013 - Reide se ( Revista Eletrônica do Instituto Sergipano de Direito do Estado ) IN:http://www.reidese.com.br/072013/092013_01.pdf. - Consultado em 27/02/2017 as 14:20h.
LUCAS, Mariana Andrade e OLIVEIRA, Valéria Edith Carvalho de - A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS 2014 – (Trabalhos Feitos)
IN:http://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/?p=160 - Consultado no dia 27/02/2017 as 15:35h.
SANTANA, Marcela Guimarães - DA IMPOSIÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS 2013 (Google Acadêmico)
IN:https://scholar.google.com.br/scholar?hl=ptBR&q=REGIME+OBRIGAT%C3%93RIO+DE+SEPARA%C3%87%C3%83O+DE+BENS+PARA+MAIORES+DE+SETENTA+ANOS++&btnG=&lr= Consultado em 27/02/2017 as 16:40h.
SILVA, Kátia
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